Porta 65: programa arrendamento jovem
Porta 65: Candidaturas
Todos os anos, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.
Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) avaliar as candidaturas e definir o montante a atribuir. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel. A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona da habitação, para a respetiva tipologia (ver quadro na página do Programa Porta 65, no menu "Rendas máximas por município"), nem 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
O subsídio corresponde a uma percentagem do valor da renda, embora possa ser majorado até 20% se a habitação se situar em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo), se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado ou no caso de se tratar de uma família monoparental.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado até cinco anos. Deve apresentar a renovação da candidatura a cada ano seguinte, para que o apoio não se interrompa.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65
Os candidatos ao Porta 65 devem ter idade igual ou superior a 18 anos e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e os 35 anos que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa) podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura e não podem beneficiar, cumulativamente, de outros subsídios ou apoios públicos à habitação.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.
É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona.
Quem fica excluído da candidatura
Não poderão candidatar-se proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
Documentos necessários para a candidatura
A candidatura é gratuita. Os documentos apresentados devem ser digitalizados:
- documento de identificação (por exemplo, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou autorização de residência);
- contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento e último recibo da renda ou comprovativo do seu pagamento;
- última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior (todos os anexos, incluindo frente e verso); se a candidatura for apresentada no 2.º semestre e optar por apresentar os rendimentos dos últimos seis meses, a declaração é substituída pela prova de rendimentos dos últimos seis meses (seis recibos);
- comprovativos de outros rendimentos (como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, caso existam);
- comprovativos de quaisquer outras prestações devidas por inexistência de rendimentos (por exemplo, subsídio de desemprego, baixa médica, caso existam);
- declaração de início de atividade, caso o candidato a tenha iniciado no semestre anterior ao da candidatura;
- comprovativo do grau de deficiência, caso exista;
- planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam);
- nos casos em que os candidatos indiquem os respetivos ascendentes, incluir os comprovativos de rendimentos, a identificação dos mesmos e a declaração de autorização do ascendente (disponível na área de “Diplomas e Declarações” do Portal da Habitação);
- nos casos em que os candidatos indiquem dependentes, em situação de monoparentalidade, devem apresentar documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais.
É ainda necessário apresentar os dados seguintes:
- número de identificação fiscal (NIF) e número de identificação da Segurança Social (NISS) dos candidatos;
- data de nascimento, estado civil, profissão, contacto telefónico e e-mail;
- grau de parentesco com o(s) membros(s) da candidatura (no caso de jovens casais ou jovens em coabitação);
- artigo e fração indicados no contrato de arrendamento;
- indicação da conta bancária onde será depositado o subsídio.
Em função das características da habitação ou dos candidatos (por exemplo, imóvel localizado em zona histórica ou candidato portador de deficiência), poderão ser pedidos documentos adicionais. Os pedidos são analisados, no máximo, nos 60 dias seguintes ao dia em que fecham as candidaturas. Os resultados das candidaturas ficam disponíveis no Portal da Habitação.
A última candidatura do ano termina a 2 de janeiro de 2023.
A EQUIPA DAS FINANÇAS