Dicas

7 passos para constituir uma cooperativa de habitação

Constituir uma cooperativa de habitação pode ser o caminho para conseguir a casa dos seus sonhos. Conheca as formalidades a cumprir.

Especialista:
26 fevereiro 2026
Grupo de pessoas em reunião

iStock

As cooperativas de habitação são um meio de acesso a habitação a custos controlados. Apesar da vantagem do preço, comprar casa através de uma cooperativa de habitação pode ditar um longo período de espera. A possibilidade de escolher a casa e a sua localização também é menor.

No entanto, muitos dos inconvenientes desta solução podem ser ultrapassados se, em vez de aderir, constituir uma cooperativa de habitação com outras pessoas. Saiba como fazer.

Como constituir uma cooperativa de habitação?

  1. Requerer o certificado de admissibilidade de firma ou denominação e o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
  2. Constituir a assembleia de fundadores, que elege o presidente e estabelece as regras de funcionamento, ou seja, elabora os estatutos da cooperativa de habitação. Na prática, os interessados na constituição da cooperativa reúnem-se em assembleia para executar estas tarefas.
  3. Realizar a escritura de constituição da cooperativa, num cartório notarial.
  4. Efetuar o registo da cooperativa de habitação, em qualquer conservatória de registo comercial. O conservador deve proceder às publicações obrigatórias no portal da Justiça.
  5. Inscrever a cooperativa na Segurança Social
  6. Pedir o cartão de empresa. Este documento contém a designação da cooperativa e o NIPC, que engloba o número de identificação fiscal e o da Segurança Social.
  7. Enviar para a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), no prazo de 30 dias, as cópias dos atos de constituição e alteração dos estatutos, os relatórios de gestão e das contas do exercício anual e o balanço social.

Cooperativa na hora

É possível constituir uma cooperativa num único dia, através do procedimento designado por Cooperativa na hora. Deixa de ser necessário obter o certificado de admissibilidade de denominação, redigir a constituição ou proceder ao respetivo registo.

Para tal, terá de utilizar o modelo aprovado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para o ato constitutivo e escolher a denominação, entre as disponibilizadas no posto de atendimento.

Os interessados só precisam de:

  • formular o pedido junto do serviço competente;
  • optar pela denominação e pelo modelo de ato constitutivo;
  • apresentar a documentação necessária para se identificarem e provarem a capacidade e os poderes de representação dos interessados (por exemplo, através de procuração);
  • declarar que será efetuado o depósito das entradas que irão constituir o capital social, num mínimo de 10%, no prazo de cinco dias úteis.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar