Quando fazer a inspeção de gás no prédio
As inspeções de gás nos prédios são obrigatórias, sejam iniciais, periódicas ou extraordinárias.Veja quando e como fazer cada uma delas.
Inspeções iniciais
As inspeções iniciais são realizadas no final da construção da instalação e antes do abastecimento da mesma com gás natural. As inspeções periódicas ocorrem em função do tipo de utilização do edifício.
Inspeções extraordinárias
Quando se verificam determinadas circunstâncias, como a reconversão da instalação para gás natural, a deteção de fuga ou interrupção do fornecimento por existência de defeito na instalação, alterações à tubagem e mudanças de comercializador ou titular do contrato.
Quando é necessário fazer uma inspeção, terá de ser o proprietário do imóvel ou quem usufrui da instalação ou aparelho a gás a promovê-la e a pagá-la, exceto quando se trata das partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal (neste caso, a responsabilidade compete ao condomínio).
No caso das frações arrendadas, deve ser o proprietário do imóvel a tratar da inspeção, a menos que o contrato de arrendamento transfira essa responsabilidade para o inquilino. Se assim for, este também é responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que adquira e venha a instalar.
Inspeções periódicas
As inspeções periódicas às frações e partes comuns do prédio são obrigatórias a cada cinco anos se já tiverem sido realizadas há mais de dez anos e não tenham sido objeto de remodelação. No dia da vistoria, o administrador deve tentar que haja alguém em todas as frações para que a inspeção se realize.
No caso de edifícios classificados legalmente, como edifícios administrativos, escolares ou hoteleiros, as inspeções são obrigatórias de três em três anos.
Tem questões específicas sobre a exigência de inspeção? Partilhe nos comentários.
A equipa Energias Renováveis
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