Habitação: 5 propostas para o Orçamento do Estado 2026
O Governo deverá apresentar a proposta de Orçamento do Estado para 2026 até ao dia 10 de outubro. Para dar resposta a um dos problemas que mais preocupa os consumidores, a DECO PROteste apresenta cinco propostas para a habitação que quer ver inscritas no orçamento do próximo ano.

O Governo anunciou nas últimas semanas várias medidas para reforçar a oferta de habitação disponível no mercado, em Portugal. É provável que algumas sejam vertidas na proposta de lei para o Orçamento do Estado de 2026. Contudo, a DECO PROteste considera o pacote apresentado insuficiente e propõe ao Governo que inscreva já no próximo Orçamento do Estado ou noutro suporte legislativo cinco medidas adicionais para a habitação.
Conheça as propostas da DECO PROteste para a habitação.
1. Fim da comissão de amortização antecipada no crédito à habitação
Em 2022, a elevada subida das taxas Euribor levou o Governo a criar uma isenção da comissão de amortização antecipada de capital em dívida nos créditos à habitação com taxa variável, indexados à Euribor a 3, 6 ou 12 meses. O objetivo era atenuar o aumento das prestações mensais do crédito à habitação, incentivando as famílias com poupanças a fazerem uma amortização parcial ou total do seu crédito à habitação. A medida deveria terminar no final de 2024, mas acabou por ser prolongada até ao final de 2025.
A DECO PROteste defende, contudo, que a isenção de comissão de amortização antecipada de crédito à habitação com taxa variável deve ser definitiva. Sem esta alteração, a partir de 1 de janeiro de 2026, quem amortize antecipadamente o seu crédito à habitação com taxa variável volta a ficar sujeito ao pagamento de uma comissão de 0,5 por cento. A organização de defesa do consumidor quer ainda que o Governo aprove uma redução da comissão de amortização antecipada de 2% para 0,5% nos contratos de crédito à habitação com taxa fixa.
2. Dedução dos juros de crédito à habitação no IRS para todos
A DECO PROteste quer também que volte a ser possível fazer a dedução dos juros do crédito à habitação em sede de IRS para todos os contratos.
Atualmente, só é possível deduzir no IRS os juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011. Estes contribuintes podem deduzir 15% do montante pago em juros no IRS, até ao limite de 296 euros. Por outro lado, os proprietários de imóveis com crédito habitação que tenham celebrado o contrato a partir de 1 de janeiro de 2012 estão excluídos deste benefício fiscal e não podem apresentar as despesas dos juros na declaração de IRS. Excluídos estão ainda os proprietários que fizeram transferência de crédito à habitação após 31 de dezembro de 2011, mesmo que tenham celebrado o contrato inicial antes.
A organização de defesa do consumidor considera que se trata de uma situação injusta, sobretudo porque o crédito à habitação representa uma despesa significativa para as famílias, e pede que volte a ser possível deduzir em IRS os juros de todos os contratos de crédito à habitação. Recorde-se que a limitação da dedução dos juros do crédito à habitação em IRS aos contratos celebrados até dezembro de 2011 foi aprovada para cumprir as metas impostas pela Troika, durante a intervenção do FMI em Portugal, e nunca mais foi revista, apesar de ter sido anunciada como medida temporária.
3. Novos escalões de IMT e fim da dupla tributação na compra de habitação
A DECO PROteste afirma também que as atuais tabelas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) são desadequadas face ao atual contexto do mercado imobiliário. Por isso, considera que seria importante rever não só o limiar da isenção de IMT, mas também os restantes intervalos de valores.
Atualmente, estão sujeitos ao pagamento do IMT na compra de habitação própria permanente os imóveis cujo valor de venda seja superior a 104 261 euros. Nas regiões autónomas, esse limite é 130 326 euros. O Orçamento do Estado para 2025 já fez uma revisão dos limites dos escalões de tributação em 2,3%, mas a DECO PROteste defende que estes continuam a ser excessivamente baixos para os preços dos imóveis praticados à data de hoje.
A organização de defesa dos consumidores defende, ainda, que é preciso pôr fim à dupla tributação na compra de habitação própria permanente. Atualmente, ao comprar um imóvel, os contribuintes têm de pagar Imposto do Selo e IMT. No entanto, os compradores que recorram a crédito à habitação também têm de liquidar Imposto do Selo por força do financiamento. Esta situação configura uma injustiça fiscal que a DECO PROteste gostava de ver corrigida já no próximo Orçamento do Estado.
4. Isenção de IMI até 150 mil euros
Quem compra uma habitação própria permanente pode beneficiar atualmente de isenção de IMI, nos primeiros anos (três ou cinco, dependendo do município), se o valor patrimonial tributário da casa não ultrapassar os 125 mil euros. No entanto, este valor foi fixado em 2012, no contexto da assistência financeira da Troika, e desde então não sofreu qualquer atualização.
A DECO PROteste defende que este teto máximo de isenção temporária de IMI deve subir para os 150 mil euros já no próximo Orçamento do Estado, para o ano 2026. Além disso, a organização pede a reintrodução da regra da atualização automática anual, tal como existia até ao final de 2011.
Atualmente, o Fisco atualiza automaticamente o valor patrimonial tributário das casas a cada três anos, em função da taxa de inflação. Como esse valor patrimonial tributário influencia diretamente o cálculo do imposto municipal sobre imóveis (IMI), as atualizações acabam por fazer subir o valor final de IMI a pagar pelo proprietário da habitação.
Já para o limite máximo para beneficiar da isenção de IMI deixou de estar prevista qualquer atualização automática. A DECO PROteste discorda desta dualidade de critérios para atualizações automáticas e propõe que a lei volte a prever uma atualização automática dos limites máximos temporariamente isentos de IMI.
5. Acesso parcial à garantia pública para casais em que apenas um dos elementos é elegível
Atualmente, os jovens até aos 35 anos, inclusive, ficam sem acesso à garantia pública do Estado para obter um financiamento a 100% no crédito à habitação se o empréstimo for pedido em casal e um dos elementos já tiver 36 anos ou mais anos. De acordo com a lei, para beneficiarem desta medida, ambos têm de cumprir todos os requisitos de acesso, nomeadamente a idade até ao último dia dos 35 anos, à data da escritura.
A DECO PROteste pede, por isso, que a lei seja revista e que seja dado o acesso, ainda que parcial, à garantia pública do Estado a casais em que apenas um dos elementos é elegível por idade. A organização de defesa do consumidor defende que o benefício deve ser aplicado proporcialmente quando estejam em causa casais em que apenas um dos elementos ultrapasse a idade máxima para o apoio.
Tem dúvidas sobre a garantia pública do Estado no crédito à habitação? A DECO PROteste explica as principais regras de acesso e ajuda-o a saber a que outros apoios à habitação jovem pode ter direito.
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