TRABALHO TEMPORÁRIO: quais as regras?

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Está num trabalho temporário?

Saiba que o LIMITE É DE QUATRO ANOS DE CONTRATO!

De acordo com a lei, podem ser celebrados contratos por tempo indeterminado para cedência temporária ou de trabalho temporário. No primeiro, há um vínculo sem termo entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador. Já no segundo, o trabalhador é contratado a termo durante o período solicitado por uma empresa utilizadora. O contrato por tempo indeterminado para cedência temporária tem de ser celebrado por escrito, em dois exemplares, com:

  • identificação, assinatura e morada das partes;
  • a indicação de que o trabalhador aceita a situação;
  • a descrição genérica das funções a exercer e da qualificação profissional adequada;
  • a área geográfica na qual o trabalhador pode exercer funções;
  • e a sua retribuição mínima, entre outros elementos.

O contrato de trabalho temporário implica, além da identificação, das assinaturas e das moradas, a indicação dos factos concretos que o justificam, ou seja, o motivo invocado pelo utilizador para o celebrar. 

Em qualquer das situações, o seguro de trabalho é da responsabilidade da empresa de trabalho temporário.

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