Lei da Amnistia: quais as penas perdoadas?
A Lei da Amnistia só entra em vigor a partir do início de setembro. Conheça as penas que podem ser perdoadas e as situações que estão excluídas pelo diploma.
- Especialista
- Magda Canas e Sofia Lima
- Editor
- Cláudio Nogueira e Alda Mota
Neste artigo
- Que penas são perdoadas?
- Que situações estão excluídas?
- O que é a condução perigosa prevista nas exclusões?
- Coimas por falar ao telemóvel ao volante estão abrangidas?
- Coimas por excesso de velocidade estão abrangidas?
- Estacionamento irregular está abrangido?
- Crime de condução sem carta pode ser perdoado?

A Lei da Amnistia foi publicada a 2 de agosto, mas apenas entra em vigor a partir do primeiro dia de setembro. Este compasso de espera é justificado pela existência de férias judiciais, que dificultam a aplicação prática da lei.
O diploma surge na sequência da realização da Jornada Mundial da Juventude, em Portugal, entre 1 e 6 de agosto. Estão abrangidas pela publicação as seguintes sanções e infrações:
- sanções penais relativas a ilícitos praticados até 19 de junho de 2023, por indivíduos cuja idade não seja inferior a 16 anos, nem superior a 30 anos, àquela data;
- sanções acessórias, cujo limite máximo da coima não exceda mil euros, relativas a contraordenações praticadas até 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000 euros. O perdão aplica-se independentemente da idade do infrator;
- infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticadas até 19 de junho de 2023, que não constituam ilícitos penais não previstos pela Lei da Amnistia e cuja sanção aplicável não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.
Que penas são perdoadas?
A Lei da Amnistia admite que as seguintes penas sejam perdoadas:
- perdão de um ano de prisão a todas as penas até oito anos;
- multas até 120 dias a título principal ou em substituição de penas de prisão;
- prisão subsidiária por conversão de uma pena de multa;
- prisão por não-cumprimento da pena de multa;
- outras penas de substituição, exceto a suspensão da execução da pena de prisão que exija o cumprimento de determinados deveres;
- penas de prisão domiciliária (não necessariamente perdoadas integralmente).
Caso exista um cúmulo jurídico (ou conjunto de penas), o perdão incide sobre a pena única.
O perdão é dado na condição de o beneficiário não praticar qualquer infração intencional no ano seguinte à entrada em vigor da lei. Caso isso aconteça, à pena aplicada a essa infração acresce o cumprimento da pena ou de parte da pena perdoada.
Caso o beneficiário também tenha sido condenado ao pagamento de indemnização ou reparação, o perdão fica condicionado ao respetivo cumprimento nos 90 dias imediatos à notificação para o efeito.
No entanto, se o titular desse direito não declarar que não recebeu o pagamento ou a reparação, a condição considera-se cumprida. Nos casos em que esse titular seja desconhecido ou não for encontrado, o pagamento deve ser depositado à ordem do tribunal.
Os arguidos visados podem requerer que a amnistia não lhes seja aplicada no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da lei.
A amnistia de infrações de penas não superiores a um ano de prisão ou a 120 dias de multa não extingue a responsabilidade civil decorrente.
Ou seja, o lesado notificado a 1 de setembro de 2023 para deduzir o pedido de indemnização civil resultante da ação penal extinta pela amnistia pode prosseguir com o processo. Já o lesado que não tenha sido notificado antes dessa data é-o então, de modo que possa deduzir esse pedido, no prazo de dez dias. Caso contrário, terá de o fazer em separado.
No prazo de 60 dias a partir de 1 de setembro, procede-se a uma nova análise dos pressupostos da prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação. Isto pode resultar na revogação da medida preventiva.
Voltar ao topoQue situações estão excluídas?
A Lei da Amnistia não contempla o perdão das seguintes situações:
- crimes de homicídio e infanticídio;
- crimes de violência doméstica e de maus-tratos;
- crimes de ofensa à integridade física grave, mutilação genital feminina, tráfico de órgãos humanos, ofensa à integridade física qualificada;
- crimes de coação, perseguição, casamento forçado, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto, tomada de reféns;
- crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual;
- crimes contra o património;
- crimes de abuso de confiança ou burla, quando cometidos através de falsificação de documentos;
- crimes de extorsão;
- crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, os condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, bem como por crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos;
- crimes contra a vida em sociedade, designadamente, incêndio, explosão, incêndio florestal, danos contra a natureza e poluição;
- condução perigosa de veículo rodoviário, condução sob o efeito de álcool ou drogas, bem como os crimes de associação criminosa;
- crimes contra o Estado, como o branqueamento, a corrupção, o tráfico de influência, entre outros;
- crimes de terrorismo, fraude na obtenção de subsídio, fraude na obtenção de cartão de crédito, auxílio à imigração ilegal, tráfico de droga, crimes previstos na Lei do Cibercrime, entre outros crimes;
- reincidentes também estão excluídos.
O que é a condução perigosa prevista nas exclusões?
O crime refere-se à condução de um veículo (com ou sem motor) em via pública ou equiparada, que seja feita quando o condutor está nas seguintes situações:
- não está em condições de conduzir em segurança;
- está em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo;
- possui deficiência física ou psíquica;
- tem fadiga excessiva.
O mesmo tipo de crime pode verificar-se quando algum condutor viola as seguintes regras da circulação rodoviária:
- prioridade;
- obrigação de parar;
- ultrapassagem;
- mudança de direção;
- passagem de peões;
- inversão do sentido de marcha em autoestradas ou em estradas fora de povoações;
- marcha-atrás em autoestradas ou em estradas fora de povoações;
- limite de velocidade;
- obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da direita.
Para que este tipo de crime esteja preenchido, a lei impõe a criação de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado.
O condutor que entregou a carta de condução, para cumprimento de 30 dias de inibição de conduzir, pode levantar a carta a partir de 1 de setembro. Já um condutor que foi condenado em 30 dias de inibição de conduzir, e até 1 de setembro o prazo para o cumprimento não terminou, não precisa de entregar a carta de condução.
Nos casos em que a infração grave ou muito grave está pendente de decisão, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem de condenar em proibição de conduzir quando decidir o processo. Quando a decisão for definitiva, vai constar do registo de infrações e resultar na perda de pontos. Contudo, o condutor não tem de entregar a carta de condução para cumprir a inibição.
Voltar ao topoCoimas por falar ao telemóvel ao volante estão abrangidas?
Uma vez que o limite máximo da coima é 1250 euros, boa parte das coimas por falar ao telemóvel não estão contempladas na amnistia. Isto porque só estão abrangidas as contraordenações cujo limite máximo seja até 1000 euros.
Voltar ao topoCoimas por excesso de velocidade estão abrangidas?
As contraordenações graves por excesso de velocidade, que podem ser sancionadas com uma coima entre 120 e 600 euros, são perdoadas.
Já as contraordenações muito graves por excesso de velocidade, que podem ser sancionadas com uma coima entre 300 e 1500 euros, não são perdoadas. Isto porque o limite máximo de coima excede os 1000 euros definidos na lei.
Voltar ao topoEstacionamento irregular está abrangido?
Não é possível dar uma resposta única, pois também depende da circunstância e do local em causa. Mas, caso a coima ultrapasse os 1000 euros, a situação fica fora do âmbito de aplicação.
Voltar ao topoCrime de condução sem carta pode ser perdoado?
Dado que a pena aplicável a esse tipo de crime é inferior a oito anos, e ao considerar o que está admitido na Lei da Amnistia, os indivíduos podem beneficiar do perdão de um ano. Isto, porque tal crime não se encontra entre as exclusões.
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