Taxa municipal turística: quanto paga em cada município?
A taxa municipal turística de dormida é uma contribuição paga pelos hóspedes que fiquem alojados em unidades turísticas de um município que tenha decidido aplicá-la. O valor é acrescido ao preço da dormida, e varia consoante a localidade. Conheça as taxas aplicadas em cada município.

Em Portugal, as taxas turísticas começaram a ser aplicadas há cerca de dez anos na cidade de Aveiro. Mais tarde, outros municípios – como Lisboa, Cascais, Sintra, Porto, Portimão, Vila Real de Santo António ou Funchal – replicaram a medida. Por ser uma taxa, a lei prevê que tenha por base a prestação concreta de um serviço público ou a utilização de um bem do domínio público. Ficando circunscrita às atribuições das autarquias locais, a criação da taxa turística dispensa a intervenção da Assembleia da República e é criada por um regulamento com subsequente deliberação das assembleias municipais.
Taxas turísticas aumentam em setembro
Desde o dia 1 de setembro, em Lisboa, a taxa por cada dormida passou a ser de 4 euros, até ao limite de 28 euros, uma duplicação do valor anteriormente aplicável. Contudo, há insenções para quem, por exemplo, venha para a capital para obter serviços médicos e para um acompanhante.
O município de Setúbal também passou a cobrar de 2 euros, até ao máximo de 10 euros (cinco noites). O município justifica a decisão com a crescente procura de turistas e a proximidade à cidade de Lisboa. No caso de Setúbal, nem todas as receitas serão destinadas à autarquia, já que 2,5% serão entregues às próprias unidades hoteleiras.
Além destes, também o município de Caminha passou a aplicar taxa turística. O valor é 1,50 euros, até ao máximo de 10,50 euros, entre o princípio de maio e final de setembro. Já entre outubro e abril, o valor aplicável é de 1 euro, até ao máximo de 7 euros, por pessoa. Tanto no caso de Setúbal, como no de Caminha, estão previstas situações de isenção.
Como funciona a taxa municipal turística
A taxa municipal turística aplica-se a unidades turísticas como hotéis, pousadas, resorts, alojamentos locais e turismos rurais. Em alguns municípios portugueses também pode incidir taxa turística sobre as estadas em imóveis destinados ao arrendamento de férias.
Cabe sempre à autarquia definir o âmbito de aplicação da taxa, assim como o montante a cobrar, eventuais tetos máximos, possíveis isenções e a idade mínima a partir da qual se aplica a taxa, entre outros aspetos. Por exemplo, em Lisboa cobra-se uma permanência até sete noites, desde que não haja interrupções, e por enquanto o máximo a cobrar é de 14 euros. As estadas motivadas por tratamentos médicos ou as pessoas portadoras de deficiência, desde que o fundamento esteja devidamente comprovado, podem beneficiar de isenções da taxa em vários municípios.
Tal como a decisão relativa às taxas a cobrar cabe a cada autarquia local, também os proveitos revertem a seu favor. Servem, por exemplo, para financiar espaços públicos e edifícios históricos.
Conheça os limites, as regras e os valores da taxa turística
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Limites e regras da taxa turística
Tendo em conta que a taxa turística é um exemplo da aplicação do princípio do utilizador-pagador e que se centra na ideia de que o turismo deve contribuir para a qualidade de vida dos locais visitados, a DECO PROteste não se opõe à sua criação e aplicação, sobretudo nos municípios com mais turistas.
No entanto, a DECO PROteste considera que deve haver limites e regras. Por um lado, é essencial que haja tetos máximos para a cobrança da taxa, que as isenções estejam devidamente acauteladas e que a idade mínima para a cobrança da taxa seja razoável. Por outro, também é fundamental que a informação esteja disponível e acessível a todos os contribuintes, tanto nos sites dos estabelecimentos hoteleiros, como nos das respetivas câmaras municipais.
Se ao fazer o check-in ou o check-out, num determinado estabelecimento, o consumidor for confrontado com uma despesa adicional que desconhece, porque não tinha forma de chegar a ela, estamos perante um ataque ao direito à informação. Este tem sido, de resto, um dos principais problemas detetados com as taxas turísticas. De um modo geral, é muito difícil chegar à informação pelo mero acesso ao site da câmara municipal ou do alojamento. A DECO PROteste considera que deveria haver maior transparência neste domínio.
Quais as taxas a pagar?
Para quem se prepara para ir de férias “cá dentro”, a DECO PROteste sugere que verifique antecipadamente se os locais onde pretende pernoitar cobram taxas turísticas. Para tal, deve procurar a informação no site do estabelecimento hoteleiro e no da autarquia. Se, mesmo assim, não conseguir chegar à informação, resta contactar essas entidades e questioná-las diretamente.
Para facilitar a tarefa, a DECO PROteste preparou um mapa interativo, que permite saber os valores cobrados na generalidade dos municípios portugueses, bem como eventuais isenções e outras regras relevantes. O mapa interativo contempla condições aplicáveis à data de 22 de julho de 2024.
A taxa turística deve constar da fatura, ou seja, ao faturar o estabelecimento hoteleiro deve considerar não só o valor da dormida como o valor da taxa por dormida efetiva. Caso o contribuinte esteja em família ou inserido num grupo de amigos, por exemplo, pode ser emitida uma única fatura para todos os membros. A taxa turística não está sujeita a IVA, o que deve ser mencionado na fatura.
Peça sempre fatura com o número de identificação fiscal. Além das demais vantagens associadas, no caso do alojamento, o consumidor pode deduzir 15% do IVA cobrado, até ao limite de 250 euros por contribuinte. Apesar de o IVA não ser aplicável à parte da taxa turística, é aplicável à dormida.
A partir do momento em que a taxa turística é liquidada pelo consumidor, este já não tem mais qualquer responsabilidade para cumprir. É ao alojamento que cabe entregar a quantia cobrada à autarquia. Todos os estabelecimentos hoteleiros inseridos no território de uma autarquia local que cobre taxa turística devem fazer o registo na Plataforma da Taxa Turística.