7 imprevistos em férias que podem precisar de um seguro de viagem
O seguro de viagem pode cobrir o cancelamento de voos e estadias em cima da hora, mas também garante assistência no estrangeiro se a saúde pregar uma partida.
- Especialista
- Sandra Justino
- Editor
- Ana Santos Gomes

Todas as férias deveriam estar isentas de acidentes, mas nem sempre corre tudo de feição. Eis algumas situações que podem estragar os dias de tão desejado descanso, mas onde um seguro de viagem pode fazer a diferença e evitar um final muito infeliz.
1. Acidente no estrangeiro
Ninguém está livre de cair nas escadas ou de escorregar à beira da piscina. Os acidentes acontecem e pode ser necessário receber assistência médica quando está longe de casa. Contacte a seguradora para obter instruções. O serviço de assistência no estrangeiro inclui o encaminhamento para a unidade de saúde e ainda o pagamento das despesas de tratamento e de eventuais medicamentos de que necessite. No entanto, se o acidente ocorrer durante uma viagem de carro ou de barco, não pode acionar o seguro de viagem, pois estes veículos são obrigados a ter seguro para os passageiros.
2. Isolamento por covid-19
Uma infeção por covid-19 pode obrigar a cancelar a viagem mesmo em cima da hora, mas também pode estragar as férias quando já está no destino e os sintomas se agudizam. Nesse caso, acione o seguro de viagem, que o encaminhará para eventuais consultas, tratamentos ou internamentos de que necessite, e reembolsará gastos irrecuperáveis com a interrupção da viagem. A cobertura de assistência só funciona em viagens ao estrangeiro e garante um acompanhamento telefónico durante o processo de convalescença.
Já se o teste positivo a covid-19 lhe traz as más noticias só em vésperas do voo, não resta outra opção senão cancelar a viagem e a eventual estadia. O seguro garante o reembolso de despesas com alojamento e transporte que já não sejam recuperáveis. Certifique-se de que está munido do documento que comprova a testagem positiva.
Em todo o caso, o consumidor deve, primeiro, tentar recuperar os valores pagos, seguindo as políticas de cancelamento habituais.
3. Perda de bagagem
Ninguém gosta de chegar ao destino de férias e perceber que acabou de ficar sem roupa e todos os pertences que estavam guardados na bagagem extraviada.
Ao acionar o seguro, desbloqueia de imediato o capital previsto para esta cobertura, que lhe permite fazer face as despesas mais urgentes. Mas só o poderá fazer para bagagem não acompanhada, que tenha sido perdida enquanto estava à guarda de uma empresa transportadora ou de uma entidade hoteleira. Trata-se, afinal, de um adiantamento face à indemnização já devida pelas transportadoras aéreas nestas situações. Para a bagagem acompanhada, a cobertura só é valida em caso de roubo participado as autoridades.
Saiba também que nem tudo o que viaja dentro da mala está coberto pelo seguro. Dinheiro, joias, equipamentos eletrónicos e outros objetos especiais não estão sujeitos a reembolso. Quanto aos restantes, é frequente as apólices preverem um limite máximo de indemnização por cada bem perdido ou danificado, que, geralmente, varia entre os 150 e os 500 euros.
Além disso, se o seu voo for cancelado ou atrasado, também pode ter direito a compensação. Use a calculadora da DECO PROTESTE para saber se deve receber uma indemnização por overbooking ou voo atrasado ou cancelado.
4. Estragos a terceiros
Os danos involuntariamente causados pelo segurado, pelo seu agregado familiar ou pelos seus animais domésticos no decurso da viagem estão cobertos pelo seguro, que garante a reparação dos prejuízos. No entanto, se a seguradora conseguir provar que tais danos foram provocados enquanto o segurado estava sob o efeito de álcool acima do legalmente permitido, ou de estupefacientes, é muito provável que depois lhe peça o reembolso dos prejuízos suportados.
Também estão excluídos das apólices os danos causados por armas de fogo ou no âmbito de acidentes de viação, que deverão estar cobertos por um seguro específico.
5. Cancelamento por falecimento de familiar
Um acidente grave ou a morte de um familiar direto podem obrigar a cancelar a viagem à última hora. A cobertura de cancelamento abrange ocorrências médicas súbitas e imprevisíveis, acidentes graves e falecimento do segurado, do cônjuge ou da pessoa com quem coabite, de filhos ou dos pais. Algumas apólices alargam ainda esta cobertura a outros familiares.
Para acionar o seguro, tem de apresentar um documento clínico que comprove a ocorrência súbita que motivou o cancelamento da viagem. A apólice reembolsa os valores que o segurado não conseguir recuperar pelos canais habituais.
6. Doença no estrangeiro
A cobertura de assistência a pessoas assemelha-se muito às garantias que já estão previstas na assistência em viagem do seguro automóvel, ou seja, inclui o pagamento de despesas médicas e farmacêuticas no estrangeiro, transporte e repatriamento de feridos ou doentes. Caso a hospitalização se prolongue, o seguro cobre também a deslocação de um familiar ao estrangeiro para lhe dar apoio. O eventual prolongamento da estadia para convalescença está igualmente garantido.
O conceito de “doença no estrangeiro” aplica-se a doença súbita, excluindo eventuais doenças crónicas ou preexistentes, assistência por gravidez ou parto, e todos os tipos de doenças mentais.
7. Morte durante as férias
O seguro de viagem cobre os riscos de morte e invalidez permanente. O capital previsto na apólice funciona como uma indemnização, a receber pelo segurado ou pelos herdeiros, em caso de sinistro do qual resulte a morte ou a invalidez permanente das pessoas cobertas.
A maior parte das seguradoras não aceita o seguro a maiores de 75 anos. Se for o seu caso, negoceie uma apólice que não o exclua por idade. Já os menores de 14 anos não estão abrangidos pela cobertura de morte. Nestes casos, a apólice apenas assegura as despesas do funeral e não paga outras indemnizações.
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