Está desempregado? Eis algumas regras que tem de cumprir

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Apresentação

Tem a obrigação de se apresentar no centro de emprego sempre que isso lhe seja solicitado. E cumprir com o plano pessoal de emprego que for definido em conjunto com o centro de emprego, e que lhe permitirá orientar-se na procura ativa de trabalho.

Procura ativa de emprego: mostrar que está à procura de trabalho e demonstrá-lo ao serviço de emprego.

Informar:

No prazo de cinco dias úteis, em certas circunstâncias:

  • mudança de morada;
  • viagem para o estrangeiro (deve comunicar o tempo de ausência);
  • início ou fim de situações de proteção na parentalidade (subsídio por risco durante a gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo do pai, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro e subsídio por adoção);
  • doença (deve apresentar certificado);
  • situação de incapacidade temporária para assistência (inadiável e imprescindível) em caso de doença ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de 12 anos ou a deficientes (deve apresentar certificado).

Sabia disto? Esclarecemos estas e outras dúvidas aqui.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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