Dicas

IRS: ajudamos a preencher passo a passo

Anexo B

Anexo B – Rendimentos da Categoria B / Regime Simplificado / Ato Isolado

Anexo B

Assim que adiciona o Anexo B à sua declaração de IRS, o sistema pede para confirmar se o anexo se refere a rendimentos de uma herança indivisa (bens que ainda não foram divididos pelos herdeiros). Em caso afirmativo, clique em “Sim”. Caso contrário, clique em “Não”.

Seja qual for a resposta, o sistema vai perguntar-lhe, em seguida, qual o número do contribuinte que obteve rendimentos da categoria B (rendimentos profissionais ou empresariais). Isto porque o anexo B é individual, devendo ser entregue um anexo por cada membro do agregado que obteve este tipo de rendimentos.

Caso os rendimentos da categoria B tenham sido obtidos por um dependente que integra o agregado familiar dos pais e estes não entregam o IRS em conjunto, deve ser preenchido um anexo B com metade dos rendimentos em cada uma das declarações dos pais. O mesmo se aplica aos dependentes com guarda conjunta e que vivem em residência alternada.

Ainda que o contribuinte não tenha obtido rendimentos da categoria B no ano a que respeitam os rendimentos, deve adicionar o anexo B à declaração de IRS. A obrigação de o fazer perdura enquanto tiver atividade aberta nas Finanças.

Quadro 1 – Rendimentos da Categoria B / Regime Simplificado / Ato Isolado

Assinale o campo 01, se estiver enquadrado no regime simplificado.

Caso apenas tenha emitido um recibo de ato isolado durante o ano a que respeitam os rendimentos, selecione o campo 02.

O campo 01 e o campo 02 não podem estar selecionados em simultâneo.

Selecione o campo 03, se os rendimentos da categoria B que declara são de natureza profissional, comercial ou industrial.

Assinale o campo 04, se declara rendimentos agrícolas, silvícolas ou pecuários.

Os campos 03 e 04 podem ser selecionados em simultâneo, caso o contribuinte acumule rendimentos de diferentes naturezas.

Quadro 2 – Ano dos Rendimentos

Selecione o ano a que respeitam os rendimentos.

Se não se atrasou, este ano deve entregar o IRS referente aos rendimentos de 2022.

Quadro 3 – Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)

Indique o número de contribuinte do Sujeito Passivo A no campo 01.

Caso esteja a entregar uma declaração conjunta, identifique o Sujeito Passivo B no campo 02. Respeite a posição assumida no menu "Rosto".

Quadro 3-A – Identificação do Titular do Rendimento

Se o anexo B que agora entrega se refere a uma herança indivisa, assinale o campo 03 e preencha no campo 06 o número de contribuinte que foi atribuído à herança.

Já se o anexo B se refere aos rendimentos obtidos por um membro do agregado familiar, identifique o respetivo número de contribuinte no campo 05 (em princípio, já deverá estar preenchido) e selecione o campo 04 para negar a existência de herança indivisa.

No campo 07, mencione o código da atividade exercida. Pode consultá-lo no próprio Portal das Finanças, seguindo Cidadãos > Serviços > A Minha Área > Posição Integrada > Informação Cadastral > Atividade Exercida.

Quando a atividade não está prevista no Código do IRS e não tem um código associado, deve mencionar o respetivo Código de Atividades Económicas no campo 08 (rendimentos profissionais, comerciais e industriais) ou no campo 09 (rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários). Se não souber o código da sua atividade, consulte-o no SICAE.

Quadro 3-B – Estabelecimento Estável

Assinale o campo 10 (Sim) se tiver um local afeto à realização da atividade (como um escritório, por exemplo). Caso contrário, assinale o campo 11 (Não). Quem trabalha no respetivo domicílio, deve assinalar o campo 11 (Não).

Quadro 3-C – Regime Fiscal aplicável a ex-residentes

Preenche este quadro quem opta pela aplicação do regime fiscal de ex-residentes, em que apenas 50% dos rendimentos empresariais e profissionais estão sujeitos a tributação. Para isso, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • voltem a ser fiscalmente residentes em território português em 2019 ou em 2020;
  • não ser considerado residente em Portugal em qualquer um dos três anos anteriores a 2019 e 2020;
  • já ter residido em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015;
  • ter a situação tributária regularizada em Portugal;
  • não ter solicitado a inscrição como residente não-habitual. 

Nesse caso, digite no campo 12 o ano em que se tornou residente em Portugal. 

Quadro 3-D – Regime Fiscal previsto nos n.os 9 e 10 do art.º 12.º do CIRS

Preenchem este quadro os estudantes que obtiveram rendimentos de trabalho independente em 2020 e que, nesse ano, eram considerados dependentes por terem frequentado um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou outro reconhecido como tendo fins idênticos. 

À pergunta "Efetuou a comunicação prevista no n.º 10 do art.º 12.º do CIRS", selecione uma das duas opções: Sim ou Não.

Ao responder "Sim", está a confirmar que submeteu, através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeita a declaração de IRS, o documento que comprova a frequência de estabelecimento oficial ou autorizado. Caso contrário, selecione "Não" e preencha o campo seguinte, identificando o número de contribuinte do estabelecimento de ensino frequentado no campo "NIF português" ou, em caso de frequência de ensino no estrangeiro, identifique o código do respetivo país no campo "Código do país". Uma vez que não submeteu o comprovativo escolar atempadamente, guarde consigo o documento, pois a Autoridade Tributário poderá solicitá-lo mais tarde.

Quadro 3-E - Opção pelo Regime Fiscal do art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem

Preenche o quadro 3-E quem tenha entre 18 e 26 anos a 31 de dezembro de 2022 e não integre outro agregado familiar como dependente. Só aplicável para a entrega de IRS referente ao ano 2020, 2021 e 2022.

Clique em "Adicionar Linha" para comunicar mais detalhes da situação estudantil do titular.

No campo “Titular”, selecione o sujeito passivo a que este rendimento se refere, respeitando o posicionamento assumido na folha de rosto.

No campo "Ano da conclusão do ciclo de estudos", digite o ano em que terminou o último ciclo de estudos completo.

No campo "Nível de qualificação do QNQ", selecione a opção 01 (Nível 4) para o ensino secundário, a opção 02 (Nível 5) para ensino pós-secundário não superior, a opção 03 (Nível 6) para licenciatura, a opção 04 (Nível 7) para mestrado ou a opção 05 (Nível 8) para doutoramento.

