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IRS Jovem: o que é e como funciona

O benefício do IRS Jovem foi alargado para dez anos e agora, para aceder à medida, já não é preciso ter um curso superior. Saiba como funciona o IRS Jovem e esclareça as principais dúvidas.

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22 abril 2025
jovem a preencher a declaração de IRS

iStock

A novas regras do IRS Jovem entraram em vigor a 1 de janeiro. Em 2025, o benefício passa a ser de dez anos, e as isenções são alargadas a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas habilitações. Este regime foi criado para dar um “empurrão” aos mais jovens no início da vida adulta, aumentando o seu rendimento disponível através de um desconto no imposto a pagar ou até mesmo da isenção total.

Esclareça as principais dúvidas sobre o IRS Jovem e veja como funciona a medida.

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O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante dez anos, seguidos ou interpolados, a partir do momento em que o jovem deixou de integrar o agregado familiar dos pais e passou a apresentar a sua própria declaração de IRS.

De quanto é o benefício do IRS Jovem?

Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto sobre os rendimentos a pagar de:

  • 100% no primeiro ano de atividade profissional;
  • 75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional;
  • 50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional;
  • e de 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional. 

Quem pode aceder ao IRS Jovem?

Podem aceder a este benefício todos os jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, desde que já não integrem o agregado familiar dos pais.

Atualmente, podem beneficiar deste regime os contribuintes:

  • até aos 35 anos (inclusive), independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído;
  • que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal;
  • que tenham a sua situação tributária regularizada;
  • que não tenham optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar;
  • e que não beneficiem, nem tenham beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.  

Perguntas frequentes

Tenho 20 anos, comecei a trabalhar em 2024 e vou entregar o meu primeiro IRS em 2025. Vou ter direito a IRS Jovem por dez anos?

Sim, se reunir todos os requisitos legais, como a inexistência de dívidas às Finanças, por exemplo.

No entanto, se nos dez anos seguintes ficar desempregado, quando voltar a trabalhar já não beneficiará de nove anos de IRS Jovem, mas apenas dos que lhe restarem até completar os 35 anos. Neste caso, a contagem dos anos de benefício do IRS Jovem fica suspensa e recomeça no segundo ano (75% de desconto), assim que o contribuinte voltar a trabalhar e se a idade ainda o permitir.

Ganho mais do que 28 737,50 euros por ano. Posso beneficiar do IRS Jovem?

À partida pode, mas apenas parcialmente. A isenção tem como limite 55 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 28 737,50 euros. Isto significa que até esse valor pode beneficiar total ou parcialmente do desconto. A partir desse valor, o rendimento anual do trabalho será tributado às taxas gerais.

Só tenho o 12.º ano. Tenho direito ao IRS Jovem?

Sim. Estão abrangidos todos os jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho, independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído.

Já estava a beneficiar de IRS Jovem e 2024 foi o meu terceiro ano de atividade profissional. Que benefício se aplica na declaração de IRS que vou entregar este ano?

Neste caso, o benefício a aplicar é o que vigorava no regime de IRS Jovem em 2024, ano a que se refere a declaração de IRS a entregar este ano. Em 2024, no terceiro ano de obtenção de rendimentos, o desconto do IRS Jovem que se aplicava era de 50 por cento. Por isso, será esse o benefício que irá obter na declaração que entregar este ano.

No entanto, com as novas regras do IRS Jovem que agora entraram em vigor, nos rendimentos de 2025 terá um benefício maior, de 75%, uma vez que é este desconto que se aplica no novo regime para o quarto ano de obtenção de rendimentos.

Tenho menos de 35 anos, mas já não sou dependente há mais de dez anos. Tenho direito?

Não. Para a atribuição do benefício do IRS Jovem a aplicar, contam os primeiros dez anos de obtenção de rendimentos. A contagem inicia-se no primeiro ano em que entregou IRS sem ser considerado dependente. Um contribuinte com 33 anos, por exemplo, com rendimentos de trabalho há mais de dez anos, já não pode aceder a este benefício.

Comecei a trabalhar há quatro anos, mas nunca beneficiei do IRS Jovem. Posso ter um desconto de 100 por cento?

Não, embora ainda vá beneficiar do IRS Jovem. Se já fazia a sua própria declaração de IRS, um contribuinte que comece agora a beneficiar do IRS Jovem será enquadrado no escalão de percentagem de rendimentos que corresponder ao número de anos de trabalho já decorridos.

Se já trabalhou quatro anos e ainda tem idade para beneficiar do IRS Jovem, será agora enquadrado no escalão de 50% de isenção (entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional). A contagem inicia-se sempre no primeiro ano em que entregou IRS, sem ser considerado dependente.

