Vai viajar para Espanha? Novas regras obrigam a partilha de dados pessoais
Se vai viajar para Espanha, tenha atenção à nova legislação aplicável aos turistas, independentemente da nacionalidade. Vai ter de fornecer os seus dados pessoais para dar entrada num alojamento ou alugar um carro. Saiba o que mudou na lei e que informações será obrigado a apresentar.

Entrou em vigor no dia 2 de dezembro o novo “Registro de Viajeros”, uma medida que exige que as empresas de alojamento e de aluguer de viaturas recolham e registem uma série de dados pessoais de todos os hóspedes. Antes desta data, os estabelecimentos de alojamento em Espanha já eram obrigados a recolher alguns dados para fins de segurança. No entanto, com a atualização do Decreto Real 933/2021, a lista de dados a recolher foi significativamente ampliada, e as empresas passaram a ser também obrigadas a reportá-los às autoridades espanholas. A medida promete a prevenção da criminalidade, mas tem gerado muita polémica.
Que dados tenho de dar ao viajar para Espanha?
Antes de entrar num alojamento, terá de fornecer mais de 40 dados pessoais. Ao alugar uma viatura serão recolhidos cerca de 60 dados pessoais. Estes incluem informações como:
- nome completo;
- data de nascimento;
- nacionalidade;
- contactos (telefone, e-mail, morada completa);
- relação familiar entre os viajantes;
- datas de entrada e saída;
- detalhes sobre meios de pagamento usados e dados da transação (por exemplo, nome do titular, tipo de cartão, respetivo número e data de validade, IBAN, plataforma de pagamento);
- em serviços de aluguer de veículos, a informação inclui, para além de toda a informação que já era recolhida, dados pessoais detalhados sobre o condutor principal, titular do meio de pagamento usado, IBAN, entre outros.
Que serviços estão abrangidos pela nova lei?
O decreto aplica-se a todo o tipo de alojamentos turísticos, agências de viagem, operadores turísticos e empresas de aluguer de veículos em Espanha.
Que tipos de estabelecimentos hoteleiros têm de comunicar os dados?
A medida abrange todos as empresas que realizem atividades de hospedagem em Espanha, como hotéis, hostels, pousadas, apartamentos turísticos ou parques de campismo e caravanismo. Também os serviços digitais que atuam como intermediários (como é o caso da plataforma online Airbnb) têm de recolher e comunicar os dados dos hóspedes no prazo imposto por lei.
O que acontece aos dados depois de recolhidos?
Depois de recolherem os dados dos hóspedes, as empresas têm 24 horas para os registar através da Ses.Hospedajes, uma plataforma digital desenvolvida pelo Ministério do Interior espanhol. Este sistema centralizado permite que a polícia e outras autoridades espanholas tenham acesso imediato às informações.
O Governo espanhol garante, contudo, que a referida plataforma é gerida pela Secretaria de Estado da Segurança.
Qual o objetivo da medida?
Segundo as autoridades espanholas, esta medida visa reforçar o controlo de atividades criminosas. Foi implementada como uma ferramenta adicional para as autoridades de segurança pública. Permite-lhes aceder a informações mais detalhadas e atualizadas sobre os visitantes que utilizam serviços de alojamento ou de aluguer de veículos. Segundo o Governo espanhol, a fase inicial da medida já permitiu localizar mais de 18 mil pessoas envolvidas em problemas com a justiça.
Vou de férias para Espanha. Tenho de comunicar os meus dados às autoridades espanholas?
Não terá de comunicar os seus dados diretamente às autoridades espanholas, mas se pretende aceder a algum dos serviços abrangidos terá de os disponibilizar ao estabelecimento e consentir a sua comunicação às autoridades. A responsabilidade de comunicar cabe às empresas ou entidades que prestarem serviços de alojamento ou de aluguer de viaturas durante a sua estada.
Mesmo numa estada curta sou obrigado a fornecer os dados pessoais?
Sim, mesmo numa estada curta em Espanha, está obrigado a fornecer os dados pessoais. Esta obrigação aplica-se independentemente da duração da estada, incluindo visitas curtas, desde que se trate de um serviço que exija registo de dados. Basta que contrate uma noite num estabelecimento abrangido ou que alugue um carro, mesmo que por apenas um dia.
