Despedimento

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Bom dia!

Sendo trabalhador por conta de outrém e for despedido, mas ainda estar nas finnças como sócio-gerente (sem remuneração) de firma com actividade suspensa em sede de iva, terei direito a subsídio de desemprego?

Ou sendo trabalhador por conta de outrém e for despedido, mas colectado numa actividade que rende menos de 250 euros/mês, haverá direito a subsídio de desemprego?

Obrigado

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1 Comentários

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Olá, V.L 

No artigo esclarecemos quais os critérios para se ter direito ao subsídio de desemprego. 

Mas dada a especificidade da sua situação, aconselhamos a entrar em contacto com o centro de emprego. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

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