7 passos para constituir uma cooperativa de habitação
Constituir uma cooperativa de habitação pode ser o caminho para conseguir a casa dos seus sonhos. Conheca as formalidades a cumprir.
As cooperativas de habitação são um meio de acesso a habitação a custos controlados. Apesar da vantagem do preço, comprar casa através de uma cooperativa de habitação pode ditar um longo período de espera. A possibilidade de escolher a casa e a sua localização também é menor.
No entanto, muitos dos inconvenientes desta solução podem ser ultrapassados se, em vez de aderir, constituir uma cooperativa de habitação com outras pessoas. Saiba como fazer.
Como constituir uma cooperativa de habitação?
- Requerer o certificado de admissibilidade de firma ou denominação e o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
- Constituir a assembleia de fundadores, que elege o presidente e estabelece as regras de funcionamento, ou seja, elabora os estatutos da cooperativa de habitação. Na prática, os interessados na constituição da cooperativa reúnem-se em assembleia para executar estas tarefas.
- Realizar a escritura de constituição da cooperativa, num cartório notarial.
- Efetuar o registo da cooperativa de habitação, em qualquer conservatória de registo comercial. O conservador deve proceder às publicações obrigatórias no portal da Justiça.
- Inscrever a cooperativa na Segurança Social
- Pedir o cartão de empresa. Este documento contém a designação da cooperativa e o NIPC, que engloba o número de identificação fiscal e o da Segurança Social.
- Enviar para a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), no prazo de 30 dias, as cópias dos atos de constituição e alteração dos estatutos, os relatórios de gestão e das contas do exercício anual e o balanço social.
Cooperativa na hora
É possível constituir uma cooperativa num único dia, através do procedimento designado por Cooperativa na hora. Deixa de ser necessário obter o certificado de admissibilidade de denominação, redigir a constituição ou proceder ao respetivo registo.
Para tal, terá de utilizar o modelo aprovado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para o ato constitutivo e escolher a denominação, entre as disponibilizadas no posto de atendimento.
Os interessados só precisam de:
- formular o pedido junto do serviço competente;
- optar pela denominação e pelo modelo de ato constitutivo;
- apresentar a documentação necessária para se identificarem e provarem a capacidade e os poderes de representação dos interessados (por exemplo, através de procuração);
- declarar que será efetuado o depósito das entradas que irão constituir o capital social, num mínimo de 10%, no prazo de cinco dias úteis.
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