última atualização: 31/05/2024
Despedimento
Bom dia!
Sendo trabalhador por conta de outrém e for despedido, mas ainda estar nas finnças como sócio-gerente (sem remuneração) de firma com actividade suspensa em sede de iva, terei direito a subsídio de desemprego?
Ou sendo trabalhador por conta de outrém e for despedido, mas colectado numa actividade que rende menos de 250 euros/mês, haverá direito a subsídio de desemprego?
Obrigado
Olá, V.L
No artigo esclarecemos quais os critérios para se ter direito ao subsídio de desemprego.
Mas dada a especificidade da sua situação, aconselhamos a entrar em contacto com o centro de emprego.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
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