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Planos e cartões de saúde são dedutíveis no IRS?

Nem todas as anuidades de cartões de desconto ou planos de saúde podem ser deduzidas no IRS. Por não serem seguros de saúde, estes cartões ficam dependentes da classificação da empresa que os comercializa para poderem ser deduzidos como despesa de saúde. Saiba quais ficam excluídos.

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25 fevereiro 2025
família no médico

iStock

Quem contrata um seguro de saúde pode deduzir no IRS 15% da despesa com o prémio no seguro. Em princípio, a despesa surge automaticamente na plataforma e-Fatura, embora possa ficar sujeita à validação do contribuinte, como acontece com muitas outras despesas.

Já as despesas com anuidades de planos de saúde comercializados sob a forma de cartão de desconto só podem ser deduzidas no IRS se a entidade comercializadora desse plano estiver registada oficialmente com um código de atividade económica (CAE) na área da saúde.

É o que acontece, por exemplo, com os cartões de saúde comercializados pela AMI ou Saúde Prime. Estas empresas têm atividade registada na área da saúde, logo, os produtos que comercializam podem ser considerados despesas de saúde para efeitos fiscais. Outras, como a Multicare ou a Médis, por exemplo, estão registadas como seguradoras, logo, a despesa também é elegível na categoria de saúde.

Já a Medicare, que também comercializa planos de saúde, não tem atividade económica registada na área da saúde, nem é uma empresa seguradora, pelo que as despesas com a anuidade dos seus cartões devem ser classificadas como despesas gerais na plataforma e-Fatura. Esse esclarecimento consta até do próprio site da empresa. Nem mesmo a última atualização da lista de CAE alterou essa situação. E só as faturas das despesas médicas suportadas com o desconto da Medicare poderão ser enquadradas como despesas de saúde.

Confirme se o seu plano de saúde entra no IRS

Para saber se a despesa com um plano de saúde é dedutível no IRS, consulte a página do SICAE. Insira o nome da empresa ou o número de identificação de pessoa coletiva. Para ser elegível para dedução de despesas de saúde no IRS, a empresa tem de figurar com um CAE iniciado por 86, que indica "atividade de saúde humana", ou com os CAE 47730, 47740 ou 47782.

Ainda que algumas anuidades de cartões ou planos de saúde não possam ser dedutíveis no IRS na categoria de despesas de saúde, todas as despesas médicas que os contribuintes façam ao abrigo do regime convencionado com esse plano são dedutíveis nesse âmbito.

Ou seja, se o cartão for usado para ter desconto numa consulta de especialidade, por exemplo, essa despesa com a consulta é dedutível no IRS, no setor da saúde.

15% das despesas de saúde são dedutíveis no IRS

Em regra, pode ser deduzido no IRS 15% das despesas de saúde tidas com qualquer um dos elementos do agregado familiar, até ao limite de 1000 euros por agregado. No entanto, os cálculos não têm de ser feitos pelo contribuinte, que deve validar todas as despesas pendentes no e-Fatura. A própria plataforma encarrega-se de calcular a percentagem dedutível no IRS.

Caso algumas despesas de saúde fiquem pendentes no e-Fatura, cabe ao contribuinte confirmar que a despesa corresponde, de facto, ao setor da saúde. Tem de fazê-lo, geralmente, até 25 de fevereiro do ano seguinte. Em 2025, este prazo foi alargado até 28 de fevereiro.

As despesas de saúde isentas de IVA ou com IVA de 6% são todas dedutíveis. Já as despesas com IVA de 23% ficam sempre dependentes de duas condições: haver uma receita médica a prescrever aquele produto ou serviço e o estabelecimento que o comercializou estar registado oficialmente com uma atividade económica ligada a saúde.

Só são elegíveis os seguros que cobrem exclusivamente riscos de saúde

Segundo a lei, só são enquadráveis na categoria de saúde os prémios ou contribuições que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo e seus dependentes. Isso significa que se o seguro tiver outro tipo de coberturas, como o risco de morte, por exemplo, já não pode ser arrumado naquela categoria.

Despesas de saúde só ficam visíveis em março

As despesas com seguros de saúde são diretamente comunicadas  à Autoridade Tributária pelas entidades que os comercializam. Por esse motivo, só em meados de março é possível consultar este tipo de despesas no e-Fatura. Caso haja alguma omissão ou lapso, o mais fácil será aguardar pela entrega da declaração de IRS, rejeitar a proposta de importação automática de despesas do e-Fatura e preencher o anexo H manualmente.

 

 

 

 

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