Como sobreviver à alfândega
Início
Direitos aduaneiros, impostos, desalfandegamento: receber um artigo vindo de fora do Espaço Económico Europeu pode ser – e é muitas vezes - um novelo de burocracias e custos. Damos uma ajuda.
- Dossiê técnico
- Ernesto Pinto e Magda Canas
- Texto
- Maria João Amorim

Receber um artigo vindo de um país extracomunitário pode transformar-se numa prova de esforço que implica conhecer a legislação, enfrentar burocracias e custos, e ainda lidar com a (elevada) possibilidade de a encomenda ficar retida na alfândega. Eis um passo-a-passo para o auxiliar na – por vezes complicada - missão que começa com um simples gesto em frente ao computador.
O que precisa de saber antes de comprar
A tomar nota antes de comprar um artigo através da internet: em regra, sempre que adquirir um produto vindo de um país de fora do Espaço Económico Europeu (EEE), que inclui União Europeia, Noruega, Islândia e Listenstaine, terá de pagar IVA. Quanto – 6% ou 23% – vai depender do bem em causa. Os livros, por exemplo, pagam 6%; já as roupas estão sujeitas à taxa máxima.
Atenção que o IVA não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros.
A fatura pode ainda aumentar (e aumenta, na maior parte dos casos) por causa dos direitos aduaneiros, que também variam consoante o artigo. Há produtos isentos, novamente os livros, e outros taxados a quase 17%, como um par de sapatos. Tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis e perfumes estão sujeitos a mais impostos.
Livres de pagar o que quer que seja só as encomendas de valor global (conteúdo e portes) abaixo de 22 euros. Acima deste valor, e até aos 45 euros, só ao IVA não escapam. Isto de particular para particular. Se a mercadoria tiver sido comprada a uma empresa, o limite de 45 euros passa para 150 euros.
Este artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais se for indicada a fonte e contiver uma ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |