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Arrendamento: comunicação de ausência do inquilino

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O inquilino pode ausentar-se do imóvel até ao máximo de dois anos, em cumprimento de deveres militares ou no exercício de outras funções públicas ou de serviço particular por conta de outrem. Mas deve avisar o senhorio.

O inquilino pode ausentar-se do imóvel até ao máximo de dois anos, em cumprimento de deveres militares ou no exercício de outras funções públicas ou de serviço particular por conta de outrem. Se estas condições não forem respeitadas, o senhorio pode intentar uma ação de despejo com base na ausência.

Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.

Nome e morada completa do inquilino

Nome e morada completa do senhorio

Localidade e data

Carta registada, com aviso de receção

Assunto: Ausência.

Exmo. Senhor,

Venho por este meio, na qualidade de inquilino do andar acima referido, de que V. Ex.ª é proprietário, comunicar que me ausentarei... (...)

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