Comecei a trabalhar há três anos como dependente. Se já não estiver no agregado familiar dos meus pais e começar agora a beneficiar do IRS Jovem, que desconto vou ter?

Poderá ter um desconto de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos sem estar dependente. 

Para beneficiar do IRS Jovem, só contam os anos em que trabalhou desde que deixou de fazer parte do agregado familiar dos pais, ou seja, desde que começou a fazer a sua própria declaração de IRS. A partir do momento em que acionar o regime, poderá beneficiar do desconto aplicável ao número de anos remanescentes, desde que ainda esteja na idade-limite. 

Trabalhei durante um ano, mas estive dois anos desempregado. Ainda posso beneficiar?

Sim. A isenção sobre os rendimentos do trabalho dada pelo IRS Jovem dura dez anos, seguidos ou interpolados. Se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado nos dois anos seguintes, pode depois retomar o benefício fiscal pelo número de anos que faltarem até ao fim, neste caso no segundo ano de benefício, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite.

Comecei a trabalhar em 2023, mas, em 2024, fiquei desempregado e voltei a fazer parte do agregado familiar dos meus pais. Agora vou voltar a trabalhar. Ainda posso beneficiar do IRS Jovem?

Tal como na situação anterior, se ainda estiver dentro da idade-limite, pode beneficiar do IRS Jovem pelo número de anos que lhe restarem, uma vez que o benefício dura dez anos seguidos ou interpolados.

Se começou a trabalhar em 2023 e declarou rendimentos sozinho nesse ano, voltando depois a ser dependente em 2024, ao voltar a fazer IRS como sujeito passivo (isto é, sozinho) em 2025 pode voltar a beneficiar do IRS Jovem. Neste caso, será o segundo ano de benefício.

Em 2024 ganhei menos de 8500 euros e estou dispensado de entregar IRS. Devo entregá-lo para usufruir do IRS Jovem?

Não. Na verdade, não teria qualquer benefício de IRS Jovem com esse rendimento anual e não vale a pena gastar um dos anos a que tem direito ao desconto nos impostos.

Se começou a trabalhar em 2024, não vale a pena perder já o primeiro ano de IRS Jovem.

Por outro lado, se já não é o primeiro ano de trabalho, mesmo que já tenha entregado o IRS como sujeito passivo em anos anteriores, está dispensado da entrega de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024, o que suspende a contagem de anos de IRS Jovem. Nesse caso, pode retomar o benefício nos próximos anos.

Se ainda reunir os requisitos para ser dependente, os seus rendimentos de 2024 podem ser declarados juntamente com os do agregado familiar, mesmo que em anos anteriores já tenha entregado IRS sozinho. Ao entregar como dependente, não está a gastar um dos anos a que tem direito aos benefícios do IRS Jovem. E pode retomar o benefício nos anos seguintes, se já tiver obtido rendimentos suficientes para beneficiar do desconto.

Lembre-se de que, se não entregar IRS como sujeito passivo, esse ano não conta para o IRS Jovem. Mas se entregar a declaração como sujeito passivo, ainda que com rendimentos baixos e sem usufruir de qualquer desconto, esse ano vai contar para o IRS Jovem.

Posso pedir já o desconto do IRS no salário?

Sim. É possível reter menos imposto todos os meses, para sentir o benefício do IRS Jovem de imediato, no salário mensal. Nestes casos, a taxa de retenção só será aplicada à parte dos rendimentos que não esteja isenta.

Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida, ao abrigo do artigo 99.º F do Código de IRS, indicando o ano em que começou a obter rendimentos não sendo dependente. A DECO PROteste aconselha que faça um documento por escrito, por exemplo, um e-mail. Indique em que data começou a trabalhar e a fazer declaração de IRS como não dependente, para que a entidade empregadora saiba qual a taxa do desconto a aplicar. Desta forma, poderá ter o benefício de forma imediata, descontando menos todos os meses.

Em janeiro, várias empresas estavam a exigir um comprovativo para confirmar que os jovens que estavam a fazer o pedido da taxa de retenção reduzida já não faziam, efetivamente, parte do agregado familiar dos pais. A DECO PROteste alertou que não há forma de estes jovens obterem qualquer certificado da composição do agregado familiar com data do próprio ano. Contudo, a Autoridade Tributária já veio, entretanto, esclarecer que a possibilidade de beneficiar da taxa de retenção ajustada mensalmente “não depende de prova de que não é considerado dependente".

