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e-Fatura: ícones de despesas culturais já estão ativos

Livros e bilhetes de espetáculos e entradas em museus e monumentos históricos fazem parte das suas despesas regulares? Já pode começar a incluí-las no e‑Fatura, para o IRS a declarar ao Fisco em 2027. Há três ícones novos para o efeito: livros, atividades artísticas e literárias e museus e monumentos.

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17 abril 2026
Bilhete digital para festival

iStock

O e‑Fatura já tem visíveis três ícones para despesas culturais: comércio e retalho de livros, atividades artísticas e literárias e atividades dos museus e monumentos históricos. Se, entretanto, tiver classificado tais faturas noutras categorias, pode corrigir autonomamente a classificação no e‑Fatura após a disponibilização da funcionalidade, sem perder o direito à dedução. 

 
Comércio e retalho de livros, atividades artísticas e literárias e atividades dos museus e monumentos históricos são os três novos ícones do e-Fatura. Surgem no final do conjunto dos ícones.

Que despesas culturais estão incluídas?

Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026, a 1 de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com:

  • livros comprados em livrarias ou supermercados;
  • bilhetes de teatro, cinema, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
  • bilhetes em salas de espetáculos e atividades conexas;
  • atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos. 

Qual é a dedução?

Os cidadãos podem deduzir à coleta do IRS 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com despesas culturais.

As despesas culturais têm um teto autónomo?

Não, as faturas de livros e dos espetáculos culturais não têm um teto autónomo. O limite global da dedução são 250 euros, mas para o conjunto das despesas, neste e nos restantes setores que dão origem ao incentivo (restaurantes, cabeleireiros, manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e atividades veterinárias). 

A que faturas se aplica a nova categoria?

A nova categoria só se aplica às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026, contando para o IRS relativo aos rendimentos ganhos ao longo de 2026, e a declarar entre abril e junho de 2027.

Qual é a importância do CAE?

Se a empresa não tiver o código de atividade económica (CAE) associado às atividades culturais abrangidas pela lei, a despesa pode não ser automaticamente considerada. É possível que a fatura não surja na categoria correta no e‑Fatura. Por isso, é melhor verificar os dados da fatura no portal do e‑Fatura ou contactar o estabelecimento para confirmar a atividade registada. É importante pedir fatura com NIF, guardando os comprovativos e acompanhando a abertura da nova categoria no e‑Fatura, durante o mês de abril.

As compras online são válidas?

Sim, estão incluídas as compras online de livros ou de bilhetes para espetáculos, por exemplo. A forma de pagamento não altera o direito à dedução fiscal.

Posso pagar com MB Way?

Sim, pode. Pode pagar com MB Way, cartão, ou outro meio eletrónico, ou em dinheiro, desde que peça fatura com NIF.

 

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