Empregada Doméstica: quais as regras e os direitos?
Empregada Doméstica: direitos e deveres
Todos os empregados domésticos têm direito a proteção social, independemente do número de horas que realiza, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e a cumprir determinadas regras.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho de um trabalhador doméstico deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias. Deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado, e ambos devem receber e guardar uma cópia. O salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês.
Pode usar esta minuta de contrato de trabalho de serviço doméstico.
O trabalhador tem ainda direito a subsídio de férias e o subsídio de Natal, correspondentes ao valor da remuneração mensal.
O empregador tem ainda de contratar um seguro de acidentes de trabalho, que cobre eventuais acidentes sofridos pelo empregado doméstico durante a prestação de serviço ou, entre outras situações, no trajeto entre a sua casa e o local de trabalho.
O empregador deve ainda entregar o Modelo 10, através do Portal das Finanças, até 24 de fevereiro, declarando as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se for o caso, as retenções efetuadas para efeitos de IRS.
Contribuições para a Segurança Social
O pagamento das contribuições, calcula-se de acordo como tipo de retribuição declarada, podendo ser mensal, diária ou horária, mas a taxa a pagar corresponde sempre a 28,30%, dos quais 18,9% são correspondentes à parte do empregador e 9,4% à do empregado.
Nos trabalhadores com salário mensal, estas são aplicadas ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que é de 480,43 euros, em 2023. Assim, há que pagar, mensalmente, um total de 135,96 euros (90,80 euros + 45,16 euros).
Existe também a possibilidade de os descontos serem feitos sobre o valor efetivamente pago (o mínimo correspondente ao salário mínimo nacional, que é de 760 euros em 2023), mas as taxas sobem para 22,3% e 11%, respetivamente. Nessas situações, o trabalhador passa a estar protegido em caso de despedimento, ou seja, poderá ter direito a subsídio de desemprego.
Os restantes estão protegidos nos casos de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
A contribuição tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de cada mês, referente ao trabalho prestado no mês anterior. Pode fazê-lo nos balcões da Segurança Social, através do serviço de homebanking do seu banco ou nas caixas multibanco.
Veja como calcular o pagamento das contribuições nos diferentes casos.
É empregrada doméstica e tem dúvidas acerca dos seus direitos? Partilhe-as nos comentários.
A EQUIPA DAS FINANÇAS
Termina amanhã o prazo para a entrega do modelo 10! Saiba mais no artigo: dproteste.pt/empregado-domestico-regras A Equipa de Finanças Pessoas, Saber É Poder!
Boa tarde, tenho uma empregada doméstica que faz 4 h semanais, descontando para a SS com base nas 30h mensais desde 2024. No entanto esqueci-me de entregar o mod 10 ... Posso faze-lo fora do prazo? possivelmente sujeito a coima?
Boa tarde, Embora o prazo de entrega do Modelo 10 tenha sido prorrogado, a esta data já terminou. Sem prejuízo disso, pode e deve entregar a referida declaração a todo o tempo, sendo certo que o respetivo pode implicar o pagamento de uma coima (à partida, entre 150 e 3750 euros), para além de impedir a emissão de certidão de situação fiscal regularizada, bem como a apresentação da correspondente despesa no âmbito das deduções à coleta em sede de IRS. Obrigado, A Equipa de Finanças Pessoais
Boa tarde. Trabalho como doméstica numa casa particular. Que faria 7anos dia 1 Julho próximo. Mas quero despedir me . Um membro do agregado familiar faleceu , então foi me dito que quando isso acontecesse já não iriam precisar dos meus serviços em full time. Ok tudo bem. Então eu vou querer receber os meus direitos ,e se possível carta para o desemprego. Enquanto procuro outro full-time. Como devo fazer? Obrigada Aguardo resposta p.f.
Boa tarde, Vou fazer um contrato com uma empregada de 4 horas semanais. Portanto 16 horas mensais, inferiores às 30 horas que é o minimo para o pagamento da segurança social. A empregada trabalha também em casa de amigos, mais de 30 horas, onde desconta. Tenho que pagar eu também o minimo de 30 horas? Existe alguma possibilidade de pagar menos? Se fizer um contrato mensal existe um valor minimo?
Bom dia, Como posso entregar recibos de ordenado a minha empregada doméstica?
