Quanto tempo tem de estar no desemprego para ter subsídio?

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Subsídio de Desemprego: como saber se tem direito

Os trabalhadores apenas têm direito a subsídio, entre outras situações previstas na lei, caso tenham:

  • tido um contrato de trabalho por conta de outrém com a duração de, pelo menos, 360 dias nos 24 meses antes de ficarem desempregados
  • feito descontos para a Segurança Social

Têm ainda de estar inscritos num centro de emprego e fazer o pedido após 90 dias, seguidos, a contar da data de desemprego.

Os trabalhadores que, mesmo que fiquem desempregados, tenham outra atividade profissional apenas poderão, dependendo da situação, receber um subsídio de desemprego parcial, mediante a apresentação de provas.

O valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de 1201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Dúvidas sobre quais as regras e prazos a cumprir? Esclareça-as aqui.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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