Como sobreviver à alfândega: IVA e taxas alfandegárias
Direitos aduaneiros, impostos, desalfandegamento: receber um artigo vindo de fora do Espaço Económico Europeu pode ser – e é muitas vezes – um novelo de burocracias e custos. Todas estas encomendas passam pela alfândega. Em alguns casos, a situação pode agravar-se. A DECO PROteste dá uma ajuda.
Receber um artigo vindo de um país extracomunitário pode transformar-se numa prova de esforço que implica conhecer a legislação, enfrentar burocracias e custos, e ainda lidar com a retenção na alfândega. Eis um passo-a-passo para o auxiliar na – por vezes complicada – missão que começa com um simples gesto em frente ao computador. Também há cuidados a ter quanto aos sites, porque nem todos são seguros. A DECO PROteste disponibiliza uma ferramenta que ajuda os consumidores a avaliarem se um site pode constituir uma ameaça.
IVA e desalfandegamento: quais as regras?
Em meados de 2021, as regras das compras online sofreram alterações importantes, principalmente, porque as aquisições extracomunitárias passaram a estar sempre sujeitas a IVA e ao desalfandegamento, independentemente do valor.
Além disso, às compras feitas num site britânico passaram a aplicar-se os mesmos encargos que se aplicam a qualquer outro país terceiro. Para evitar surpresas desagradáveis com as compras online provenientes do Reino Unido, é importante ter noção desses encargos suplementares e ler com atenção os termos e condições subjacentes à compra. As lojas online que vendem produtos para a União Europeia são obrigadas a informar os consumidores sobre o preço total dos bens ou serviços que comercializam. Este valor inclui impostos e outros encargos, como os direitos aduaneiros e as taxas de desalfandegamento. Caso estes não possam ser calculados antecipadamente, os consumidores devem ser informados de que pode haver lugar a encargos adicionais.
O que precisa de saber antes de comprar um produto online
A tomar nota antes de comprar um artigo através da internet: em regra, sempre que adquirir um produto vindo de um país de fora do Espaço Económico Europeu (EEE), terá de pagar IVA. Note que o Espaço Económico Europeu inclui União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein, mas não alguns territórios como Andorra, Canárias e Vaticano, entre outros. Para efeitos fiscais, considera-se relevante o país de origem do envio e não o país da sede da loja online.
IVA e despesas adicionais: se fizer a compra num site fora da União Europeia, quanto pago?
- Compras de valor igual ou inferior a 150 euros com IVA pago no momento da compra: não requerem qualquer intervenção ou pagamento adicional, nem há custos de desalfandegamento. O procedimento de desalfandegamento e envio é mais simples se a loja online dispuser de registo IOSS. Ao fazer a compra à distância verifique se a loja online aderiu àquele balcão único para importações, com vista a facilitar todo o processo.
- Compras de valor igual ou inferior a 150 euros sem IVA pago no momento da compra: o IVA é pago à entrada em Portugal, de acordo com a taxa legal em vigor – 6%, 13% ou 23% – que vai depender do bem em causa. A maioria dos livros, por exemplo, pagam 6%; as roupas estão sujeitas à taxa máxima. As despesas alfandegárias são pagas através do operador postal, que funciona como intermediário.
- Compras de valor superior a 150 euros, mas inferior a 1000 euros: o IVA é pago à chegada, de acordo com a taxa legal em vigor, a que acrescem as despesas alfandegárias e os direitos aduaneiros, que também variam consoante o artigo. Tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis e perfumes estão sujeitos a mais impostos.
- Compras de valor superior a 1000 euros: o IVA é pago à chegada, de acordo com a taxa legal em vigor, além das despesas alfandegárias normais e complementares, e dos direitos aduaneiros.
Consulte o preçário aplicado pelos CTT aos desalfandegamentos. Atenção que o IVA não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros.
Ao contrário do que acontecia anteriormente, as encomendas de valor global (conteúdo e portes) abaixo de 22 euros também pagam IVA. Acima dos 150 euros, há que contar sempre com o IVA e os direitos aduaneiros para as contas finais.
Desalfandegamento através dos CTT
Os CTT disponibilizam um portal de desalfandegamento. Começam por receber a encomenda proveniente do país terceiro, verificando posteriormente se a plataforma online onde a compra foi feita assegurou a cobrança de IVA. Se concluírem que não foi cobrado, serão os próprios CTT a contactar o consumidor, para o cumprimento dessa obrigação fiscal.
Os CTT submetem uma declaração aduaneira de importação à Autoridade Tributária, solicitando o desalfandegamento da encomenda. A partir do momento em que a saída da mercadoria esteja autorizada, desencadeia-se o processo de distribuição.