Gostaria de saber se/como posso emitir um recibo de ordenado que pago mensalmente a minha empregada doméstica? Ela precisa de um documento destes para instruir um processo de residência. Obrigada
Boa tarde, sou empregada doméstica. O patrão nunca me declarou nas finanças, agora quer terminar a minha prestação de serviço. E não me quer pagar nenhum tipo de indemnização o que fazer?
Onde apresentar queixa ? Quais os meus direitos?
Olá, Pedro
Recomendamos entrar em contacto com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) de forma a fazer valer os seus direitos.
Boa sorte!
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
DECO PROteste, Saber é Poder
Boa tarde, obrigada pela informação, muito útil.
Gostaria de confirmar se, nas situações de pagamento à hora, que pode ter variações em alguns meses, é obrigatória a existência de contrato de trabalho escrito (e, se for, se tem de ser registado junto de alguma entidade). O que tenho lido é que "o contrato de serviço doméstico não está sujeito a forma especial, podendo ser um contrato verbal, salvo no caso de contrato a termo (fontes: diariodarepublica.pt/.../contrato-servico-domestico; www.santander.pt/.../trabalho-domestico). Acresce que no registo do trabalhador doméstico junto da segurança social não é necessário o registo do contrato de trabalho.
Gostaria de confirmar também se, no mesmo caso do trabalho doméstico pago à hora, devem também ser pagos os subsídios de férias e de natal (ou se esses subsídios apenas se aplicam a pagamentos não horários (com base em valor). Se for aplicável, como devem ser calculados os subsídios?
Muito obrigada!
Olá, A
Sugerimos que consulte o artigo: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador#contrato-de-trabalho-para-trabalhador-domestico onde esclarecemos diversas questões relacionadas com o tema.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
DECO PROteste, Saber é Poder
Bom dia. A minha esposa trabalha 12 h. semanais para um senhor e tem contrato de trabalho . A questão é que ele á cerca de um ano mudou de Concelho e foi viver com uma pessoa que agora lhe faz algumas tarefas , cozinhar tratar da roupa etc. a minha mulher acompanhou para essa casa mas agora exige que ela faça limpeza em alojamentos locais que ele tem espalhados pela cidade, lavar carros, e até pintar móveis. Como faço para rescindir o contrato? Obrigado
Olá, V R
No artigo, disponível em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador, encontra informações que podem ajudar a esclarecer as suas dúvidas.
Esperamos que ajude!
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
DECO PROteste, Saber é Poder
Olá. É verdade que um trabalhador doméstico que recebe um salário mensal tradicional faz a declaração de IRS em menos de 1 ano?
Olá, B F
Receio não ter percebido a questão colocada. Pode explicar mais detalhadamente qual a sua questão?
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
DECO PROteste, Saber é Poder
Boa noite, sou empregada doméstica a prestar serviço à Hora, gostatia de saber qual o número mínimo de horas que tenho de trabalhar mensalmente para ter direito à Pensão por Velhice, acrescentando por cada ano civil um ano ao Período de Garantia?
Cumprimentos,
Larysa
Olá, Larysa
Encontra nos artigos, disponíveis em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador e em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/como-calcular-pedir-reforma informações que podem ajudar a esclarecer a sua questão.
Caso necessite de mais esclarecimentos, pode expor o seu caso ao nosso serviço de informação pelo 218 410 858 (chamada para linha fixa nacional, dias úteis, das 9 às 18 horas).
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
DECO PROteste, Saber é Poder
Gostaria de saber se uma empregada doméstica em regime convencional mensal faz a declaração do IRS sob os 12 ou 14 meses?
Olá,
Esclareça as suas dúvidas em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
Em setembro de 2023 contratei uma empregada de limpeza, segui as vossas dicas: contratar um seguro de acidentes de trabalho + inscrição na Segurança Social, todos os meses faço a contribuição para a SS de 23,52€, visto que só trabalha 6horas / semana (mensalmente
Agora apercebi-me que ainda tenho mais uma obrigação: “empregador deve ainda entregar o Modelo 10, através do Portal das Finanças, até 24 de fevereiro, declarando as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se for o caso, as retenções efetuadas para efeitos de IRS”.
Dúvida: ao preencher a declaração do Modelo10 no Portal das Finanças apenas tenho de preencher a tela “05 | Relação dos Titulares dos Rendimentos”?
