Candidaturas ao ensino superior: o que precisa de saber
Esclarecemos as principais dúvidas sobre as candidaturas ao ensino superior. Descubra como se pode candidatar, quais os prazos a obedecer e como requisitar a senha de acesso.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Cláudio Nogueira e Ana Santos Gomes

A intenção de prolongar os estudos no ensino superior tem ganho relevo. O início deste novo capítulo na vida dos jovens pode ser ora empolgante, ora assustador. Mas a preocupação com as burocracias da candidatura não deve sobrepor-se ao entusiasmo perante as oportunidades a que terão acesso na universidade.
As candidaturas ao ensino superior são feitas anualmente e organizadas pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Veja as respostas às principais questões que podem surgir durante o processo da candidatura.
Quem se pode candidatar?
- Cidadãos portugueses;
- cidadãos nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia;
- familiares de portugueses ou de nacionais de outro Estado-Membro, independentemente da nacionalidade;
- residentes num Estado-Membro há mais de dois anos (desde 1 de janeiro deste ano), de forma ininterrupta, bem como os filhos que com eles residam. Caso o aluno tenha tido autorização de residência para estudar em território nacional, o tempo de permanência no mesmo não é relevante;
- beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo do tratado internacional entre o Estado Português e o Estado da nacionalidade do candidato;
- estudantes estrangeiros que frequentem uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio.
O que precisa para se candidatar?
- Ter o ensino secundário concluído ou habilitação equivalente;
- ter realizado, nos últimos dois anos, os exames nacionais exigidos pelo curso e pela instituição que pretende frequentar;
- cumprir os pré-requisitos exigidos por cada curso e cada instituição, se aplicável;
- não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional.
Quando são as candidaturas? E quando anunciam os resultados?
Primeira fase
- Candidaturas: entre 25 de julho e 8 de agosto.
- Resultados: 11 de setembro.
Segunda fase
- Candidaturas: entre 12 e 23 de setembro.
- Resultados: 30 de setembro.
Terceira fase
- Candidaturas: entre 7 e 11 de outubro.
- Resultados: 16 de outubro.
Quais os prazos para quem pediu reapreciação da nota do exame?
Os resultados dos exames da primeira fase submetidos a reapreciação são afixados a 12 de agosto. Já os da segunda fase são anunciados a 29 de agosto.
Se os resultados das notas reavaliadas forem anunciados depois do prazo definido para a candidatura, tem um prazo de três dias úteis (a partir da divulgação da nota revista) para apresentar ou alterar as opções de candidatura. Caso não queira alterar as opções, não precisa de fazer nada, porque as notas revistas são automaticamente comunicadas.
Os estudantes colocados na primeira fase que concorram à segunda fase e nela sejam colocados veem automaticamente anulada a colocação na primeira fase e, logo, a matrícula e inscrição realizadas. De igual modo, aos estudantes colocados nas primeira ou segunda fases que concorram à terceira fase e nela sejam colocados veem automaticamente anulada aquela colocação e, logo, a matrícula e inscrição realizadas.
As notas dos últimos colocados nos concursos ou nas fases de candidatura anteriores são apenas indicativas e não devem ser consideradas notas mínimas de acesso.
Quais as classificações mínimas de cada curso?
As classificações mínimas são anualmente fixadas por cada instituição. Os candidatos só podem concorrer a uma instituição caso a nota de candidatura seja igual ou superior à classificação mínima fixada.
Para saber tudo sobre cada instituição e respetivos cursos, consulte o índice de cursos no site da DGES, que inclui todas as instituições de ensino superior públicas e privadas. Visite ainda os sites das instituições de ensino superior a que pretende concorrer para conhecer melhor os planos de curso e, assim, fazer a candidatura de forma mais informada e consciente.
Quais os critérios de entrada dos candidatos?
A admissão no curso está limitada pelo número de vagas disponíveis em cada ano e deve considerar os seguintes critérios de escolha:
- classificação final do ensino secundário (peso não inferior a 50%);
- resultados nos exames (peso não inferior a 35%);
- pré-requisitos exigidos, por exemplo, de natureza física, funcional ou vocacional (peso não superior a 15%).
Quais os contingentes especiais em cada fase?
Primeira fase
Existe o contingente geral, onde se encaixa a maioria dos candidatos, e os contingentes especiais, aos quais se destina uma determinada percentagem de vagas. Nestes últimos, estão incluídos os seguintes candidatos:
- candidatos provenientes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
- candidatos emigrantes portugueses e respetivos familiares;
- candidatos militares em regime de contrato;
- candidatos portadores de deficiência.
Segunda fase
Existe apenas um contingente especial para candidatos com deficiência.
Terceira fase
Não existem quaisquer contingentes especiais.
Como pedir a senha de acesso?
O aluno só pode iniciar a candidatura com recurso à senha de acesso ao portal da DGES. A maioria dos alunos já deve ter a respetiva senha, pois muitas escolas exigiram-na para a inscrição nos exames. A senha de anos anteriores não permite a candidatura para este ano. Pode pedir uma senha até ao final do prazo de candidatura de cada fase do concurso. A mesma senha pode ser usada em qualquer fase.
Quem ainda não tenha, pode obter a senha na plataforma da DGES e seguir as instruções apresentadas. Após a submissão do pedido de senha, será enviada uma mensagem de confirmação para o e-mail indicado.
Clique no link que receber no e-mail, para que seja gerado automaticamente um recibo do pedido de senha, que deve imprimir e entregar na escola secundária ou no gabinete de acesso ao ensino superior para a respetiva certificação. Com esta última, recebe a senha de acesso no e-mail.
Caso o estudante seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem exerça a respetiva representação legal.
Como concluir a candidatura?
Quando tiver a senha, pode iniciar a sessão na plataforma da DGES, com recurso à chave móvel digital. Tenha à mão o número de identificação civil (que consta no cartão de cidadão) ou o número interno da escola.
O candidato dispõe de seis opções para concorrer, indicadas pela ordem da sua preferência. No decorrer do prazo de candidatura, pode alterar livremente as suas opções.
As colocações resultarão da combinação entre a ordem de preferência e a posição que o candidato assumir nas listas. A cada candidato só pode ser atribuída uma colocação em cada fase do concurso.
Como resolver os problemas com a senha de acesso?
Se não receber a mensagem de confirmação, consulte o estado do pedido na plataforma da DGES.
Se não tiver um número de identificação válido (cartão de cidadão ou número interno atribuído pela escola), deve fazer o pedido do mesmo no site da DGES.
Se apagar a mensagem de confirmação, deve obter nova senha. Para o fazer, utilize a ferramenta de recuperação da senha e siga as instruções apresentadas. Só pode fazê-lo uma vez por dia.
Se a conta de e-mail ficou inacessível, tem de fazer novo pedido de atribuição de senha.
Se os dados pessoais da ficha estiverem incorretos, peça a respetiva correção à escola secundária. A DGES afirma que esta situação não impede, nem prejudica, a candidatura.
Se receber a indicação de que as credenciais de acesso não são válidas, depois de esgotadas todas as confirmações possíveis, deve utilizar a opção de recuperação de senha.
Fui colocado. Qual o prazo para me matricular?
Não existe um prazo legal para a matrícula. O prazo varia consoante a instituição e, por isso, o aluno deve contactá-la assim que as colocações saírem, para conhecer as datas fixadas e os documentos que deve levar. Confirme com a instituição se a matrícula pode ser feita por via eletrónica, presencial, ou de ambas as formas.
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