Arrendamento com opção de compra: o que precisa de saber

O arrendamento com opção de compra é um contrato misto, pois engloba duas modalidades: o arrendamento e a possibilidade de compra e venda. O arrendamento é contemplado durante um período inicial variável. Já a aquisição só se concretiza mais tarde.
A grande vantagem deste negócio é a sua flexibilidade. Numa fase inicial, o arrendatário pode habitar a casa antes de a comprar e, se o valor da renda o permitir, juntar mais dinheiro e esperar que as condições do crédito à habitação melhorem.
Após terminar o período de arrendamento, o arrendatário não é obrigado a avançar com a compra. Caso não esteja satisfeito com o imóvel ou não tenha conseguido o empréstimo, por exemplo, pode não avançar com a compra.
A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que tem de vender a casa ao arrendatário interessado dentro do prazo estipulado.
Do lado do proprietário, esta modalidade é vista como um meio para rentabilizar a casa, uma vez que vai amealhando uma parte ou a totalidade das rendas.
Condições contratuais podem ser negociadas
Por ser um negócio entre particulares, não há um modelo predefinido. As condições contratuais podem ser negociadas entre as partes e o contrato de arrendamento pode ser redigido conforme o interesse, a necessidade e a conveniência de ambos.
Em regra, o período de arrendamento não ultrapassa os dois anos. Mas o senhorio e o inquilino podem acordar outra duração. O inquilino pode sempre antecipar a compra, ou seja, realizar o negócio de compra e venda antes de decorrido o prazo máximo do arrendamento.
Alguns proprietários deduzem uma parte ou a totalidade do valor das rendas pagas ao preço final do imóvel. Assim, tornam a compra mais interessante para o inquilino, pois diminui o seu esforço financeiro no momento da compra. Por outro lado, se o negócio não se concretizar, o proprietário arrecada o valor total das rendas pagas e garante a sua rentabilidade.
Lembre-se de que este negócio pode ter alguns riscos. Durante o arrendamento (antes de compra), a casa pode ser penhorada em caso de dívidas do proprietário. Por outro lado, o arrendatário ao entregar um sinal para a compra poderá perdê-lo se não avançar para a aquisição — desde que tal esteja previsto no contrato.
Cláusulas asseguram a futura compra
O contrato de arrendamento com opção de compra é um contrato de arrendamento com algumas cláusulas que o distinguem de um contrato de arrendamento tradicional.
Estas cláusulas vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino, após o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos.
Além do preço, podem ser definidas outras condições no contrato, por exemplo, a percentagem das rendas (ou a totalidade) a deduzir ao valor da venda.
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Se ainda não é subscritor, conheça estas e outras vantagens da assinatura.
O arrendamento com opção de compra é um contrato misto, pois engloba duas modalidades: o arrendamento e a possibilidade de compra e venda. O arrendamento é contemplado durante um período inicial variável. Já a aquisição só se concretiza mais tarde.
A grande vantagem deste negócio é a sua flexibilidade. Numa fase inicial, o arrendatário pode habitar a casa antes de a comprar e, se o valor da renda o permitir, juntar mais dinheiro e esperar que as condições do crédito à habitação melhorem.
Após terminar o período de arrendamento, o arrendatário não é obrigado a avançar com a compra. Caso não esteja satisfeito com o imóvel ou não tenha conseguido o empréstimo, por exemplo, pode não avançar com a compra.
A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que tem de vender a casa ao arrendatário interessado dentro do prazo estipulado.
Do lado do proprietário, esta modalidade é vista como um meio para rentabilizar a casa, uma vez que vai amealhando uma parte ou a totalidade das rendas.
Condições contratuais podem ser negociadas
Por ser um negócio entre particulares, não há um modelo predefinido. As condições contratuais podem ser negociadas entre as partes e o contrato de arrendamento pode ser redigido conforme o interesse, a necessidade e a conveniência de ambos.
Em regra, o período de arrendamento não ultrapassa os dois anos. Mas o senhorio e o inquilino podem acordar outra duração. O inquilino pode sempre antecipar a compra, ou seja, realizar o negócio de compra e venda antes de decorrido o prazo máximo do arrendamento.
Alguns proprietários deduzem uma parte ou a totalidade do valor das rendas pagas ao preço final do imóvel. Assim, tornam a compra mais interessante para o inquilino, pois diminui o seu esforço financeiro no momento da compra. Por outro lado, se o negócio não se concretizar, o proprietário arrecada o valor total das rendas pagas e garante a sua rentabilidade.
Lembre-se de que este negócio pode ter alguns riscos. Durante o arrendamento (antes de compra), a casa pode ser penhorada em caso de dívidas do proprietário. Por outro lado, o arrendatário ao entregar um sinal para a compra poderá perdê-lo se não avançar para a aquisição — desde que tal esteja previsto no contrato.
Cláusulas asseguram a futura compra
O contrato de arrendamento com opção de compra é um contrato de arrendamento com algumas cláusulas que o distinguem de um contrato de arrendamento tradicional.
Estas cláusulas vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino, após o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos.
Além do preço, podem ser definidas outras condições no contrato, por exemplo, a percentagem das rendas (ou a totalidade) a deduzir ao valor da venda.
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