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Inquilinos podem receber mais 40 euros no salário mensal

Quem tem um contrato de arrendamento de habitação permanente pode pedir à entidade patronal uma redução mensal da retenção na fonte. Saiba quem tem direito a este desconto nos impostos e que impacto tem na declaração de IRS.

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14 fevereiro 2024
casas, moedas, calculadora e pessoa a escrever numa agenda

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O Orçamento do Estado de 2024 permite que os trabalhadores por conta de outrem possam pedir às suas entidades patronais uma redução da retenção na fonte. Os trabalhadores passam a receber mais 40 euros por mês, para fazer face aos aumentos do custo de habitação permanente.

Saiba as condições para aceder a este benefício.

Quem pode pedir a redução de 40 euros na retenção na fonte?

Só os trabalhadores por conta de outrem com salário mensal ilíquido (salário bruto) até 2700 euros podem pedir à entidade patronal a redução da retenção na fonte, desde que sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação.

Este apoio estende-se também aos titulares de contratos de crédito à habitação que se destinem à compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente.

O salário líquido vai aumentar?

Sim. Se o trabalhador pedir à entidade patronal para usufruir deste benefício, o seu salário líquido mensal é acrescido de 40 euros.

Mas tal não significa que o trabalhador passe a ganhar mais ou passe a pagar menos impostos. Apenas significa que vai descontar menos para IRS e que o acerto de contas será feito no ano seguinte, quando o trabalhador apresentar a sua declaração anual de IRS.

Em que altura do mês tem de ser feito o pedido de redução da retenção na fonte?

Os trabalhadores que pretendam beneficiar da redução de retenção na fonte têm de verificar junto da sua entidade patronal qual a antecedência necessária para a comunicação do pedido, tendo em conta as datas de processamento de salários praticadas por cada empresa e os ajustes contabilísticos necessários para porem a medida em prática.

Se a entidade patronal fizer o processamento de salários ao dia 10 de cada mês, por exemplo, os seus trabalhadores têm de efetuar este pedido antes dessa data, para que tenha efeitos no salário a receber no final desse mês.

É preciso repetir o pedido todos os meses?

O trabalhador pode optar por efetuar o pedido de uma só vez com efeito para todos os meses do ano de 2024 ou solicitar a redução da retenção da fonte só nos meses em que quiser acionar esse benefício.

Quem não desconta para IRS pode pedir a redução de 40 euros?

Não. A redução da retenção na fonte só se aplica a quem desconta mensalmente para IRS.

Se o contrato de arrendamento não estiver em nome do trabalhador, é possível ter redução da retenção na fonte?

Não. No caso dos inquilinos, este apoio só está disponível para os titulares de contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação.

Se o contrato de arrendamento estiver em nome do casal, ambos podem pedir a redução da retenção na fonte?

Sim. A medida prevista no Orçamento do Estado para 2024 não obriga nem impede que todos os titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento beneficiem da medida.

A entidade patronal pode recusar a redução da retenção na fonte?

Não. Desde que o trabalhador cumpra os requisitos de acesso, a entidade patronal não pode negar a redução da retenção da fonte.

Quem tiver a redução de 40 euros na retenção na fonte vai pagar mais IRS no ano seguinte?

A retenção na fonte é um adiantamento do IRS que o trabalhador tem de pagar anualmente. Ao reter menos 40 euros por mês, o trabalhador vai estar a adiantar menos ao Estado. O acerto de contas é feito no ano seguinte, com a entrega da declaração anual de IRS.

Como adiantou menos, haverá menos reembolso a receber (para quem costumava receber) ou mais imposto a pagar (para quem já costumava pagar).

Podem ainda existir casos em que o trabalhador costumava receber um pequeno reembolso de IRS, mas, ao reduzir a retenção na fonte, passe a ter de pagar IRS após a entrega da declaração anual.

 

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