No campo “rendimentos do ano” devo somar todas as parcelas que lhe paguei em 2023 (set+out+nov+dez) ou é outro tipo de cálculo?
No campo “tipo de rendimentos” devo escolher a opção A? No campo “contribuições obrigatórias” devo somar todas as parcelas que lhe paguei à SS em 2023 (set+out+nov+dez = 23.52€ x 4 = 94.08€) ou é outro tipo de cálculo?
Antecipadamente grata. Carla Santos
Olá, Carla
Tendo em conta os dados que disponibilizou e sem prejuízo de especificidades próprias do caso, à partida terá de:
Preencher o campo 5, uma vez que não terá feito retenção (em princípio não tem essa obrigação por se tratar de pessoa singular). No campo rendimentos do ano tem de preencher o rendimento que pagou à empregada, no campo «tipo de rendimentos, deve selecionar a opção A e no campo contribuições obrigatórias, deverá inserir o que pagou para a Segurança Social.
Aproveitamos ainda para informar que no Portal das Finanças, dispõe de um serviço acessível e eficaz que esclarece, com maior conhecimento de causa, dúvidas relacionadas com o preenchimento do IRS.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
Boa Tarde,
Também tenho dúvidas em relação ao preenchimento do Modelo 10.
Há semelhança da Carla não faço retenção na fonte e tenho uma trabalhadora do serviço doméstico que faz 30 horas por mês.
No campo 5, deverei declarar os rendimentos brutos ou devo declarar o montante líquido uma vez que uma parte do ordenado do trabalhador vai para a segurança social (neste caso 7,81€ por mês).
Tenho ainda outra duvida no campo das contribuições obrigatórias.
No campo “contribuições obrigatórias” devo somar todas as parcelas que lhe paguei à SS em 2023?
Isto é, deverá ser a ser a soma que o empregador e trabalhador fazem à segurança social? Ou só a parte do trabalhador?
Obrigado desde já,
Alexandre
Olá, Alexandre
Esclarecemos que no campo 5 deve indicar os rendimentos brutos, dado que ao registar esses mesmos rendimentos no sistema, será desde logo considerado o montante que foi canalizado para a segurança social.
Naquilo que toca às contribuições obrigatórias, deverá indicar a totalidade dos valores correspondentes a contribuições.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
Em setembro de 2023 contratei uma empregada de limpeza, segui as vossas dicas: contratar um seguro de acidentes de trabalho + inscrição na Segurança Social, todos os meses faço a contribuição para a SS de 23,52€, visto que só trabalha 6horas / semana (mensalmente
Boa tarde,
No site da SS indica-se que o trabalhador de serviço doméstico deve fazer uma comunicação à SS: «Deve ser apresentada entre a data da celebração do contrato e o final do 2.º dia da prestação de trabalho. Pode ser apresentada por qualquer meio escrito ou em conjunto com a declaração da entidade empregadora, através do formulário RV1028/2023.» Onde posso encontrar uma minuta desta comunicação? E em que campo do formulário RV1028/2023 é que o trabalhador doméstico pode fazer esta comunicação?
Obrigada!
Olá, Maria.
Encontra uma minuta para esse efeito em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador/minuta-contrato-trabalho-servico-domestico.
Aproveitamos para esclarecer que o acesso à mesma é exclusivo aos nossos subscritores. Mas encontra disponível no site da Segurança Social o formulário para esse efeito: https://www.seg-social.pt/documents/10152/21741/RV_1028/7159a5c2-4a2f-4f19-b8ba-7cb569c19db2.
Espero ter esclarecido a sua questão.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
A uma senhora que faça limpeza ás escadas de vários prédios, aplica-se o contrato de trabalho de serviço doméstico? Todos os condomínios têm que a inscrever na Segurança social, mesmo que faça, por exemplo, 15 horas por mês?
Quero comunicar "Comunicar vínculo do trabalhador " doméstico, vulgarmente chamado "mulher a dias", à segurança social.
Ao fazer o registo on-line há um campo para a profissão. Qual a designação que devo registar?
Olá, Jose
Esclareça as suas dúvidas em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS
Cs
A minha questão é a seguinte para quem trabalha 4 horas por semana para 2 pessoas diferentes quanto tem que pagar as finanças
Olá,
Tudo depende do tipo de retribuição declarada, pode ser mensal, diária ou horária.
Encontra tudo o que precisa de saber em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS