Posso rescindir contrato por email?

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Quero despedir-me. Posso enviar a carta de despedimento por email?

Sim. O trabalhador tem de avisar a entidade patronal via comunicação escrita, seja por carta ou email, tendo sempre em consideração o que está escrito no contrato. O aviso deve ainda ser feito no prazo mínimo de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade na empresa.

Dúvidas sobre o tema? Damos resposta a várias questões sobre o tema aqui.

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A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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