No campo "Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos", identifique o número de contribuinte do estabelecimento de ensino no campo "NIF Português". Caso o tenha feito no estrangeiro, selecione o país onde concluiu o ciclo de estudos no campo "Código do país".  

Clique novamente em “Adicionar Linha” para declarar a situação fiscal de outro titular.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 4 – Rendimentos Brutos (obtidos em território português)

Quadro 4-A – Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais

Preenche o quadro 4-A quem tem rendimentos profissionais, comerciais ou industriais a declarar. Mencione-os na coluna “Valor” da respetiva natureza, de acordo com os seguintes campos.

Campo 401para rendimentos provenientes da venda de mercadorias e produtos.

Campo 402para rendimentos provenientes de serviços prestados, nos anos 2015 ou 2016, no ramo da hotelaria e similares, restauração e bebidas. Incluem-se aqui serviços de alojamento local, nas modalidades de moradia ou apartamento.

Campo 415para rendimentos provenientes de serviços prestados, nos anos 2017 e seguintes, no ramo da restauração e bebidas.

Campo 416para rendimentos provenientes de serviços prestados, no ano 2017 e seguintes, no âmbito de atividades hoteleiras e similares, exceto alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.

Campo 417para rendimentos provenientes de serviços de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, prestados no ano de 2017 e seguintes.

Campo 403para rendimentos obtidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de caráter científico, artístico ou técnico, exceto as atividades inscritas com o código 1519 (“Outros prestadores de serviços”).

Campo 404para rendimentos provenientes da prestação de outros serviços, não abrangidas pelos códigos 402 ou 403.

Campo 405para a parte de rendimentos provenientes da cedência ou utilização temporária de direitos da propriedade intelectual ou industrial que não está abrangida por isenção de IRS.

Campo 406para mencionar metade da parte isenta do rendimento anterior. Se essa metade for superior a 10 mil euros, mencione a parte do rendimento isento que ultrapassa 10 mil euros. O restante deve ser declarado no quadro 5 do anexo H. Por exemplo, se o rendimento total for 50 mil euros e 15 mil euros estiverem isentos, inscreva 7500 euros no campo 406 e os restantes 7500 euros são declarados no quadro 5 do anexo H. Já se do mesmo rendimento total de 50 mil euros estiverem isentos 40 mil euros, deverá inscrever 30 mil euros neste campo (a parte da isenção que ultrapassa 10 mil euros) e declarar os restantes 10 mil euros no quadro 5 do anexo H.

Campo 407para mencionar a diferença (se positiva) entre as mais e as menos-valias apuradas no âmbito de atividades que gerem rendimentos empresariais e profissionais. Aqui incluem-se eventuais mais-valias obtidas com:

  • a transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da empresa;
  • a venda de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;
  • a venda de partes sociais e de outros valores mobiliários;
  • a venda da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no setor comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário;
  • a cessão de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis (por exemplo, cedência de posição);
  • operações relativas a instrumentos financeiros derivados;
  • operações relativas a warrants autónomos;
  • operações relativas a certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado ativo subjacente;
  • a cessão de créditos, prestações acessórias e prestações suplementares.

Ficam excluídos deste campo as indemnizações pagas por seguradoras por compensação de danos sofridos nos incêndios florestais de 2017 (17 a 24 de junho e de 15 a 16 de outubro) que sejam reinvestidas em ativos da mesma natureza nos três anos seguintes ao seu pagamento. Para estes casos, deve ser preenchido o quadro 18 deste anexo.

Campo 408: para mencionar rendimentos decorrentes do exercício de atividades financeiras (com CAE iniciado por 64, 65 ou 66) na Região Autónoma dos Açores.

Campo 409: para mencionar rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade de profissionais, abrangida pelo regime de transparência fiscal.

Campo 418: para rendimentos provenientes de serviços prestados a sociedades por sócios que, durante mais de 183 dias do ano a que respeitam os rendimentos, tenham, pelo menos, 5% do capital ou dos direitos de voto ou tenham, em conjunto com cônjuge, unido de facto, ascendentes e descendentes, 25% do capital ou dos direitos de votos.

Campo 410: para mencionar rendimentos positivos líquidos provenientes da atividade de arrendamento, apurados após a dedução das respetivas despesas e encargos. Mencione também o total de despesas com o arrendamento no campo 713 do quadro 7 e identifique o imóvel em causa no quadro 13D.

Campo 411: para mencionar rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais.

Campo 412: para mencionar subsídios destinados à exploração de atividades profissionais, comerciais e industriais, como é o caso dos apoios extraordinários à redução da atividade económica no âmbito do combate à pandemia de covid-19.

Campo 413: para mencionar um quinto dos subsídios ou subvenções não destinados à exploração recebidos no ano a que respeita a declaração e nos quatro anos seguintes.

Também os apoios concedidos no âmbito do combate à pandemia covid-19 devem ser identificados com este código. Deverá calcular um quinto do valor recebido em cada um desses cinco anos e declarar o seu somatório.

Por exemplo: em 2022 recebeu 1000 euros (conta 200 euros), em 2021 recebeu 950 euros (conta 190 euros), em 2020 recebeu 900 euros (conta 180 euros), em 2019 recebeu 850 euros (conta 170 euros) e em 2018 recebeu 800 euros (conta 160 euros). No total, declara 900 euros (200 € + 190 € + 180 € + 170 € + 160 €).

Campo 414para mencionar rendimentos da categoria B (incluindo apoios concedidos no âmbito do combate à pandemia de covid-19) que não se enquadrem nos campos anteriores.

Quadro 4-B – Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

Preenche o quadro 4-B quem tem rendimentos agrícolas, silvícolas ou pecuários ou atos isolados desta natureza a declarar. Mencione-os na coluna “Valor” da respetiva natureza, de acordo com os seguintes campos.

Campo 451para mencionar rendimentos provenientes de vendas de produtos, exceto as vendas decorrentes de explorações silvícolas plurianuais.

Campo 452para mencionar rendimentos de prestações de serviços.

Campo 459para rendimentos provenientes de serviços prestados a sociedades por sócios que, durante mais de 183 dias do ano a que respeitam os rendimentos, tenham, pelo menos, 5% do capital ou dos direitos de voto ou tenham, em conjunto com cônjuge, unido de facto, ascendentes e descendentes, 25% do capital ou dos direitos de votos.