O que é mais vantajoso: receber mais todos os meses ou esperar pelo reembolso do IRS no próximo ano?

O desconto no IRS será igual quer opte pelo regime na declaração de IRS ou pela menor retenção mensal. Poderá receber menos reembolso de IRS do que recebeu no ano anterior, mas apenas porque estará a receber esse valor com o salário, todos os meses. No entanto, se habitualmente planeia determinados gastos extra para o momento em que recebe a devolução de IRS, deve ter isso em consideração.

Por outro lado, se tem, por exemplo, um plano poupança reforma (PPR), a opção de receber mais todos os meses, em conjunto com o salário, pode ser interessante para reforçar esse fundo mensalmente. Neste caso, esperar pelo reembolso do IRS no próximo ano pode não ser tão vantajoso, uma vez que estará a perder um ano de rendimentos do PPR ou qualquer outro fundo de investimento no qual tenha investido. Quanto mais cedo começar a fazer a poupança, maior ela será.

Contudo, se vai fazer um PPR com o objetivo de aproveitar o benefício fiscal associado, tenha em conta que, à partida, essa opção não fará sentido, pelo menos no primeiro ano de benefício do IRS Jovem, uma vez que, nesse caso, não terá imposto a pagar.

Faço 35 anos em 2025 e já entrego declaração de IRS há sete anos. Este ano, posso beneficiar de IRS Jovem ao entregar o IRS de 2024?

A declaração de IRS que deverá ser entregue até 30 de junho deste ano reporta-se aos rendimentos de 2024, ano em que o regime de IRS que estava em vigor dava um benefício de apenas cinco anos. Por isso, este ano, ao entregar o IRS referente aos rendimentos de 2024 não poderá beneficiar do IRS Jovem. Contudo, no próximo ano, quando entregar a declaração referente aos rendimentos de 2025, e à qual já se aplicam as novas regras do IRS Jovem — que dão dez anos de benefício até aos 35 anos (inclusive) —, poderá beneficiar deste regime fiscal. Em alternativa, poderá começar já a beneficiar da taxa de retenção ajustada para receber um salário líquido maior ao longo deste ano.

Sou casado e ainda tenho idade para beneficiar do IRS Jovem, mas o meu cônjuge não. Podemos entregar a declaração de IRS em conjunto?

Sim. A Autoridade Tributária irá determinar o rendimento coletável de cada um dos contribuintes, e o rendimento coletável do contribuinte que ainda está em idade de beneficiar do IRS Jovem irá refletir a aplicação da isenção ao rendimento bruto.

Além disso, à partida, nada obsta a que o cônjuge que reúne os requisitos para o IRS Jovem opte pela taxa de retenção ajustada, podendo assim ver o desconto do IRS Jovem imediatamente refletido no seu salário líquido mensal.

Trabalho a recibos verdes. Posso reter menos impostos todos os meses?

Não. Ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem, nem a lei nem o portal das Finanças permitem aplicar desde já as taxas de retenção ajustadas aos trabalhadores independentes. Para já, a única opção disponível para estes jovens é o acerto de contas na declaração de IRS de 2025, que só vai ser entregue em 2026. Para a DECO PROteste, esta situação resulta num tratamento desigual entre jovens abrangidos pela medida. Os trabalhadores independentes acabam por sair prejudicados, quando são precisamente aqueles que carecem de maior proteção legal, dada a precariedade do vínculo. 

Tive um trabalho de verão e emiti um ato isolado. Agora que vou começar a trabalhar, posso beneficiar dos dez anos de IRS Jovem?

Mesmo que tenha emitido um ato único, à partida, continuou a fazer parte do agregado familiar dos seus pais. Se só agora vai começar a trabalhar e a entregar o seu próprio IRS, poderá beneficiar dos dez anos de IRS Jovem, desde que a idade ainda o permita.

Para beneficiar do IRS Jovem tenho de ter um domicílio fiscal diferente dos meus pais?

Não é necessário. Para beneficiar do IRS Jovem, o contribuinte não pode estar identificado como dependente. Ou seja, não pode pertencer ao agregado familiar dos pais, mas pode ter o mesmo domicílio fiscal.

Posso acumular o IRS Jovem com outros benefícios fiscais?

O IRS Jovem não é cumulativo com o regime fiscal para o residente não habitual, nem com o incentivo fiscal à investigação científica e inovação ou o Programa Regressar, quer o jovem deles tenha beneficiado no passado ou beneficie deles atualmente. Também não é possível atribuir a isenção do IRS Jovem se a situação tributária do contribuinte não estiver regularizada.

