A quem comunicar a instalação de autoconsumo e o necessário para vender o excedente?

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Gostaria de saber a quem temos que comunicar a nossa instalação de autoconsumo no caso de termos potencias entre os 200 e 1500W e de que forma.

A outra questão prende-se com a devolução gratuita à rede do excedente. Sei que podemos "vender" essa energia (sei que são valores muito baixos). Gostava de saber o procedimento para tal.

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De acordo com o decreto-lei, a comunicação prévia deveria ser efectuada através do SERUP (sistema eletrónico de registo de unidades de produção). No entanto, este ainda não se encontra disponível pelo que, temporariamente, os registos estão a ser realizados pelo site da DGEG (Direcção Geral de Energia e Geologia).

Se pretender vender a energia à rede, é necessário adquirir um contador de produção, criar um registo da UPAC (já não serve a mera comunicação prévia), pagar a respectiva taxa e obter um certificado de exploração. A remuneração será 90% do valor de mercado médio em cada mês que, em 2014, oscilou entre 1,5 e 6 cêntimos por kWh.

05/06/2015

Obrigado pela resposta, contudo fiquei um pouco confuso com a remuneração de 90% do valor médio de mercado. Que valor médico é este? o de compra ou venda de energia? Onde posso consultar detalhadamente esses valores?

A consulta dos valores de mercado pode ser realizada em http://www.omie.es/pt/inicio e aí encontra os valores diários do preço de mercado ibérico, embora também discrimine os valores para Portugal e Espanha. Para efeitos da legislação, o que nos interessa é o valor médio de cada mês. Este é o valor a que os produtores são remunerados pela energia que entregarem à rede. Como referi antes, é sempre um valor muito reduzido e bastante inferior às tarifas praticadas pelos comercializadores, uma vez que no tarifário é necessário incluir todos os custos inerentes ao funcionamento/manutenção das varias redes (MAT, AT, MT, BT), bem como os CMEC e CIEG. O facto de ser 90% do valor apurado de mercado foi a tentativa do legislador tornar mais atractivo aos comercializadores a compra da energia ao cliente de autoconsumo do que comprar directamente ao mercado.

04/06/2015

Boa noite,

qual é o valor da taxa que menciona? é um valor único, mensal, anual, como funciona?

obrigado

Estão definidos os seguintes valores:
a) Taxa para registo da UPP e da UPAC com injeção de potência na rede:
i) Com potência instalada até 1,5 kW — € 30;
ii) Com potência instalada de 1,5 kW a 5 kW — € 100;
iii) Com potência instalada de 5 kW a 100 kW — € 250;
iv) Com potência instalada de 100 kW a 250 MW — € 500;
v) Com potência instalada de 250 kW a 1 MW — € 750.
b) Taxa para registo da UPAC sem injeção de potência na rede:
i) Com potência instalada de 1,5 kW a 5 kW — € 70;
ii) Com potência instalada de 5 kW a 100 kW — € 175;
iii) Com potência instalada de 100 kW a 250 MW — € 300;
iv) Com potência instalada 250 kW a 1 MW — € 500;

O valor é pago uma vez no acto de registo.
Nota: quando se refere a "injecção de potência na rede" significa vender a energia à rede.

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