Campo 453para a parte de rendimentos provenientes da cedência ou utilização temporária de direitos da propriedade intelectual ou industrial que não está abrangida por isenção de IRS.

Campo 454para mencionar rendimentos positivos líquidos provenientes da atividade de arrendamento, apurados após a dedução das respetivas despesas e encargos. Mencione também o total de despesas com o arrendamento no campo 713 do quadro 7 e identifique o imóvel em causa no quadro 13-D.

Campo 455para mencionar subsídios destinados à exploração de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, como é o caso dos apoios extraordinários à redução da atividade económica no âmbito do combate à pandemia de covid-19.

Campo 456para mencionar um quinto dos subsídios ou subvenções não destinados à exploração de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, recebidos no ano a que respeita a declaração e nos quatro anos seguintes. Também os apoios concedidos no âmbito do combate à pandemia covid-19 devem ser identificados com este código. Deverá calcular um quinto do valor recebido em cada um desses cinco anos e declarar o seu somatório.

Por exemplo: em 2022 recebeu 1000 euros (conta 200 euros), em 2021 recebeu 950 euros (conta 190 euros), em 2020 recebeu 900 euros (conta 180 euros), em 2019 recebeu 850 euros (conta 170 euros) e em 2018 recebeu 800 euros (conta 160 euros). No total, declara 900 euros (200 € + 190 € + 180 € + 170 € + 160 €).

Campo 457para mencionar rendimentos provenientes de vendas decorrentes de explorações silvícolas plurianuais. Caso este rendimento seja proveniente de um ato isolado de valor superior a 200 mil euros, deve preencher também o quadro 7-E deste anexo.

Campo 458para mencionar outros rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias (incluindo apoios concedidos no âmbito do combate à pandemia de covid-19) que não se enquadrem nos campos anteriores.

Quadro 4-C – Acréscimos ao Rendimento

Quando não há reinvestimento da mais-valia até ao fim do segundo ano após a venda, deve mencionar no campo 481 a parte da mais-valia que não reinvestiu. O Fisco irá atualizar o cálculo dos rendimentos automaticamente.

O valor mencionado neste campo não deve figurar dos quadros 4-A e 4-B.

Se tiver transferido para o seu património particular, em 2022, bens imóveis que estiveram em anos anteriores afetos à atividade empresarial e profissional e que, durante esse período, tenham gerado depreciações ou imparidades registadas na contabilidade organizada da empresa, mencione no campo 482 o valor correspondente a 25% das despesas e repita essa declaração nos três anos seguintes. Ao longo de quatro anos, deverá declarar 25% das despesas em cada ano.

Quadro 5 – Opção pela aplicação das regras da Categoria A

Assinale o campo 01 se a totalidade dos rendimentos declarados no quadro 4 resultarem de serviços prestados a uma única entidade. Caso contrário, assinale o campo 02.

Só responde à pergunta seguinte quem assinalou o campo 01. Nesse caso, assinale o campo 03 se pretende que o cálculo do imposto a pagar seja feito de acordo com as regras aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (categoria A). Rejeitando essa opção, assinale o campo 04.

Se assinalar o campo 03, eventuais deduções de contribuições obrigatórias para a Segurança Social, quotizações sindicais, indemnizações ou prémios de seguros para profissões de desgaste rápido devem ser mencionadas no quadro 7-A deste anexo B.

Quadro 6 – Retenções na Fonte e Pagamentos por Conta

Preenche o quadro 6 quem efetuou retenções na fonte ou pagamentos por conta em 2022.

No campo 601, indique o valor bruto (ilíquido) total que foi sujeito a retenção na fonte.

No campo 602, mencione o valor retido na fonte.

No campo 603, indique o total de pagamentos por conta efetuados em 2022.

Quem preenche os campos 601 e 602 tem também de preencher a tabela seguinte, para discriminar as entidades que retiveram valores. É possível que estes dados estejam previamente preenchidos, mas cabe ao contribuinte verificá-los e, se for o caso, corrigi-los ou completá-los.

Clique em “Adicionar Linha” para criar o campo 1:

  • na coluna com o campo “NIF”, identifique o número de contribuinte da entidade que efetuou retenções na fonte;
  • na coluna com o campo “Valor”, mencione o total retido por essa entidade.

Se o titular deste anexo B fez retenção na fonte em mais do que uma entidade, deve clicar novamente em “Adicionar Linha” para criar o campo 2 e repetir os passos anteriores. Deve criar uma linha para cada entidade que efetuou retenção na fonte.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 7 – Encargos

Quadro 7-A – Encargos em caso de opção pela aplicação das regras da Categoria A ou em caso de Ato Isolado de valor superior a € 200 000

Só preenche este quadro quem optou pelas regras de tributação da categoria A, assinalando o campo 03 do quadro 5 deste anexo, e quem passou um ato isolado de valor superior a 200 mil euros.

Os encargos associados a rendimentos profissionais, comerciais e industriais devem ser preenchidos na primeira coluna, enquanto as despesas associadas a rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários devem ser mencionadas na segunda coluna.

Nos campos 701 ou 702, indique o total de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social pagas no âmbito da atividade exercida.

Nos campos 703 ou 704, indique o valor eventualmente gasto em quotizações para ordens profissionais.

Nos campos 705 ou 706, mencione eventuais despesas de valorização profissional, como por exemplo participação num congresso ou numa formação.

Nos campos 707 ou 708, indique eventuais quotizações sindicais pagas no âmbito da atividade exercida.

Nos campos 709 ou 710, mencione o valor gasto em prémios de seguros de doença, de acidentes pessoais ou de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos dos contribuintes que exerçam profissões de desgaste rápido (mineiros, pescadores e praticantes desportivos). Só são válidos seguros até ao limite de cinco indexantes de apoios sociais (2216 euros para 2022) que não sejam resgatados ou que não façam pagamentos ao beneficiário durante os primeiros cinco anos da apólice.

O preenchimento deste campo obriga a preencher também o quadro 7-C.

Nos campos 711 ou 712, mencione custos com mercadorias vendidas ou matérias consumidas.

Nos campos 713 ou 714, indique as despesas tidas com a conservação e manutenção de imóveis que mantenha arrendados, despesas de condomínio, impostos e taxas autárquicas. No caso do imposto municipal sobre imóveis (IMI), deve mencionar o valor que foi pago no ano a que respeitam os rendimentos desta declaração. Por exemplo, se está a preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2022, deve apresentar o IMI pago nesse ano. Não são aceites despesas com créditos, nem com a compra de mobiliário, eletrodomésticos, artigos de conforto ou decoração.

