Subsídio social de desemprego: como saber se tenho direito?
Este apoio é atribuído a quem não descontou tempo suficiente para ter direito ao subsídio de desemprego, mas tem um mínimo de 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores à data de desemprego.
Se ficou desempregado por ter terminado o contrato de trabalho a termo ou ter sido dispensado pela entidade empregadora durante o período experimental, o período mínimo de descontos é de 120 dias nos 12 meses anteriores à data do desemprego.
Este apoio também pode ser atribuído a:
A quem esgota o tempo a que tem direito ao subsídio de desemprego. Em ambas as situações, só tem direito quem faça parte de um agregado com baixos rendimentos – até 407,41 euros por membro em 2024 (0,8 × IAS) – e não disponha de património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, fundos, etc.) superior a 240 IAS, ou seja, 122 222,40 euros.
Os elementos da família têm pesos diferentes neste cálculo: a quem requer é atribuído o fator 1; aos outros maiores de idade é aplicado o fator 0,7; e 0,5 aos menores. Isto significa que o rendimento de um casal com dois filhos menores não é dividido por 4, mas por 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5).
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