Como verificar se a encomenda está pendente nas Finanças
A Autoridade Tributária dispõe de uma plataforma, na qual o consumidor pode saber qual é o estado de desalfandegamento da encomenda postal. Basta indicar o NIF do respetivo destinatário e a referência da encomenda.
A Autoridade Tributária alerta que, se a encomenda já tiver sido libertada da intervenção aduaneira, mas o consumidor ainda não a tiver recebido, este deve contactar os próprios CTT.
Novas regras desde 2021: fim da isenção de IVA
As alterações resultaram de um esforço de adaptação do IVA à nova realidade, em que o comércio eletrónico ganha cada vez mais destaque. Mas também visam uma maior uniformização dos procedimentos entre os vários países da União Europeia. Pretende-se uma concorrência tendencialmente mais leal entre as empresas da UE e as demais, um combate mais eficaz à fraude e também uma redução das perdas de IVA.
No essencial, a isenção do IVA para os bens importados de valor menor ou igual a 22 euros já não existe desde julho de 2021. Comprar fora da União Europeia é agora mais caro.
Mantém-se, contudo, a isenção do pagamento de direitos aduaneiros nas encomendas com valor até 150 euros, salvo alguns produtos que não estão isentos, como as bebidas alcoólicas.
Não clique em “comprar” antes de fazer estas contas
Apesar de haver algumas plataformas que, por terem registo IOSS indicam e cobram logo os custos totais com a compra de algo vindo de fora do EEE (por exemplo, o eBay.com), saber calcular os direitos aduaneiros a pagar é meio caminho andado para não ter surpresas na hora de ir levantar a encomenda, e – muito importante – perceber se está a fazer uma boa compra. O barato, por vezes, acaba por sair bastante caro, por causa dos direitos aduaneiros, a que, nunca esquecer, ainda será preciso acrescentar o IVA.
Antes de mais, há que consultar a pauta aduaneira, disponível no site das Finanças, onde constam as taxas dos direitos aduaneiros aplicáveis a países extracomunitários. Como chegar à pauta? Há que fazer alguma ginástica. Vá ao Portal das Finanças e clique em Alfândegas > Pauta Aduaneira > Nomenclaturas > Importação. Vai encontrar um campo de pesquisa onde deve indicar o artigo que pretende comprar. Também pode aceder diretamente à listagem.
Seja persistente – mesmo –, porque o mais certo é ter de tentar vários termos até a busca dar um resultado útil. Por exemplo, não escreva “ténis”, nem “sapatilhas”, mas antes “calçado desportivo”.
Encontrado o produto, clica no “código pautal” e surge a informação relativa às restrições, direitos aduaneiros e outros impostos a pagar. Clica em “Direitos” e encontra a respetiva taxa.
A seguir, pega na máquina de calcular. Ao custo do artigo aplica-lhe a taxa aduaneira, e depois acrescenta-lhe o IVA. No final, ficará claro se a compra compensa ou não. Confira os seguintes exemplos.
Exemplo de boa compra
Viu um smartphone num site do Oriente por 500 euros? Em Portugal, o mesmo telefone custa 900 euros. A estes aparelhos não se aplicam direitos aduaneiros. Mas do IVA (a 23%) não se safam: 115 euros. O total dá 615 euros. Boa escolha. Mas não se esqueça de que, em caso de problema, a garantia de dois anos, prevista na lei comunitária, não se aplica.
Esta compra não vale a pena
Está tentado a comprar os ténis da moda que estão à venda num site dos EUA por 150 euros. Por cá custam 190 euros. Vai pagar 25,35 euros de direitos aduaneiros (16,9% de taxa). Ao valor obtido (175,35 euros) aplica-lhe o IVA de 23% (40,33 euros). Total: 215,68 euros. Claramente não compensa...
Alfândega: taxas aduaneiras e outras informações importantes
A encomenda chegou: o que ter em conta?
É muito provável que receba um aviso para que trate do processo de desalfandegamento, onde é informado de que a encomenda foi sujeita a controlo aduaneiro. Sim, foi mesmo aberta para verificação do seu conteúdo. Isto acontece apesar de, no invólucro, existir uma descrição do que está no interior e do seu valor, o que é obrigatório.
O prazo dos CTT para desalfandegar a mercadoria é de dez dias a partir da data da emissão da notificação. Terminado o prazo, se não se verificar o desalfandegamento, os bens serão considerados não reclamados e, consequentemente, devolvidos à origem, de acordo com as instruções do remetente.
Cada artigo, sua taxa aduaneira
As taxas dos direitos aduaneiros, tal como o IVA, variam consoante os produtos. Uma máquina fotográfica digital tem uma taxa de 0%, uma guitarra elétrica de 3,7% e uns ténis de 16,9 por cento.