Podem ser deduzidos gastos com obras de conservação e de manutenção de imóveis tidas até 24 meses antes do início do arrendamento, desde que tenham sido suportadas depois de 1 de janeiro de 2015. Todas as despesas mencionadas neste campo têm obrigatoriamente de ter o respetivo comprovativo.

Caso o arrendamento incida sobre uma parte do imóvel, de utilização independente (uma garagem, por exemplo), estas despesas devem ser declaradas de acordo com o valor patrimonial tributário (se detalhado na caderneta predial) ou, em alternativa, de acordo com a proporção da área independente face ao imóvel.

O preenchimento deste campo obriga a preencher também o quadro 7-D.

Nos campos 715 ou 716, indique encargos com viaturas, motos e motociclos, no âmbito da atividade exercida.

Nos campos 717 ou 718, mencione encargos com deslocações, viagens e estadas, no âmbito da atividade exercida.

Nos campos 719 ou 720, indique despesas de representação, tidas no âmbito da atividade exercida, como vestuário ou cabeleireiro.

Nos campos 721 ou 722 indique outras despesas tidas com a atividade exercida.

Quadro 7-B – Identificação das entidades a quem foram pagas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social

Caso tenham sido pagas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social no âmbito da atividade exercida, deve mencioná-las neste quadro.

Clique em “Adicionar Linha” para criar a linha 1.

Na coluna com o campo “NIF das Entidades”, identifique o número de contribuinte da entidade a quem foram pagas as contribuições.

Na coluna com o campo “Valor”, indique os montantes pagos.

Se houver mais do um prémio de seguro a declarar, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita os passos anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 7-C – Identificação das entidades a quem foram pagos prémios de seguros de profissões de desgaste rápido

Preenche o quadro 7-C quem mencionou gastos no campo 709 do quadro 7-A, referente a prémios de seguro para profissões de desgaste rápido.

Clique em “Adicionar Linha” para criar a linha 1.

Na coluna com o campo “Profissão/Código”, selecione o código 01 para praticantes desportivos, o código 02 para mineiros ou o código 03 para pescadores.

Na coluna com o campo “Valor”, mencione o total de prémios de seguro pagos.

Na coluna com o campo “NIF Português”, identifique a entidade a quem foi pago o prémio do seguro, desde que ela tenha sede em território nacional.

Se a entidade a quem foi pago o prémio de seguro estiver registada noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, use as duas últimas colunas do quadro.

Na coluna com o campo “País”, selecione o país em causa.

Na coluna com o campo “Número Fiscal (UE ou EEE)”, identifique o número de contribuinte da entidade a quem foi pago o prémio de seguro.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 7-D – Identificação dos prédios com gastos previstos no art.º 41.º do CIRS

Preenche o quadro 7-D quem está a entregar declarações de rendimentos referentes aos anos 2015, 2016 ou 2017 e mencionou despesas no campo 713 do quadro 7-A.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar o primeiro imóvel. Deve criar uma linha para cada imóvel.

Na coluna com o campo “Freguesia (código)”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna com o campo “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos.

Na coluna com o campo “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Fração/Secção”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.

Na coluna com o campo “Parte %”, indique que percentagem da casa foi submetida a arrendamento. Se arrendou todo o imóvel, mencione 100%. Se arrendou uma parte do imóvel, detalhe a percentagem abrangida.

Na coluna com o campo “Valor”, mencione o total de despesas tidas com o arrendamento. Use o campo “Rendimentos profissionais, comerciais e industriais” se a atividade exercida for dessa natureza. Caso contrário, use o campo “Rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários”.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 7-E – Gastos imputados a explorações silvícolas plurianuais

Preenche o quadro 7-E quem mencionou gastos no campo 457 do quadro 4-B deste anexo, desde que passados em ato isolado de valor superior a 200 mil euros. Nesse caso, indique no campo 781 o número de anos a que respeitam as despesas declaradas. Mesmo que o prazo inclua anos incompletos, esses deverão ser contabilizados. Por exemplo, se os gastos se referem a um ano e três meses, indique 2 anos.

Quadro 8 – Alienação e/ou afetação de direitos reais sobre bens imóveis

Preencha o quadro 8 se, no ano a que respeitam os rendimentos, vendeu algum imóvel ou desafetou algum imóvel da esfera da atividade exercida ou ainda se afetou imóveis à atividade exercida.

Quadro 8-A – Alienação/desafetação e/ou afetação de bens imóveis (anos 2020 e anteriores) e aplicação regime transitório previsto no art.º 369.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 – anos de 2021 e seguintes

Se, em 2022, vendeu ou desafetou algum imóvel da esfera da atividade exercida, assinale o campo 01. Caso não o tenha feito, assinale o campo 02.

Se, em 2022, afetou algum imóvel à atividade exercida, assinale o campo 03. Caso não o tenha feito, assinale o campo 04.

Em caso de resposta afirmativa a qualquer uma das questões anteriores (campos 01 ou 03), preencha a tabela que se segue, identificando os imóveis em causa.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar um imóvel. Deve criar uma linha por cada imóvel a declarar.

Na coluna com o campo “Freguesia (código)”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna com o campo “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos.

Na coluna com o campo “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Fração/Secção”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.

Na coluna com o campo “Parte %”, indique que percentagem da casa foi submetida a arrendamento. Se arrendou todo o imóvel, mencione 100%. Se arrendou uma parte do imóvel, detalhe a percentagem abrangida.

Na coluna com o campo “Código”, selecione um dos códigos seguintes:

  • Código 01para vendas de imóveis não identificados com o código 06;
  • Código 02para afetação de imóvel não-habitacional particular à atividade exercida;
  • Código 03para afetação de imóvel habitacional particular à atividade exercida;
  • Código 04para desafetação de imóvel habitacional que estivesse afeto à obtenção de rendimentos prediais;
  • Código 05para desafetação de outros imóveis não identificados com o código 04;
  • Código 06, para vendas de imóveis adquiridos para património particular e que tenham sido posteriormente afetos à atividade exercida.

Na coluna com o campo “Valor de venda/afetação”, indique a data e o valor pelo qual vendeu o imóvel ou o valor patrimonial tributário do imóvel que vai afetar à atividade. Para apurar o valor patrimonial tributário de um imóvel, consulte a respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Q4”, indique qual o campo dos quadros 4-A ou 4-B a que se refere este imóvel.

