Viagens de finalistas: menores podem ir sozinhos?
Menores de idade podem viajar sozinhos para fora do País, sem integrarem grupos ou excursões organizados? E se houver problemas no destino, como acidentes, ou outros contratempos?

Um menor de idade pode viajar sozinho, ou integrado num grupo reduzido de uma viagem de finalistas? A pergunta de qualquer pai ou cuidador é imediata: e se acontece alguma coisa? A lei diz que os menores nacionais que pretendam sair do País, desacompanhados dos respetivos responsáveis (pais ou cuidadores), deverão ter uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental. O mesmo acontece a menores estrangeiros residentes legais em Portugal.
Se o menor for filho de pais casados ou unidos de facto, aquela autorização pode ser emitida e assinada por apenas um deles. Já se os pais forem solteiros ou divorciados, por exemplo, a autorização compete ao responsável pelo menor ou àquele com quem o menor residir.
E qual o conteúdo da autorização? Não há nenhum conteúdo específico, mas a DECO PROteste dá uma sugestão. Ela deve ser escrita, datada e devidamente assinada. A assinatura deve ser certificada legalmente, por notários ou por outros profissionais, como advogados ou solicitadores.
Prazo da autorização é de seis meses, por defeito
O documento pode ser usado as vezes que for necessário, desde que esteja dentro do prazo de validade nele mencionado. Esse prazo não pode ser superior a um ano. Na falta de indicação de um prazo concreto, presume-se que a autorização é válida por seis meses.
Outros cuidados a ter
Existem companhias aéreas que não permitem viagens de crianças/jovens sozinhos. Outras impõem requisitos, como a idade mínima. É o caso da British Airways, que impede os menores de 14 anos de viajarem sem estarem acompanhados por alguém maior de 16 anos, incluído na mesma reserva. Esta companhia exige o preenchimento de um formulário específico de autorização “Young Flyer Travelling Alone”, sempre que um menor viaje sozinho. Por esse motivo, antes da viagem, os responsáveis devem consultar as políticas da companhia aérea onde o menor vai viajar (se for de avião) ou da companhia de transportes que vai ser usada (se for usado outro meio de transporte). Essas políticas estão disponíveis nos sites oficiais das companhias.
Para além da autorização de viagem, há outros cuidados prévios a ter, tais como:
- munir o menor de um método de pagamento que funcione no estrangeiro, meio de comunicação à distância apto a ser usado no estrangeiro, qualquer medicação necessária e indicações específicas de saúde por escrito (se aplicável);
- consoante o destino, pedir o cartão europeu de seguro de doença.
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