Ainda assim, apesar dessa incompatibilidade, pode beneficiar de outros apoios aos jovens, como a isenção de IMT e imposto do selo na compra de habitação, a garantia pública do Estado no crédito à habitação ou o Porta 65.

Como se calcula a retenção na fonte no IRS Jovem?

Recentemente, a Autoridade Tributária veio esclarecer que se deve aplicar a taxa de retenção na fonte habitual sobre a parcela de rendimentos que não estejam isentos de IRS. Isto significa que os contribuintes que beneficiem do IRS Jovem devem descontar sobre a parte do salário que não está isenta de imposto, aplicando-se, nestes casos, a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos. Desta forma, é possível obter uma maior proximidade entre o valor da retenção ao valor do IRS a liquidar no final das contas.

Para clarificar, o Fisco usa como exemplo um jovem solteiro e sem filhos que esteja no quarto ano de atividade — e, por isso, tem um benefício de 75% — , com um salário de 1800 euros brutos. De acordo com as tabelas de retenção na fonte, a uma remuneração de 1800 euros corresponde uma taxa marginal máxima de 32% e uma parcela a abater de 313,99 euros, o que resulta num montante de retenção de 262,01 euros (1800 euros x 32% – 313,99 euros = 262,01 euros) e numa taxa efetiva de retenção de 14,56% (262,01 euros ÷ 1800 euros = 14,56%).

No quarto ano de atividade profissional, os jovens têm acesso a um desconto de 75% sobre os rendimentos isentos (ou seja, aqueles que não pagam imposto). No caso de um jovem que ganhe 1800 euros, isto significa que a parte isenta do salário são 1350 euros. Os restantes 450 euros do salário terão de ser tributados de acordo com as tabelas de retenção na fonte. Como para esse valor a taxa de retenção a aplicar é de 14,56%, este jovem deverá pagar 65,52 euros de imposto (450 euros x 14,56% = 65,52 euros).

Se optou por uma menor retenção mensal e, em janeiro, a sua entidade patronal não fez bem estas contas, não se preocupe. Quando entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025, será feito o acerto de contas, embora possa ter ainda imposto a pagar.

Como preencher a declaração de IRS para beneficiar do desconto do IRS Jovem?

Se pretende usufruir do IRS Jovem, ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do anexo ADe acordo com a lei do Orçamento do Estado de 2025, a declaração automática vai passar a ser possível no âmbito do IRS Jovem no próximo ano, ou seja, para a declaração de rendimentos referente ao ano de 2025. Já este ano, na entrega da declaração referente aos rendimentos de 2024, a opção de declaração automática ainda não é possível.

Caso os rendimentos obtidos resultem de trabalho independente, deve preencher o anexo B, em especial o quadro 3E, com o ano da conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação obtido e o NIF do estabelecimento de ensino.

Já se for sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a "Retenção Sobretaxa", "Data do Contrato Pré-Reforma" e "Data do Primeiro Pagamento", deve selecionar "Não se aplica", salvo se alguma destas situações lhe for aplicável. 

Preencher os quadros 4A e 4F passo a passo

Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português
  • Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
  • No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
  • No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
  • Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
  • No campo “Retenções na Fonte”, deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
  • Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
  • Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.
Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 12.º-B do CIRS – IRS Jovem
  • Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
  • No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
  • Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
  • No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
  • Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.

Caso surjam dúvidas no preenchimento da declaração de IRS, as Finanças disponibilizam atendimento à distância, por telefone ou e-mail, havendo ainda a hipótese de se recorrer ao atendimento presencial, que é recomendável que seja agendado. Consulte a lista de locais com atendimento digital assistido. Também os serviços da DECO PROteste podem ser uma boa ajuda. Em caso de dúvidas, entre em contacto com o serviço de informações.

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Optei pela taxa de retenção ajustada em 2024. Como devo preencher a declaração de IRS a entregar este ano?

Se em 2024 já optou pela taxa de retenção ajustada ao longo de todo o ano, ou apenas durante alguns meses, deve assinalar a opção pelo IRS Jovem na declaração de IRS que pode entregar até ao final de junho. Para fazê-lo, deve rejeitar a proposta automática e dar a indicação deste regime nos quadros 4 A e 4 F do anexo A (para rendimentos de trabalho dependente) ou no quadro 3 E do anexo B (para rendimentos de trabalho independente).

Se não tiver este cuidado, será tributado pela totalidade dos rendimentos que recebeu em 2024, sem os benefícios associados ao regime do IRS Jovem de 2024. Caso já tenha apresentado a declaração sem ter dado esta indicação, ainda vai a tempo de entregar a declaração de substituição com as devidas retificações.

 

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