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Taxa municipal turística: quanto paga em cada município?

A taxa municipal turística de dormida é uma contribuição paga pelos hóspedes que fiquem alojados em unidades turísticas de um município que tenha decidido aplicá-la. O valor é acrescido ao preço da dormida, e varia consoante a localidade. Conheça as taxas aplicadas em cada município.

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16 setembro 2024
mulher com mala de viagem amarela no centro de uma cidade

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Em Portugal, as taxas turísticas começaram a ser aplicadas há cerca de dez anos na cidade de Aveiro. Mais tarde, outros municípios – como Lisboa, Cascais, Sintra, Porto, Portimão, Vila Real de Santo António ou Funchal – replicaram a medida. Por ser uma taxa, a lei prevê que tenha por base a prestação concreta de um serviço público ou a utilização de um bem do domínio público. Ficando circunscrita às atribuições das autarquias locais, a criação da taxa turística dispensa a intervenção da Assembleia da República e é criada por um regulamento com subsequente deliberação das assembleias municipais.

Taxas turísticas aumentam em setembro

Desde o dia 1 de setembro, em Lisboa, a taxa por cada dormida passou a ser de 4 euros, até ao limite de 28 euros, uma duplicação do valor anteriormente aplicável. Contudo, há insenções para quem, por exemplo, venha para a capital para obter serviços médicos e para um acompanhante.

O município de Setúbal também passou a cobrar de 2 euros, até ao máximo de 10 euros (cinco noites). O município justifica a decisão com a crescente procura de turistas e a proximidade à cidade de Lisboa. No caso de Setúbal, nem todas as receitas serão destinadas à autarquia, já que 2,5% serão entregues às próprias unidades hoteleiras. 

Além destes, também o município de Caminha passou a aplicar taxa turística. O valor é 1,50 euros, até ao máximo de 10,50 euros, entre o princípio de maio e final de setembro. Já entre outubro e abril, o valor aplicável é de 1 euro, até ao máximo de 7 euros, por pessoa. Tanto no caso de Setúbal, como no de Caminha, estão previstas situações de isenção.

Como funciona a taxa municipal turística

A taxa municipal turística aplica-se a unidades turísticas como hotéis, pousadas, resorts, alojamentos locais e turismos rurais. Em alguns municípios portugueses também pode incidir taxa turística sobre as estadas em imóveis destinados ao arrendamento de férias.

Cabe sempre à autarquia definir o âmbito de aplicação da taxa, assim como o montante a cobrar, eventuais tetos máximos, possíveis isenções e a idade mínima a partir da qual se aplica a taxa, entre outros aspetos. Por exemplo, em Lisboa cobra-se uma permanência até sete noites, desde que não haja interrupções, e por enquanto o máximo a cobrar é de 14 euros. As estadas motivadas por tratamentos médicos ou as pessoas portadoras de deficiência, desde que o fundamento esteja devidamente comprovado, podem beneficiar de isenções da taxa em vários municípios. 

Tal como a decisão relativa às taxas a cobrar cabe a cada autarquia local, também os proveitos revertem a seu favor. Servem, por exemplo, para financiar espaços públicos e edifícios históricos.

Conheça os limites, as regras e os valores da taxa turística

 

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