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Salário líquido: quanto vou receber em 2023?
Calcule o seu salário líquido para o segundo semestre de 2023, após a entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte. Basta registar-se gratuitamente e criar uma conta no site.
A comparação é apresentada face aos meses de maio e junho, que incluem os ajustes introduzidos em abril nas tabelas em vigor para o primeiro semestre.
Esta calculadora está disponível apenas para subscritores e simpatizantes. Conheça a nossa oferta.
Perguntas frequentes sobre o cálculo do salário líquido
As tabelas de retenção na fonte mudam durante o ano 2023?
Sim. As primeiras tabelas de retenção estiveram em vigor até abril. Em maio e junho vigoraram novas tabelas, com pequenas diferenças face às primeiras. No entanto, a partir do segundo semestre, passam a ser aplicadas novas tabelas de retenção na fonte totalmente distintas daquelas que estiveram em vigor no primeiro semestre.
O que há de novo nas tabelas de retenção na fonte do segundo semestre?
As tabelas de retenção na fonte que entram em vigor a 1 de julho seguem uma lógica marginal, ou seja, conjuga-se a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater. Incluem, também, uma parcela a abater por cada dependente. O objetivo é evitar situações em que os aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuições da remuneração mensal líquida.
Os descontos para IRS descem no segundo semestre?
Em princípio, sim. As novas tabelas preveem uma redução na taxa de retenção na fonte, o que significa que a parcela que todos os meses as entidades patronais descontam aos trabalhadores por conta de outrem pode sofrer reduções. Nestes casos, o salário líquido aumenta.
Que fatores influenciam o cálculo do salário líquido?
Além dos rendimentos obtidos mensalmente, o cálculo do salário líquido tem em consideração o estado civil do trabalhador, o seu local de residência, o número de sujeitos passivos do agregado familiar que fazem descontos e o número de dependentes.
A redução da retenção na fonte tem impacto no IRS do ano seguinte?
Sim. Ao descontar menos em cada mês, o trabalhador está a adiantar menos dinheiro ao Estado. O acerto de contas é feito no ano seguinte, após a entrega da declaração de IRS, e tendo em conta as deduções do agregado familiar. Em regra, quem desconta menos durante o ano tem um reembolso de IRS menor no ano seguinte, ou, eventualmente, vir a pagar IRS.