Certidão permanente predial: o que é, para que serve e como pedir
A certidão permanente é o documento oficial que confirma quem é o proprietário de um imóvel e que encargos existem sobre o mesmo. É necessária para comprar, vender ou arrendar casa. A DECO PROteste explica como funciona, quanto custa, o que fazer para pedir e como evitar erros comuns.
A certidão permanente predial serve para consultar toda a informação relevante sobre um imóvel: proprietários, hipotecas, penhoras, servidões, ações judiciais, etc.
Pode pedir este documento online ou presencialmente, com um custo de 15 ou 20 euros, respetivamente. A validade é de seis meses.
Se quer saber como pedir a certidão permanente, como consultá-la ou qual é a diferença entre certidão permanente e informação predial simplificada, este guia explica tudo de forma clara.
O que é a certidão permanente predial?
A certidão permanente reúne toda a informação sobre um imóvel, incluindo:
- localização;
- natureza (rústico ou urbano);
- composição (por exemplo, casa de habitação);
- identidade de todos os proprietários;
- ónus e encargos associados (hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões, etc.);
- ações judiciais.
É considerada o “bilhete de identidade" do imóvel, sendo distinta da caderneta predial, que é um documento fiscal emitido pela Autoridade Tributária.
Para que serve a certidão permanente predial?
1. Compra
Antes mesmo de assinar um contrato-promessa de compra e venda, e pagar o respetivo sinal, deve pedir para consultar a certidão. Confirme se:
- os vendedores são realmente os proprietários;
- não sendo os proprietários, os vendedores são representantes dos mesmos, devidamente mandatados para vender o imóvel;
- existem encargos registados, como penhoras (por si só, não impede o negócio, mas é um obstáculo) ou hipotecas (certifique-se de que são canceladas aquando da realização da escritura de compra e venda).
Se recorrer ao crédito bancário, terá obrigatoriamente de apresentar a certidão permanente ao banco, entre os demais documentos exigidos.
2. Venda
O proprietário que pretenda vender o imóvel deve dispor da certidão, para as seguintes situações:
- disponibilizar aos interessados aquando de visitas ao imóvel;
- facultar à imobiliária, caso contrate este serviço (a mediadora irá solicitar o documento, entre outros, para garantir que não existem impedimentos ao normal desenrolar do processo);
- obter o certificado energético.
3. Arrendamento
Ambas as partes devem ter acesso ao documento:
- senhorio – tem de apresentar a certidão para realizar o contrato de arrendamento;
- inquilino – para confirmar que está a celebrar o contrato com o proprietário do imóvel ou o seu representante, e se existem encargos (por exemplo, uma penhora pode vir a determinar a posse precária do imóvel, ou seja, o arrendatário torna-se fiel depositário do bem penhorado, o que tem implicações legais, como a afixação de um edital em local visível do imóvel).
Como pedir a certidão permanente predial?
Este documento pode ser solicitado presencialmente (20 euros) ou online (15 euros).
Convém preparar antecipadamente as informações necessárias, que pode encontrar nos contratos (por exemplo, compra e venda ou hipoteca) ou noutras certidões de registo predial (mais antigas) do imóvel.
Pedido online
- Aceda ao Registo Predial Online.
- Preencha os dados pessoais obrigatórios: nome, endereço de correio eletrónico, número de identificação fiscal (NIF) e morada. Se desejar, pode indicar um contacto telefónico e um endereço de e-mail adicional.
- Clique em “Adicionar Subscrição”.
- Indique a localização do imóvel (distrito, concelho e freguesia).
- Selecione a forma de identificação do imóvel: descrição em ficha ou informatizado (indique obrigatoriamente o número de ficha ou de prédio, podendo depois selecionar as frações), descrição em livro (tem de indicar obrigatoriamente o número de descrição e o livro) ou informação matricial (deve indicar obrigatoriamente a localização do imóvel, a natureza do artigo e o número de artigo).
- Se pretender uma certidão permanente de várias frações autónomas, deverá fazer tantas subscrições quanto o número de frações pretendidas ou utilizar a funcionalidade designada "Selecionar Frações".