Caso o valor da venda não coincida com o valor patrimonial tributário, mencione o mais elevado dos dois na coluna com o campo “Valor definitivo”.

Na coluna com o campo “Artigo 139.º do CIRC”, assinale se tiver um comprovativo de que a venda se realizou por montante inferior ao valor patrimonial tributário.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 8-B – Regime transitório previsto no art.º 369.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 – Ano de 2021

Apenas preenche este quadro quem está a entregar a declaração de IRS referente a 2021, devendo indicar se tinha, a 1 de janeiro de 2021, imóveis afetos à atividade exercida. Em caso afirmativo, assinale o campo 05. Em caso negativo, assinale o campo 06.

Quem assinalou o campo 05 tem de indicar se opta pelo anterior regime de apuramento de mais-valias e menos-valias decorrentes da afetação de imóveis. Em caso afirmativo, assinale o campo 07. Em caso negativo, assinale o campo 08.

Se assinalou o campo 07, tem de preencher o quadro que se segue, com a identificação detalhada dos imóveis afetos à atividade exercida.

Na coluna com o campo “Freguesia (código)”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna com o campo “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos.

Na coluna com o campo “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Fração/Secção”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.

Na coluna com o campo “Parte %”, indique que percentagem da casa foi submetida a arrendamento. Se arrendou todo o imóvel, mencione 100%. Se arrendou uma parte do imóvel, detalhe a percentagem abrangida.

Na coluna com o campo “Código”, selecione um dos códigos seguintes:

  • Código 01para afetação de imóvel não-habitacional particular à atividade exercida;
  • Código 02para afetação de imóvel habitacional particular à atividade exercida.

Na coluna com o campo Data de afetação, preencha o ano, o mês e o dia em que ocorreu a afetação do imóvel.

Quadro 8-C – Alienação/Desafetação e/ou afetação de bens imóveis – Anos 2021 e seguintes

Apenas preenche este quadro quem está a entregar a declaração de IRS referente ao ano 2021.

Quadro 8-C.1 – Alienação de bens imóveis

Indique se vendeu imóveis em 2022. Em caso afirmativo, selecione o campo 09. Em caso negativo, selecione o campo 10.

Se selecionou o campo 09, preencha a tabela que se segue, identificando os imóveis em causa.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar um imóvel. Deve criar uma linha por cada imóvel a declarar.

Na coluna com o campo “Freguesia (código)”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna com o campo “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos.

Na coluna com o campo “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Fração/Secção”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.

Na coluna com o campo “Parte %”, indique que percentagem da casa foi submetida a arrendamento. Se arrendou todo o imóvel, mencione 100%. Se arrendou uma parte do imóvel, detalhe a percentagem abrangida.

Na coluna com o campo “Venda, indique a data e o valor pelo qual vendeu o imóvel.

Na coluna com o campo “Q4”, indique qual o campo dos quadros 4-A ou 4-B a que se refere este imóvel.

Caso o valor da venda não coincida com o valor patrimonial tributário, mencione o mais elevado dos dois na coluna com o campo “Valor definitivo”.

Na coluna com o campo “Artigo 139.º do CIRC”, assinale se tiver um comprovativo de que a venda se realizou por montante inferior ao valor patrimonial tributário.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 8-C.2 – Desafetação e/ou afetação de bens imóveis

Indique se, em 2022, desafetou algum imóvel da atividade exercida, transferindo-o para o seu património particular. Em caso afirmativo, assinale o campo 11. Em caso negativo, assinale o campo 12.

Indique ainda se, em 2022, afetou algum imóvel à atividade exercida. Em caso afirmativo, assinale o campo 13. Em caso negativo, assinale o campo 14.

Se respondeu afirmativamente a alguma das questões anteriores (campos 11 ou 13), tem de preencher o quadro que se segue, identificando em detalhe os imóveis em causa.

Na coluna com o campo “Freguesia (código)”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna com o campo “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos.

Na coluna com o campo “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Fração/Secção”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.

Na coluna com o campo “Parte %”, indique que percentagem da casa foi submetida a arrendamento. Se arrendou todo o imóvel, mencione 100%. Se arrendou uma parte do imóvel, detalhe a percentagem abrangida.

Na coluna com o campo “Código”, selecione um dos códigos seguintes:

  • Código 01para afetação de imóvel particular à atividade exercida;
  • Código 02para desafetação de imóvel, restituindo-a ao património particular.

Na coluna com o campo Data de desafetação / data de afetação, preencha o ano, mês e dia em que ocorreu a afetação ou desafetação do imóvel.

Quadro 9 – Mais-Valias – Concretização do Reinvestimento do valor de realização (valor reinvestido no Ano N)

Preenche o quadro 9 quem, após uma venda, reinvestiu a mais-valia obtida antes do fim do segundo ano após a data da transação.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar um reinvestimento.

Na coluna com o campo “Ativos fixos tangíveis”, mencione o valor reinvestido em bens tangíveis, como um imóvel, por exemplo.

Na coluna com o campo “Ativos intangíveis”, indique o valor reinvestido em bens não-físicos, como uma marca ou uma patente, por exemplo.

Na coluna com o campo “Ativos biológicos não consumíveis”, mencione o valor reinvestido em bens biológicos que não se destinem a consumo, como o gado leiteiro, por exemplo.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 10 – Partes sociais adquiridas ao abrigo do regime de neutralidade fiscal

Quadro 10-A – Alienação das partes sociais ou perda da qualidade de residente

Assinale se, em 2022, vendeu partes sociais, sem que tivessem passado ainda cinco anos sobre a data em que as assumiu, ou se, nesse ano, deixou de ser considerado residente no território português. Em caso afirmativo, assinale o campo 01. Caso contrário, assinale o campo 02.

Caso tenha partes sociais abrangidas pelo regime da neutralidade fiscal e, em 2022, tenha transferido a sua residência fiscal para fora do território português, indique se, na data da mudança de residência, ainda não tinham passado cinco anos sobre a data em que recebeu essas partes sociais. Em caso afirmativo, assinale o campo 03. Caso contrário, assinale o campo 04.

Quadro 10-B – Mais ou Menos-Valias das partes sociais

Preenche o quadro 10-B quem assinalou os campos 01 ou 03 no quadro 10-A.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar uma mais ou menos-valia de partes sociais vendidas.

