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Rendas aumentam 2,16% em 2025

Os senhorios vão poder aumentar as rendas até 2,16%, seguindo o indicador da inflação. Caso não as tenham subido nos últimos três anos, podem fazê-lo agora, o que poderá resultar num aumento de 11 por cento.

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29 outubro 2024
Três prédios com fachadas amarela e branca e varandas disponíveis para arrendamento

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A atualização anual das rendas em 2025 será de 2,16% e aplica-se aos contratos em curso. Ainda assim, não é obrigatória. O senhorio pode decidir não o fazer ou escolher qualquer mês de 2025 para atualizar o valor da renda, desde que o avise com 30 dias de antecedência. Se o senhorio não tiver aumentado a renda nos últimos três anos, pode fazê-lo agora, aplicando os coeficientes de atualização das rendas respetivos, o que poderá resultar num aumento de cerca de 11 por cento.

Dedução da renda no IRS sobe para 700 euros

A partir de 2025, a dedução das rendas no IRS passa a ter o limite anual de 700 euros, em vez dos 600 euros em vigor. 

Que critérios ditam a atualização das rendas?

O coeficiente de atualização das rendas resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, registados nos 12 meses anteriores, valores que são disponibilizados a 31 de agosto. O coeficiente de atualização das rendas é apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado no Diário da República, até 30 de outubro de cada ano, para que possa ser aplicado desde o início do ano seguinte. Este ano, os números da inflação divulgados pelo INE no final de agosto indicam que os inquilinos podem enfrentar em 2025 um aumento das rendas de 2,16 por cento.

Nos anos anteriores, o coeficiente de atualização das rendas tem assistido a subidas e descidas com impacto no valor do arrendamento:

  • 1,0115 em 2019;
  • 1,0051 em 2020;
  • 0,9997 em 2021;
  • 1,0043 em 2022;
  • 1,02 em 2023;
  • 1,0694 em 2024.

Rendas que não tenham sido atualizadas nos últimos 3 anos podem subir 11%

Se o senhorio não tiver atualizado a renda nos últimos anos, pode, ainda assim, fazê-lo relativamente às rendas futuras e desde que os coeficientes sejam relativos aos últimos três anos. De acordo com o Código Civil “a não-atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação”.

Isto significa que o senhorio pode beneficiar de coeficientes passados (desde que relativos aos últimos três anos), que podem ser aplicados às novas rendas.

Tendo em conta o aumento do coeficiente de atualização das rendas dos últimos três anos, um senhorio que tenha optado por não atualizar o valor da renda nos últimos três anos poderá fazê-lo em 2025 em cerca de 11 por cento.

Como comunicar o aumento da renda ao inquilino?

A comunicação do aumento da renda deve ser feita por escrito pelo senhorio com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda. Use a minuta para comunicar o aumento da renda proposta pela DECO PROteste.

Ver a carta-tipo

O envio deve ser feito por carta registada, com aviso de receção, ou, em alternativa, a comunicação do aumento pode ser entregue em mão, contra a assinatura do inquilino. Além da referência ao valor atual da renda, a carta deve ainda indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito.

A atualização da renda só pode ocorrer quando o contrato vigora há mais de um ano, ou seja, um ano após o início do contrato. O senhorio só pode exigir o valor da nova renda depois de informar sobre o respetivo valor. Se o cálculo do senhorio estiver errado, ou se for aplicado um coeficiente incorreto, o inquilino deve contestar.

Um contrato de arrendamento só pode ser resolvido pelo senhorio (ou seja, terminado) em situações específicas de incumprimento por parte do arrendatário, como, por exemplo, rendas em atraso.

No entanto, o senhorio pode opor-se à renovação do contrato de arrendamento no termo do contrato, e desde que a comunicação seja enviada no prazo legalmente previsto na lei. Por exemplo, se o prazo do contrato de arrendamento for de cinco anos, o senhorio pode opor-se à sua renovação, mediante comunicação ao arrendatário, com a antecedência mínima de 120 dias.  

Como se calcula a atualização da renda?

Para saber qual o valor de renda, com base no coeficiente de atualização anual das rendas, multiplique o valor da renda atual por 1,0216.

Por exemplo: a uma renda de 700 euros serão somados 15,12 euros, passando a totalizar 715,12 euros.

Quer já seja senhorio ou pretenda vir a ser, aceda ao simulador da DECO PROteste e calcule o impacto do aumento da renda na sua rentabilidade.

 

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