Atenção à garantia
As garantias contra artigos defeituosos ou que não condigam com a descrição do vendedor podem ser diferentes nos países extracomunitários. Os prazos podem ser mais curtos, a proteção pode ser difícil de acionar... A lei comunitária prevê três anos de garantia e o direito a 14 dias de reflexão.
E se me enviarem uma prenda?
As prendas e as remessas sem valor comercial também estão sujeitas à aplicação de direitos aduaneiros e IVA. Por isso, deve ser sempre atribuído um valor à mercadoria. O valor atribuído não pode ser igual a zero. No entanto, neste momento, não tem necessariamente de ser inferior a 22 euros, porque é sempre cobrado IVA. Haverá diferenças, isso sim, se o valor for superior a 150 euros.
É fundamental que quem envia a oferta faça uma declaração de valor e a cole à encomenda. O documento deve ser preenchido, datado e assinado, identificando o bem e o seu valor. Nota: a estes inocentes destinatários também pode também sair o brinde do aviso de desalfandegamento.
Receber a encomenda sem custos adicionais: já não é possível
Agora todas as encomendas, independentemente do valor, estão sujeitas ao pagamento de IVA, além de terem sempre de ser desalfandegadas.
Artigos que não podem ser desalfandegados
Medicamentos, armas, ou peças para armas, alguns produtos de origem animal e vegetal, alguns suplementos alimentares e alguns têxteis não podem ser libertados pela Autoridade Aduaneira. Isto porque se trata de importações proibidas, segundo a legislação comunitária.
Cuidado com as fraudes por SMS
Vários consumidores já relataram à DECO PROteste terem rececido SMS a informá-los de que têm uma encomenda retida "no nosso centro de distribuição. Resolva aqui:", indicando a seguir um link no qual o consumidor deverá clicar. Houve quem pagasse os valores solicitados no site para o qual foi encaminhado, mas acabasse por não ver chegar encomenda alguma. Os consumidores em causa foram alvo de fraude, claramente.
Há sinais a ter em conta que permitem detetar que este tipo de SMS ou de e-mails são fraudulentos. Alguns dos indícios de que está a ser vítima de phishing (um tipo de fraude informática): não estar à espera de nenhuma encomenda, desconhecer o remetente, a mensagem estar escrita com erros gramaticais ou ortográficos, haver uma manifestação de urgência por parte do remetente, o link parecer direcionar o consumidor para um site conhecido e seguro, quando, na verdade, encaminha para um site desconhecido.
Perante um ou mais sinais de alarme, não realize nenhum pagamento, nem partilhe informações confidenciais, como passwords, números de cartões bancários, morada ou outros dados pessoais. Também não deve descarregar quaisquer anexos, nem aceder a links. Se não apresentar queixa, deve apagar as mensagens de imediato (já se apresentar, deve conservá-las, até que as autoridades competentes lhe deem indicação em contrário).
Quando as encomendas chegam através dos CTT, é provável que receba um SMS, uma carta ou um e-mail, para proceder ao desalfandegamento. Prática igual têm as demais distribuidoras do mercado. Nestas mensagens, o remetente está sempre claramente identificado e, à partida, não lhe são pedidos outros documentos, para além da fatura comercial ou de um outro comprovativo de pagamento.
No caso de a burla já ter ocorrido, e caso pretenda apresentar queixa às autoridades competentes, pode fazê-lo sem ter de ir à esquadra.
Se, para além do pagamento indevido que realizou, verificar que os débitos na sua conta continuam, entre imediatamente em contacto com o seu banco, para cancelar todas as ordens que possam estar na origem de tais débitos indevidos. Se tiver cedido dados do seu cartão de crédito, proceda, sem demoras, ao seu cancelamento.
Direito a reclamar
Muitas vezes o controlo alfandegário é ineficiente. Pode e deve reclamar junto de quem de direito – serviços alfandegários e CTT. Naquilo que diz respeito aos CTT, pode, ainda, recorrer ao livro de reclamações eletrónico. Pode ainda recorrer à plataforma Reclamar. O caso será enviado para a empresa com o apoio da DECO PROteste.
ALFÂNDEGA AEROPORTO LISBOA – ENCOMENDAS POSTAIS
CAT – Centro de atendimento telefónico: 217 206 707 E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt
ALFÂNDEGA DE PONTA DELGADA
Telefone: 296 307 440
E-mail: apdelgada@at.gov.pt
ALFÂNDEGA DO FUNCHAL
Telefone: 291 211 550
E-mail: afunchal@at.gov.pt
LINHA CTT
Telefone: 210 471 616
E-mails: reclamacoes@ctt.pt e despachante@cttexpresso.pt
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