Na coluna com o campo “Entidade emitente”, identifique o número de contribuinte da entidade para a qual foi transferido o património.

Na coluna com o campo “Códigos”, selecione a natureza da operação que quer declarar:

  • Código 01, se mudou a sua residência fiscal para fora do território português antes de decorridos cinco anos após a data da transferência do património;
  • Código 02, se vendeu partes sociais antes de decorridos cinco anos após a data da transferência do património.

Na coluna com o campo “Número de títulos”, indique o número de ações ou quotas recebidas em contrapartida da transferência do património para aquela sociedade.

Na coluna com o campo “%Capital social”, mencione a percentagem do capital social representada pelas ações ou quotas recebidas.

Na coluna com o campo "Realização", indique o ano e o mês em que ocorreu a venda ou a mudança de residência, bem como o valor recebido.

Na coluna com o campo "Aquisição", indique o ano e o mês em que ocorreu a transferência do património para a sociedade, bem como o valor da transação.

Na coluna com o campo "Despesas e encargos", indique os gastos eventualmente suportados com a compra ou com a venda das partes sociais.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 10-C – Transferência da Residência para fora do Território Português

Preenche o quadro 10-C quem assinalou o campo 03 do quadro 10-A.

Se o local de destino integrar a União Europeia ou o Espaço Económico Europeu, identifique-o no campo 05. Caso contrário, selecione o país em causa no campo 06.

Ao preencher o campo, e caso tenha obtido mais-valias com a transação declarada, escolha uma das três modalidades possíveis de pagamento: campo 07 para pagar de imediato, campo 08 para pagamento posterior ou campo 09 para optar pelo pagamento fracionado (em prestações).

Quadro 11 – Prejuízos fiscais a deduzir em caso de sucessão por morte

Se é responsável pela entrega do IRS de um contribuinte que faleceu em 2022 (ou no ano a que respeita a declaração que está a preencher) e ele tinha prejuízos de anos anteriores a reportar, mencione-os neste quadro. Caso não disponha de informações mais detalhadas, copie os prejuízos do contribuinte falecido mencionados na nota de liquidação de IRS do ano anterior.

No campo 1101, identifique o número de contribuinte da pessoa falecida.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar um prejuízo apurado.

Na coluna com o campo “Ano”, selecione o ano a que respeitam os montantes declarados.

Na coluna com o campo “Rendimentos profissionais, comerciais e industriais”, mencione os prejuízos referentes a atividades dessa natureza.

Na coluna com o campo “Rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários”, mencione os prejuízos referentes a atividades dessa natureza.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 12 – Tributação Autónoma

Só preenche o quadro 12 quem tem contabilidade organizada.

No campo 1201mencione as despesas para as quais não dispõe de comprovativo.

No campo 1202indique os montantes pagos a cidadãos que têm residência fiscal em offshores.

O somatório dos dois campos surge automaticamente no campo “Soma”.

Quadro 13 – Informações Complementares

Quadro 13-A – Identificação das entidades que pagaram subsídios

Clique em “Adicionar Linha” para declarar uma entidade pagadora de subsídios.

Na coluna com o campo “NIF das entidades”, identifique o número de contribuinte da entidade que pagou um subsídio.

Na coluna com o campo “Subsídios destinados à exploração”, mencione os montantes recebidos para este fim.

Na coluna com o campo “Subsídios não destinados à exploração”, mencione no campo N os montantes recebidos em 2022, no campo N-1 os montantes recebidos em 2021, no campo N-2 os montantes recebidos em 2020, no campo N-3 os montantes recebidos em 2019 e no campo N-4 os montantes recebidos em 2018.

Caso a declaração que está a preencher não seja referente a 2022, terá de efetuar os necessários ajustes.

Se houver mais do que uma entidade pagadora para identificar, clique novamente em “Adicionar linha” e repita os passos anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 13-B – Total das Vendas / Prestações de serviços e outros rendimentos

Preenchem o quadro 13-B os contribuintes que:

  • preencheram os quadros 4-A, 4-B ou 4-C deste anexo B;
  • usaram os códigos 403, 408 e 410 no quadro 4 do anexo H;
  • preencheram o quadro 5 do anexo H;
  • ou usaram os código B08 nos campos 601 a 606 do quadro 6 do anexo J.

No campo 1301, indique o valor obtido em vendas no ano 2022.

No campo 1302indique o valor obtido em vendas no ano 2021.

No campo 1303indique o valor obtido em vendas no ano 2020.

Se a declaração de IRS que está a preencher não se refere ao ano 2022, faça os devidos ajustes.

No campo 1304indique o valor obtido em prestações de serviços ou outros rendimentos no ano 2022.

No campo 1305indique o valor obtido em prestações de serviços ou outros rendimentos no ano 2021.

No campo 1306indique o valor obtido em prestações de serviços ou outros rendimentos no ano 2020.

Se a declaração de IRS que está a preencher não se refere ao ano 2022, faça os devidos ajustes.

A soma de cada coluna surge de forma automática.

Quadro 13-C – Rendimentos de anos anteriores incluídos no Quadro 4

Preenchem o quadro 13-C os contribuintes que receberam, em 2022, rendimentos desta categoria referentes a cinco anos anteriores.

Quadro 13-C.1 – Rendimentos de anos anteriores (N.º 1 do artigo 74.º do CIRS)

Preenchem o quadro 13-C.1 os contribuintes que receberam, até 30 de setembro de 2019, rendimentos desta categoria referentes até ao máximo de cinco anos anteriores.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar um rendimento.

Na coluna com o campo “NIF da entidade pagadora”, identifique o número de contribuinte da entidade que pagou o rendimento.

Na coluna com o campo “Campos do Quadro 4”, mencione o campo do quadro 4 onde referiu este rendimento.

Na coluna com o campo “Rendimentos”, indique o valor obtido.

Na coluna com o campo “N.º Anos”, indique o número de anos ou fração de anos a que respeitam este rendimento. Cada ano incompleto deve ser contabilizado como um ano. Por exemplo; se o rendimento se refere a três anos e cinco meses, tem de mencionar 4 anos.

Se houver outro rendimento, de outra entidade pagadora, a declarar, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita os passos anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 13-C.2 – Rendimentos de anos anteriores – opção pelo regime do N.º 3 do artigo 74.º do CIRS

Preenchem o quadro 13-C.1 os contribuintes que receberam, após 1 de outubro de 2019, rendimentos desta categoria referentes até ao máximo de cinco anos anteriores.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar um rendimento.

