PPR e Crédito Habitação

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Todos os PPR contratados ou reforçados até 27 de junho de 2023 são elegíveis para resgate antecipado ao abrigo desta medida, prevista na Lei n.º 24/2023, de 29 de maio.

Mesmo que o PPR tenha sido declarado no IRS e tenha usufruído de benefícios fiscais, não há qualquer penalização pelo resgate antecipado, desde que seja usado para amortização de crédito à habitação.

Também nada há a declarar no IRS sobre este resgate antecipado.

A medida foi prolongada até 31 de dezembro de 2024.

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