Rescisão do arrendamento pelo inquilino em caso de contrato de termo certo

Pode denunciar (rescindir) um contrato de arrendamento por tempo certo decorrida a duração mínima de um terço do prazo inicial do contrato. Veja a minuta de rescisão de contrato de arrendamento pelo inquilino da DECO PROTESTE.
A denúncia do contrato de arrendamento a termo certo só pode ser efetuada decorrida a duração mínima de um terço do prazo inicial do contrato ou da sua renovação.
Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.
(Nome e morada completa do inquilino)
(Nome e morada completa do senhorio)
(Localidade e data)
Carta registada, com aviso de receção
Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento.
Exmo. Senhor,
Venho pela presente, na qualidade de arrendatário, comunicar-lhe, respeitando a antecedência prevista na lei... (...)
(Nome e morada completa do inquilino)
(Nome e morada completa do senhorio)
(Localidade e data)
Carta registada, com aviso de receção
Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento.
Exmo. Senhor,
Venho pela presente, na qualidade de arrendatário, comunicar-lhe, respeitando a antecedência prevista na lei (1), que pretendo denunciar o contrato de arrendamento por termo certo que celebrámos em ……/……/……, relativo ao imóvel sito em ……………………………
Nesse sentido, desocuparei o locado no final do mês de ………………… .
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
O inquilino,
(Assinatura)
(1) Decorrido um terço do prazo do contrato (duração inicial ou da sua renovação), o arrendatário pode denunciá-lo mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 120 dias (se o prazo deste for igual ou superior a um ano) ou de 60 dias (se o prazo deste for inferior a um ano).