Na coluna com o campo “NIF da entidade pagadora”, identifique o número de contribuinte da entidade que pagou o rendimento.

No campo "Ano a que respeitam os rendimentos", indique, em cada linha, o ano a que corresponde esse rendimento.

No campo “Campos do quadro 4”, indique em que campo do quadro 4 mencionou este rendimento.

No campo “Rendimentos”, mencione o valor correspondente ao ano indicado.

No campo "Retenção na fonte", indique o montante retido pela entidade pagadora no ano indicado (se houver).

Quadro 13-D – Identificação dos prédios com gastos previstos no artigo 41.º do CIRS

Preenchem o quadro 13-D os contribuintes que ocuparam os campos 410 ou 454 no quadro 4 deste anexo.

Na coluna “Freguesia (código)”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos.

Na coluna “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna “Fração/Secção”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.

Na coluna “Parte %”, indique que percentagem da casa foi submetida a arrendamento ou hospedagem. Se alocou todo o imóvel, mencione 100%. Se alocou uma parte do imóvel, detalhe a percentagem abrangida.

Nos campos 1351, mencione o total de despesas tidas, em 2022, com o imóvel afeto a atividade profissional, comercial ou industrial. Caso a atividade seja agrícola, silvícola ou pecuária, mencione as despesas com o imóvel no campo 1352.

Quadro 13-E – Contribuições financeiras dos proprietários e produtores florestais aderentes a uma zona de intervenção florestal e encargos suportados com operações de defesa da floresta

Preenchem o quadro 13-E os contribuintes que exercem atividades de natureza silvícola ou florestal.

Use o campo 1371 para declarar contribuições financeiras para fundos comuns constituídos pela respetiva entidade gestora.

Use o campo 1372 para mencionar despesas operações de defesa da floresta contra incêndios, com a elaboração de planos de gestão florestal, com despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas.

Quadro 13-F – Alojamento Local – Estabelecimentos Localizados em Área de Contenção

Preenche este quadro quem tenha obtido rendimentos resultantes da exploração de moradias ou apartamentos para alojamento local nas designadas "áreas de contenção", ou seja, áreas com limites ao número de estabelecimentos de alojamento local. 

Se obteve este tipo de rendimentos, assinale o campo 01. Nesse caso, o campo 417 do quadro 4-A também deve ter sido assinalado.

Clique em "Adicionar Linha"

Na coluna "Área de contenção", selecione o código correspondente à área de contenção em que está localizado o imóvel em causa.

Na coluna "Rendimento", indique o valor obtido na respetiva área de contenção.

Se houver outro rendimento, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita os passos anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 14 – Cessação da atividade / Não exercício da atividade

Todos os contribuintes que preenchem este anexo têm de responder à primeira questão do quadro.

Assinale o campo 01 “Sim”, se encerrou a atividade em 2022. Caso contrário, assinale o campo 02 “Não”.

Se assinalou o campo 01, preencha no campo 03 a data em que encerrou a atividade.

Assinale o campo 04 se, em 2022 (ou no ano a que respeita esta declaração de IRS) usou o património afeto à atividade para aumentar o capital (social) da sua empresa. Caso não o tenha feito, assinale o campo 05.

Se assinalou o campo 04, tem de preencher o quadro seguinte, identificando a sociedade que recebeu o património transferido.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar uma sociedade beneficiária.

Na coluna com o campo “NIF Português”, identifique o número de contribuinte da sociedade, desde que esta tenha sede em território nacional. Caso contrário, na coluna com o campo “País”, identifique o território onde se situa a sede da sociedade beneficiária. Se esta tiver sede noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, identifique o respetivo número de contribuinte na coluna com o campo “Número Fiscal (UE ou EEE)”.

Se precisar de declarar outra entidade, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita os passos anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Se, apesar de ter a atividade aberta, não obteve em 2022 (ou no ano a que respeita esta declaração de IRS), qualquer rendimentos da categoria B, assinale o campo 06.

Quadro 15 – Alojamento Local – Opção pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a Categoria F (anos de 2017 e seguintes)

Preenche o quadro 15 quem está inscrito nas Finanças com a atividade de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.

Tem aqui a oportunidade de optar pela tributação de acordo com as regras da categoria F (rendimentos prediais), como os senhorios. Assinale o campo 01 para exercer essa opção e poderá deduzir as despesas tidas com o imóvel.

Caso contrário, mantém a tributação de acordo com as regras da categoria B e assinala o campo 02. Não poderá deduzir despesas, pois o Fisco assume, por defeito, que 65% do rendimento é gasto com o imóvel.

Se assinalou o campo 01, tem de preencher os três quadros seguintes.

Quadro 15.1 – Rendimentos Obtidos

Para deduzir despesas de um imóvel em alojamento local, tem de o identificar perante o Fisco.

Clique em “Adicionar Linha” para criar a Linha 15001 e aqui declarar um imóvel em alojamento local.

Na coluna com o campo "Freguesia (código)", identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna com o campo “Tipo”, selecione “U” para prédio urbano ou “O” para omisso.

Na coluna com o campo “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Fração”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso o rendimento se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração.

Na coluna com o campo “Rendimento”, mencione o rendimento bruto (ilíquido) obtido com o alojamento.

Para declarar um segundo imóvel, clique novamente em “Adicionar Linha” para criar a linha 15002 e repita os passos anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 15.2 – Gastos Suportados e Pagos

Preenche o quadro 15.2 quem pretende declarar despesas tidas com imóveis em alojamento local. Só o pode fazer quem optou pela tributação segundo as regras da categoria F, assinalando o campo 01 do quadro 15.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar despesas de um imóvel.

Na coluna com o campo “Campo Q15.1”, identifique o imóvel respeitando a identificação assumida no quadro 15.1.

Na coluna com o campo “Conservação e manutenção”, mencione as despesas com obras de conservação e manutenção do imóvel.

Na coluna com o campo “Condomínio”, indique as despesas com quotas de condomínio.

Na coluna com o campo “Imposto municipal sobre imóveis”, mencione o valor de IMI pago em 2022 (ou no ano a que respeita esta declaração de IRS).

Na coluna com o campo “Imposto do selo”, indique os montantes gastos com esse imposto.

Na coluna com o campo “Taxas autárquicas”, mencione os valores gastos com eventuais taxas cobradas pelo município onde se localiza o imóvel.