E se ficar em vários alojamentos?
No caso de uma viagem em que fique alojado em diferentes locais, terá de fornecer os seus dados a cada estabelecimento onde se hospedar porque todos eles têm obrigação de recolher e comunicar os dados.
Se viajar com a família, todos têm de dar os seus dados?
Sim, se viajar com a família, todos os elementos têm de fornecer os seus dados. No caso de menores de 14 anos, os dados pessoais serão fornecidos por algum adulto que os acompanhe, e é necessário indicar também o grau de parentesco ou a relação com os menores. O decreto real permite, porém, que o formulário seja assinado por maiores de 14 anos.
Aplica-se também a cidadãos espanhóis?
Sim, os cidadãos espanhóis também estão sujeitos à recolha e comunicação de dados pessoais ao reservar alojamentos turísticos ou alugar veículos.
Faço regularmente compras e abasteço o meu carro em Espanha. Tenho de dar os meus dados?
Não. Fazer compras ou abastecer o seu veículo são atividades que não estão abrangidas pela medida. Assim, se não precisar de recorrer a serviços de alojamento ou de aluguer de viaturas, à partida, estará isento.
O que acontece se me recusar a dar os meus dados?
A comunicação dos dados é uma exigência legal que obriga todos os operadores de alojamento a recolherem e comunicarem essas informações às autoridades. As coimas por não-cumprimento incidem sobre os estabelecimentos e podem ir dos 100 aos 600 euros (em caso de atraso na comunicação, por exemplo), mas podem atingir os 30 mil euros em casos mais graves (como por exemplo, no caso de omissão completa da obrigação). Por isso, se não quiser fornecer os seus dados pessoais, o estabelecimento deverá recusar-lhe o acesso à propriedade ou a prestação do serviço de aluguer de viatura, consoante o caso.
Os meus dados estão seguros ao viajar para Espanha com estas regras?
Este processo, embora pensado para melhorar a segurança e combater o crime, tem gerado muita controvérsia no que diz respeito à segurança dos dados pessoais. Mais do que a exigência dos dados pessoais, o que suscita dúvidas e receios é o seu envio e armazenamento. É que, embora a plataforma Ses.Hospedajes seja monitorizada pela Secretaria de Estado da Segurança, o decreto real que criou a medida em 2021 prevê a interligação com outras bases de dados. Isto significa que, mesmo que as autoridades espanholas assegurem a confidencialidade dos dados, não podem garanti-la a partir do momento em que os partilham com outras bases de dados de outras ordens jurídicas, por exemplo.
Note-se que nos últimos anos têm sido muitos os registos de fragilidades nas bases de dados, e nem mesmo as bases de dados geridas pelo Estado têm escapado. Em Portugal, só em 2023 foram registados junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) 2025 incidentes. Muitos deles envolviam serviços como a Segurança Social e outras entidades públicas.
A medida é permanente?
À partida, sim. Não há qualquer indicação oficial de que tenha uma duração limitada. Contudo, uma vez que a medida está a ser alvo de muita contestação por parte do setor turístico (relacionada sobretudo com o aumento da burocracia e da carga administrativa e o receio de que estas possam afastar os turistas, e com preocupações com a segurança dos dados) é importante manter-se atento e acompanhar eventuais atualizações à legislação, caso planeie viajar para Espanha.
Vai estender-se a outros países?
O Decreto Real 933/2021 vem juntar-se a outras medidas que têm vindo a ser adotadas por diversos países da União Europeia, como a Itália, a Alemanha, a Croácia ou os Países Baixos, ainda que estas tenham contornos diferentes, consoante o país e intenção subjacente. As medidas que têm sido adotadas na Alemanha e nos Países Baixos, por exemplo, também passam pelo controlo das fronteiras terrestres, o que implica a suspensão temporária do Acordo de Schengen. Independentemente do mecanismo usado, em comum estas medidas têm o facto de serem criadas com o objetivo de controlar a imigração ilegal e prevenir a atividade criminosa. Têm levantado muitas questões, nomeadamente por representarem uma suspensão da liberdade de circulação de pessoas e por poderem pôr em causa o direito à segurança e proteção dos dados pessoais.
Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!
Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |