Cartas-tipo

Rescisão do arrendamento pelo inquilino em caso de contrato de termo certo

12 julho 2024
Ícone e imagem da carta-tipo - Denúncia arrendamento inquilino contrato a termo certo

12 julho 2024

Pode denunciar (rescindir) um contrato de arrendamento por tempo certo decorrida a duração mínima de um terço do prazo inicial do contrato. Veja a minuta de rescisão de contrato de arrendamento pelo inquilino da DECO PROteste.

A denúncia do contrato de arrendamento a termo certo só pode ser efetuada após a duração mínima de um terço do prazo inicial do contrato ou da sua renovação, cumprindo o aviso prévio legal de 120 dias (se o prazo do contrato for igual ou superior a um ano) ou de 60 dias (se for inferior a um ano).

Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.

(Nome e morada completa do inquilino)

(Nome e morada completa do senhorio)

(Localidade e data)

Carta registada, com aviso de receção

Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento.

Exmo. Senhor,

Venho pela presente, na qualidade de arrendatário, comunicar-lhe, respeitando a antecedência prevista na lei... (...)

Carta-tipo completa

(Nome e morada completa do inquilino)

(Nome e morada completa do senhorio)

(Localidade e data)

Carta registada, com aviso de receção

Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento.

Exmo. Senhor,

Venho pela presente, na qualidade de arrendatário, comunicar-lhe, respeitando a antecedência prevista na lei (1), que pretendo denunciar o contrato de arrendamento por termo certo que celebrámos em ……/……/……, relativo ao imóvel sito em ……………………………

Nesse sentido, desocuparei o locado no final do mês de ………………… .

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

O inquilino,

(Assinatura)

(1) Decorrido um terço do prazo do contrato (duração inicial ou da sua renovação), o arrendatário pode denunciá-lo mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 120 dias (se o prazo deste for igual ou superior a um ano) ou de 60 dias (se o prazo deste for inferior a um ano).

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