- Clique em "Continuar".
- Escolha a forma de pagamento: multibanco, homebanking ou cartão de crédito.
Pedido presencial
O pedido pode ser feito em qualquer balcão do Registo Predial, Loja de Cidadão ou Espaço Registos.
Pode agendar online o atendimento presencial ou na aplicação móvel sigaApp.
Como consultar a certidão permanente?
Independentemente do meio que escolheu para fazer o pedido, a certidão fica disponível online, a não ser que ao balcão tenha solicitado o documento em papel.
Irá receber no seu e-mail o código de acesso, que terá de indicar no site Registo Predial Online para poder consultar o documento.
Tem três opções de consulta:
- descrição genérica – informação disponível para todas as certidões permanentes;
- descrição subordinada ou unidade de alojamento – só disponível para frações autónomas (por exemplo, um apartamento);
- fração temporal – informação sobre os registos em vigor sobre a fração a que respeita.
É o código de consulta que tem de apresentar às entidades que lhe solicitarem a certidão permanente.
Importante: impressões da certidão em papel não têm validade legal.
Quanto tempo é válida a certidão permanente?
A certidão é válida por seis meses, com acesso ilimitado durante esse período.
Se forem feitos novos registos sobre o imóvel, a certidão é automaticamente atualizada.
Como renovar online
- Aceda ao Registo Predial Online.
- Preencha os dados pessoais obrigatórios: nome, endereço de correio eletrónico, número de identificação fiscal (NIF) e morada. Se desejar, pode indicar um contacto telefónico e um endereço de e-mail adicional.
- Clique em “Adicionar Renovação”.
- Indique o código da certidão que pretende renovar.
- Efetue o pagamento (15 euros).
- A validade do documento é prorrogada por seis meses.
Este processo só é possível antes de o prazo de validade expirar.
Depois dessa data, o código de acesso é desativado e terá de fazer um novo pedido, com o mesmo custo (15 ou 20 euros, conforme o local)
Dica: existe um sistema de alertas para o fim do prazo de validade da certidão, sendo enviado um e-mail 30 dias antes, sete dias antes e um dia antes.
Informação predial simplificada: o que é?
Permite, através da internet, aceder, em tempo real e em qualquer momento, à consulta de informação em vigor sobre um determinado prédio, extraída de forma automática da respetiva ficha informatizada.
Não dispensa a entrega de certidão de registo predial, sempre que a lei o exija.
O pedido pode ser feito online (um euro por prédio) ou presencialmente (cinco euros por prédio). A validade é de um ano.
Pedir a informação predial simplificada online
- Entre na plataforma Registo Predial online.
- Clique em “Criar pedido" na área da informação predial simplificada.
- Preencha o formulário com os dados do requerente.
- Apresente os dados do imóvel (localização, número de descrição no registo predial, etc.).
- Realize o pagamento (um euro por prédio).
- Procure o código de acesso no e-mail que indicou.
- Consulte a informação predial simplificada online sempre que quiser, durante um ano.
Questões frequentes
Respondemos às principais dúvidas sobre a certidão permanente do registo predial.
A certidão permanente mostra o valor patrimonial tributário do imóvel?
Não. Essa informação consta apenas na caderneta predial do imóvel.
Preciso de autorização do proprietário do imóvel para pedir a certidão?
Não. Qualquer pessoa pode pedir a certidão permanente de qualquer imóvel, desde que disponham dos dados essenciais para fazer o pedido.
O que acontece se a certidão revelar uma penhora sobre o imóvel?
A compra é possível, mas o processo exige maior cuidado: a penhora deve ser levantada ou o credor deve autorizar a transmissão.
A certidão permanente mostra dívidas ao condomínio?
Não, mostra apenas encargos registados no Registo Predial (penhoras, hipotecas, etc.). Para saber se existem dívidas, pode dirigir-se à administração do condomínio.
Posso usar o mesmo código para várias entidades (banco, notário, imobiliária)?
Sim, o código de consulta é sempre o mesmo durante a validade do documento.
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