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Novas tabelas do IRS: calcule o salário líquido que vai receber em agosto e setembro

Já estão em vigor as novas tabelas do IRS. Simule o salário líquido que vai receber em agosto e setembro com a calculadora da DECO PROteste.

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24 julho 2025
mitos do IRS

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Em janeiro de 2025, entraram em vigor novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem e aos pensionistas. Agora, o IRS vai voltar a descer e, em agosto e setembro, aplicam-se tabelas de retenção na fonte especiais, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, para compensar o imposto retido a mais ao longo dos primeiros sete meses do ano. A partir de outubro, as tabelas são novamente substituídas, pelo menos até ao final do ano, já que o Orçamento do Estado para 2026 deverá prever uma nova redução deste imposto.

Como o cálculo das taxas de retenção tem vindo a tornar-se mais complexo, a DECO PROteste disponibiliza uma calculadora de salário líquido que integra já as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em agosto e setembro. Saiba qual vai ser o seu salário líquido nos próximos meses. 

Calcular salário líquido 

Há quem não faça retenção na fonte em agosto e setembro

A maioria dos salários brutos até 1136 euros brutos estará isenta de pagamento de imposto em agosto e setembro para compensar o valor descontado a mais desde janeiro. O mesmo acontece com as reformas até 1116 euros brutos mensais para pensionistas solteiros ou casados com alguém que também tenha rendimentos ou reformas até 1152 euros brutos mensais ou para pensionistas casados, em que apenas um dos elementos tenha rendimentos. É então depois em outubro que entram em vigor as tabelas definitivas até ao final do ano.

Reembolsos de IRS podem baixar em 2026

Ao reter menos imposto todos os meses, é provável que o acerto de contas feito com a entrega da declaração de IRS no próximo ano traga más notícias. Os contribuintes que habitualmente recebem um reembolso de IRS podem vir a receber um reembolso menor em 2026. Outros podem mesmo deixar de ter direito a reembolso e passar a pagar imposto. E quem já pagava IRS terá certamente uma conta mais elevada para liquidar.

em 2025 foi sentido um impacto significativo na entrega da declaração de IRS referente a 2024. Muitos contribuintes foram confrontados com reembolsos mais baixos ou com montantes mais elevados para pagar. Isto porque em 2024 também foi devolvida grande parte da retenção na fonte acumulada nos primeiros oito meses do ano por trabalhadores e pensionistas.

No caso dos pensionistas, em setembro deste ano, vai voltar a ser atribuído um suplemento extraordinário, que é sujeito a retenção na fonte, mas que será contabilizado como rendimento bruto obtido em 2025.

No final das contas, os trabalhadores por conta de outrem e alguns pensionistas têm menos descontos acumulados para rendimentos iguais ou até superiores aos do ano anterior. Para apurar o IRS que os contribuintes têm de pagar, as Finanças consideram os rendimentos obtidos ao longo do ano e deduzem-lhes os descontos efetuados por via da retenção na fonte, além das despesas (de saúde e educação, por exemplo) e eventuais benefícios fiscais. Se o imposto retido for superior ao imposto devido, há lugar a reembolso; se for inferior, há que pagar o valor em falta.

É, por isso, fundamental que os contribuintes peçam sempre faturas com número de identificação fiscal (NIF). A validação periódica das faturas na plataforma e-Fatura é outro hábito a seguir, pelo menos uma vez por mês. O correto planeamento fiscal pode ajudar a amortecer o impacto que vai ser sentido em 2026 na hora de pagar o IRS.

 

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