última atualização: 06/03/2025
Questões legais na instalação de um sistema de autoconsumo são o principal entrave?
Viva,
As minhas principais preocupações com a instalação de um painel solar fotovoltaico para autoconsumo com potência superior a 200W e inferior a 1500W são principalmente questões legais, sobre as quais não encontro informação aprofundada. Não estou para investir e depois receber coimas de qualquer tipo um dia que o legislador/regulador se lembre do assunto. Saliento que em minha opinião me parecem o verdadeiro entrave à proliferação da tecnologia e espero que aqui no fórum as consigam esclarecer.a) O Decreto-Lei diz que o instalador tem de ser certificado. Certificado por quem? Como saber se um instalador é certificado? Se isto é verdade porque se vendem online kits para instalação pelo próprio consumidor e ninguém proíbe a venda com esse objetivo e essa informação?
b) Parece ser obrigatória a criação de um seguro de responsabilidade civil de acordo com o Decreto-Lei, que custos aproximados tem? Não vejo as seguradoras a falarem no assunto, não vejo vendedores/nstaladores a falarem no assunto e a apresentarem soluções.
c) O cliente terá que vender o excedente ou pode simplesmente oferecer o excedente? Neste último caso, o Decreto-lei do autoconsumo parece proibir a injeção na rede, e a DGEG nas suas perguntas frequentes (ponto 16) reafirma-o. Vários vendedores apresentam kits de autoconsumo fotovoltaico onde referem que o excedente poderá reverter para a RESP sem remuneração, contudo, parece-me uma prática proibida. Se assim for, evitar a injeção na rede exige a instalação de equipamento mais dispendioso, aumentando bastante o prazo de retorno do investimento. Muito obrigado pela atenção.


Boa tarde, caro R A,
Vamos tentar responder às suas questões mantendo a mesma ordem pela qual as colocou, para facilitar a leitura. Temos então:
a) O Artigo 9º menciona entidades instaladoras, para as unidades de produção e não para as unidades de produção para autoconsumo (UPAC) até aos 1.500W. As entidades instaladoras estão definidas no mesmo Decreto-Lei, Artigo 3º alínea j) como "... a entidade titular de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.)..." ou seja, as entidades deverão estar inscritas nestes institutos. A DGEG deverá também manter uma listagem das entidades instaladoras. Uma vez que as UPAC até 1.500W apenas necessitam de mera comunicação prévia, não existindo registo, o Decreto-Lei não obriga a que seja uma entidade instaladora a fazê-lo. Recomendamos no entanto que contrate sempre um profissional. O ideal é que quem vende e quem instala seja a mesma empresa. Evita o "jogo do empurra" se alguma coisa correr menos bem.
b) O seguro de responsabilidade civil é exigido ao "produtor" no Artigo 8º, alínea h), sendo que o produtor está definido no Artigo 3º, alínea s) como "a entidade titular de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;". O titular de uma UPAC não é considerado um produtor.
c) Neste ponto, a sua análise ao texto do Decreto-Lei está correta. O Artigo 4º, ponto 8 equipara o proprietário de uma UPAC que pretenda fornecer à rede a energia elétrica não consumida a um produtor. Estamos em crer que este ponto poderá ser alterado a breve prazo para que, apenas quem pretenda vender o excedente seja considerado produtor, isentando que pretenda apenas escoar excedentes ocasionais. Este caso passa por uma definição cuidada do termo "fornecer".
Com os melhores cumprimentos da equipa do CLEAR Portugal
Muitíssimo obrigado, finalmente alguém dentro do assunto :) Em relação à resposta:
a) Não interpretei dessa forma porque tinha lido no Artigo 3º alínea (v) "«Unidade de produção (UP)», a UPAC e a UPP quando referidas conjuntamente.". Ora, o Artigo 9º refere "Unidades de produção", que por conseguinte englobam a UPAC e a UPP?
b) Concordo. A definição refere que o produtor tem de ter ".... registo para a produção de eletricidade".
c) Espero que sim, que seja resolvido a curto prazo e que a equipa da DECO consiga ajudar a forçar essa atualização até para se poder aproveitar melhor a negociação coletiva, que suponho que não esteja a prever bloqueio de injeção na rede.
Obrigado!
Obrigado pela sua informação útil.
Quando você indica "Uma vez que as UPAC até 1.500W apenas necessitam de mera comunicação prévia.....", a quem é esta declaração feito?
Bom dia, caro Trevdp Morgan,
A Mera Comunicação Prévia (MCP) é efetuada no SERUP, que está na página da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Pode aceder à página da DGEG aqui, e procurar por SERUP.
Com os melhores cumprimentos da equipa do CLEAR Portugal