Alertas

Bancos contornam proibição de agravar empréstimo à habitação

10 janeiro 2022
Mãos a segurar uma casa

10 janeiro 2022

Bancos tentam contornar a lei que proíbe o agravamento de encargos, como o aumento do spread, na renegociação do crédito à habitação. Saiba em que casos não podem fazê-lo. 

Os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito à habitação em caso de divórcio, de separação judicial de pessoas e bens, de dissolução da união de fato ou de falecimento de um dos cônjuges desde o final de 2012. Basta que o mutuário do empréstimo comprove que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60%, se tiver 2 ou mais dependentes. Agravar significa, por exemplo, aumentar o spread na renegociação do contrato de crédito à habitação em caso de divórcio. 

Simule e veja se pode baixar a prestação da casa

Existem casos em que os bancos tentam contornar a proibição. Por exemplo: a um casal em processo de divórcio pode ser proposta a celebração de um novo contrato como única via para remover um dos titulares do crédito. Se aceitar esta solução, o casal desobriga o banco de cumprir as regras impostas às renegociações contratuais. 

Práticas como esta são totalmente reprováveis, independentemente da instituição de crédito em causa. A legislação deve garantir o espírito das leis de proteção de consumidores com crédito. O Banco de Portugal deve estar atento e reprovar estas situações. 

O legislador deveria eliminar a limitação criada na taxa de esforço. Há muito que alertámos para o facto de essa regra permitir o agravamento das condições do empréstimo nos casos mais vulneráveis, o que contraria o objetivo da medida. São aqueles com uma taxa de esforço superior a 55% ou 60% que podem ver as condições contratuais agravadas, o que dificulta ainda mais o pagamento do empréstimo.

Se passar por uma situação semelhante, faça queixa no Livro de Reclamações do banco ou no Portal do Cliente Bancário. Também pode apresentar o caso na nossa plataforma Reclamar.

Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!

Na DECO PROteste, defendemos os consumidores desde 1991. A nossa independência é a chave para garantir a qualidade da informação que disponibilizamos gratuitamente. 
 
Adira ao plano Subscritor para aceder a conteúdos exclusivos e a todos os serviços. Com o seu apoio, conseguimos continuar a disponibilizar mais conteúdos de valor.

Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
 

 

SUBSCREVER

Temas que lhe podem interessar