última atualização: 11/01/2016
Solar auto consumo
Tenho um sistema de microprodução fotovoltaico instalado para venda total da energia produzida à rede. Gostava de saber se é possível e permitido instalar um sistema de produção de energia para auto consumo e injetar a energia sobrante na rede aproveitando o contador existente?


De acordo com o decreto-lei do autoconsumo não é permitido, legalmente, instalar sistemas de autoconsumo em locais onde já exista uma unidade de produção (ex. microgeração).
Não sei se será bem assim porque o que vem no D.L. é que não se pode ter dois registos na mesma instalação, e se for autoconsumo até 1500W não é necessário fazer registo mas sim a informação prévia que não é a mesma coisa que o registo. Mas alguem que perceba de direito e que lei-a o Dec. Lei que se prenuncie. Até que há quem tenha microprodução e tenha feito o registo e foi aceite no portal da renováveis na hora! se não fosse permitido não deveria ter sido aceite essa situação!
Se verificar nas perguntas frequentes da DGEG, independentemente de se chamar registo ou comunicação prévia, a questão abordada no decreto refere-se à existência de unidades de produção (UP):
5. O titular de uma mesma instalação de utilização pode instalar mais de uma UP, por exemplo, cumular uma UPP e uma UPAC.
R.: Negativo. A cada instalação de utilização (identificada pelo respetivo CPE quando exista contrato para o fornecimento de eletricidade), só pode ter associada uma só unidade de produção, seja ela uma UPP ou uma UPAC. Não há, contudo, limitações quanto ao número de instalações de utilização que cada pessoa pode ter e caso detenha diferentes unidades de utilização (ou diferentes CPE em seu nome) a cada uma delas pode corresponder uma UP, seja ela uma UPP ou UPAC.
Anota-se que as unidades de microprodução ou miniprodução consideram-se UPP, para efeitos do DL 153/2014 e a proibição da sua cumulação já se encontrava prevista nos respetivos diplomas legais (O DL 34/2011 e o DL 363/2007).
6. Posso registar uma UPAC sem venda do excedente à rede com base numa instalação de utilização que já tenha associada uma mini ou microprodução?
R.: Não pode. Tal como já se encontrava previsto na anterior legislação aplicável à atividade de mini e microprodução, que proibia a cumulação destas unidades com base numa mesma unidade de utilização, também o DL n.º 153/2014, no n.º 4 do art.º 4º, proíbe que ao abrigo de uma mesma instalação de utilização possam ser instalados mais de que uma unidade de produção, como já se referiu na resposta anterior.
Referiu que alguém obteve um registo de UPAC/UPP aceite no mesmo CPE onde já possuía registo de micro/mini-geração, essa situação terá certamente ocorrido por lapso, e não invalida o que indica o decreto-lei, que proíbe essa situação. Não obstante, poderá sempre contactar directamente a DGEG para esclarecer essa questão.
Cumprimentos