Na coluna com o campo “Outros”, mencione outras despesas tidas com o imóvel, desde que justificadas pelo respetivo comprovativo.

As somas de cada coluna surgem automaticamente.

Se tiver despesas de outro imóvel a declarar, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita os passos anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 15.3 – Informação Complementar

Quadro 15.3-A – Identificação dos imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação

Só preenche o quadro 15.3-A se algum dos imóveis identificados no quadro 15.1 foi objeto reabilitação urbana, estando integrado na respetiva estratégia de reabilitação urbana da zona onde está localizado.

Nesse caso, clique em “Adicionar Linha” para identificar o imóvel nessas condições.

Na coluna com o campo “N.º de linha”, identifique o imóvel do quadro 15.1 objeto de reabilitação urbana.

Quadro 15.3-B – Opção pelo Englobamento

Apesar de ter optado pela tributação de acordo com as regras da categoria F (rendimentos prediais), pode optar, neste quadro, por englobar os rendimentos obtidos com o alojamento local aos restantes rendimentos da mesma categoria. Nesse caso, assinale o campo 01. Caso contrário, assinale o campo 02.
Quadro 16 – Dedução à Coleta – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

Preenchem o quadro 16 os contribuintes com rendimentos provenientes da atividade de arrendamento ou hospedagem e cujo património tenha pago, em 2022 (ou no ano a que respeita esta declaração), adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI). Tenha consigo a nota de liquidação do adicional ao IMI para consultar os valores a declarar. Neste quadro, identifique apenas os imóveis afetos às atividades de arrendamento ou hospedagem.

Clique em “Adicionar Linha” para identificar um imóvel.

Na coluna com o campo “Freguesia (código)”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna com o campo “Tipo”, selecione “U” para prédio urbano.

Na coluna com o campo “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Fração”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso o rendimento se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração.

Na coluna com o campo “Valor Patrimonial Tributário”, inscreva o valor tributário de cada imóvel, previsto na respetiva caderneta predial.

No campo 16101, mencione o valor total de AIMI pago em 2022 (ou no ano a que respeita esta declaração).

No campo 16102, indique o valor tributário de todo o património imobiliário que esteve sujeito a AIMI.

Quadro 17 – Despesas e Encargos

Quadro 17-A – Despesas e Encargos previstos no N.º 2 e nas alíneas a) e f) do N.º 13 dos Art.º 31.º do CIRS

No campo 17001, indique o valor pago em 2022 (ou no ano a que respeita esta declaração) a título de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social relacionados com a atividade exercida e que não tenham sido deduzidas noutro âmbito. Ao usar este campo, tem de preencher também o quadro 17-B.

No campo 17002, mencione eventuais despesas com importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a atividade.

A soma destes dois campos surge automaticamente.

Quadro 17-B – Identificação das entidades a quem foram pagas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social

Identifique neste quadro a(s) entidade(s) a quem foram pagas as contribuições mencionadas no campo 17001 do quadro 17-A.

Na coluna com o campo “Campo Q 17A”, mencione o campo do quadro 17-A que pretende identificar nesta linha.

Na coluna com o campo “NIF entidade”, identifique o número de contribuinte da entidade que recebeu contribuições.

Na coluna com o campo “Valor”, indique o montante da contribuição.

Quadro 17-C – Despesas e encargos previstos nas alíneas b), c) e e) do N.º 13 do Art.º 31.º do CIRS

Assinale o campo 01 se pretende que o Fisco ignore as despesas que declarou no Portal das Finanças com pessoal, rendas de imóveis e outros encargos relacionados com a atividade. Nesse caso, o Fisco só irá ter em conta os valores que declarar neste quadro.

Assinale o campo 02 se pretende que o Fisco tenha em conta as despesas que declarou no Portal das Finanças com pessoal, rendas de imóveis e outros encargos relacionados com a atividade.

Caso tenha assinalado o campo 01, indique:

  • na coluna com o campo 17051 as despesas com salários;
  • na coluna com o campo 17052 as rendas de imóveis afetas à atividade profissional. Neste caso, tem também de preencher o quadro 17-D;
  • na coluna com o campo 17053 outras despesas com bens ou serviços que apenas estejam parcialmente afetos à atividade profissional;
  • na coluna com o campo 17054 outras despesas com bens ou serviços que estejam totalmente afetos à atividade profissional.

A soma dos valores surge automaticamente.

Quadro 17-D – Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional

Se preencheu o campo 17052 no quadro 17-C, identifique neste quadro o(s) imóvel(is) arrendados.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar um imóvel.

Na coluna com o campo “Q 17C”, identifique o campo do quadro 17-C em que tinha referido a renda de um imóvel.

Na coluna com o campo “NIF senhorio”, identifique o número de contribuinte do senhorio a quem paga renda por esse imóvel.

Na coluna com o campo “Valor”, mencione a total pago em rendas desse imóvel.

Na coluna com o campo “Afetação”, selecione o campo “Parcial”, se apenas parte do imóvel estiver afeto à atividade profissional. Caso todo o imóvel esteja afeto à atividade, selecione o campo “Total”.

Para declarar mais do que um imóvel, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita os passos anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 18 – Mais-valias resultantes de indemnização por danos causados por incêndios florestais

Preenche o quadro 18 se recebeu, em 2022, indemnizações de seguros referentes aos danos provocados pelos incêndios florestais de 17 a 24 de junho e de 15 a 16 de outubro de 2017 e se reinvestiu ou tenciona reinvestir essas indemnizações em bens semelhantes, até ao final de 2024.

Use o campo 18001 para declarar reinvestimentos em ativos fixos tangíveis, como um imóvel ou uma plantação de árvores, por exemplo.

Use o campo 18002 para declarar reinvestimentos em propriedades de investimento, como a aquisição de terrenos arrendados a fundos de gestão florestal, por exemplo.

Use o campo 18003 para declarar reinvestimentos em ativos biológicos não consumíveis, como gado leiteiro, por exemplo.

Na coluna com o campo “Valor da Realização”, mencione o valor da indemnização recebida em 2022.

Na coluna com o campo “Mais-valias apuradas”, indique o lucro obtido com a indemnização, após descontar as despesas iniciais com a aquisição dos bens.

Na coluna com o campo “Valor no ano”, indique o valor eventualmente já reinvestido em 2022 na substituição dos bens perdidos nos incêndios em causa.

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