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Lei do Ruído: direitos, horários e como reclamar de barulho

A lei do ruído estabelece os limites aplicáveis ao ruído de vizinhança, às obras, aos estabelecimentos comerciais e a outras atividades suscetíveis de causar incómodo. Conhecer os horários permitidos e os direitos previstos na legislação ajuda a resolver conflitos e a saber quando é possível apresentar uma reclamação às autoridades competentes.

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21 agosto 2026
vizinhos barulhentos

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O barulho excessivo vindo de apartamentos vizinhos é uma das queixas mais comuns entre quem vive em edifícios ou zonas residenciais densamente povoadas. Seja música alta, festas frequentes, obras fora de horas ou até cães a ladrar, o ruído de vizinhança pode afetar o bem-estar, o descanso e a qualidade de vida. 

A exposição repetida a volumes elevados de ruído, mas também a eventos singulares ruidosos, pode ter um grande impacto na saúde ao nível global. Além disso, o barulho nos condomínios é um dos problemas que mais conflitos gera entre vizinhos e o que mais facilmente escala para situações complicadas. No entanto, a legislação portuguesa protege os consumidores e define claramente o que é permitido e o que é ilegal.

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O que é a lei do ruído?

O Regulamento Geral do Ruído (decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro), ou lei do ruído, é o regime que define os limites e os horários para atividades suscetíveis de provocar incómodo, como obras, festas, música alta, equipamentos ou outras fontes de ruído. O objetivo é proteger o direito ao descanso, à saúde e à qualidade de vida dos cidadãos, conciliando-o com a realização de atividades do dia a dia.

A legislação estabelece diferentes regras consoante a origem do ruído e o local onde ocorre. Em contexto de vizinhança, por exemplo, as autoridades policiais podem intervir sempre que o barulho seja suficientemente intenso, repetitivo ou prolongado ao ponto de perturbar o repouso ou a tranquilidade dos moradores.

Para atividades temporárias, como obras ou eventos, existem horários específicos e, em alguns casos, pode ser necessária uma licença especial de ruído emitida pela câmara municipal. Esta licença deve ser requerida previamente junto do município, que avalia se a atividade pode ser autorizada em função do local, do horário pretendido e do impacto previsível. A realização de atividades ruidosas temporárias sem esta licença constitui uma contraordenação.

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Quais são os horários permitidos pela lei do ruído?

Os horários permitidos para fazer barulho variam consoante o tipo de atividade. A lei do ruído distingue, por exemplo, o ruído provocado por obras, atividades temporárias, estabelecimentos comerciais ou ruído de vizinhança. Em algumas situações existem horários específicos a cumprir, enquanto noutras as autoridades policiais podem intervir sempre que o barulho seja suscetível de perturbar o descanso dos moradores.

  • Dias úteis: as obras de recuperação, remodelação ou conservação em habitações podem decorrer entre as 08h00 e as 20h00, sem necessidade de licença especial de ruído.
  • Durante a noite: entre as 23h00 e as 07h00, as autoridades policiais podem ordenar a cessação imediata do ruído de vizinhança, como música alta, festas ou outros sons que perturbem o descanso.
  • Fins de semana e feriados: as atividades ruidosas temporárias, incluindo obras não urgentes em edifícios de habitação, estão, regra geral, proibidas.
  • Obras urgentes: quando existe uma situação de emergência, como a reparação de uma rotura de água ou outra avaria que coloque pessoas ou bens em risco, os trabalhos podem ser realizados em qualquer dia e horário, sem necessidade da licença especial de ruído.
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Quais as regras para obras num condomínio?

As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de edifícios de habitação, comércio ou serviços podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00.

Neste caso, não é necessário obter uma licença especial de ruído. O responsável pelas obras deve afixar em local acessível aos moradores do edifício (por exemplo, nos elevadores ou no hall de entrada) a duração prevista das obras. Quando possível, deve ainda indicar o período em que haverá maior intensidade de ruído. Ao fim de semana estas obras mais ruidosas estão proibidas.

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Vizinhos barulhentos: o que fazer?

De acordo com a lei, é proibido realizar atividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00. Aos sábados, domingos e feriados é proibido em qualquer horário. O mesmo é aplicável nas escolas, durante o respetivo horário de funcionamento, bem como nos hospitais, embora neste último caso não exista limitação de horário. No entanto, em situações pontuais e devidamente justificadas é possível obter uma licença especial de ruído.

Se tem vizinhos barulhentos, o mais importante é agir de forma gradual e procurar resolver o problema antes de avançar para uma queixa formal. A legislação portuguesa prevê vários mecanismos para proteger o direito ao descanso e à tranquilidade, desde o diálogo até ao recurso às autoridades policiais ou aos tribunais.

Há vários passos recomendados.

  • Falar com o vizinho: explique a situação de forma calma e educada. Muitas vezes, a pessoa não tem consciência do incómodo que está a causar e o problema resolve-se rapidamente.
  • Contactar a administração do condomínio: se o diálogo não resultar, apesar de se tratar de um conflito de vizinhança, peça à administração que tente mediar o problema, sobretudo quando o ruído é frequente e afeta outros moradores.
  • Chamar a PSP ou a GNR: sempre que o ruído persistir ou for excessivo, pode solicitar a intervenção das autoridades, sem necessidade de apresentar provas ou medições prévias. Entre as 23h00 e as 07h00, estas podem ordenar a cessação imediata do ruído; durante o dia, podem determinar um prazo para que o incómodo termine.
  • Recorrer aos tribunais: quando o problema é recorrente e continua sem solução, pode apresentar uma ação judicial ou recorrer aos julgados de paz para exigir a cessação do ruído e, quando aplicável, pedir uma indemnização pelos danos sofridos.

Se o problema persistir e pretender avançar para os tribunais ou julgados de paz, é importante reunir provas, como registos das ocorrências, gravações, medições, testemunhas ou relatórios médicos que demonstrem o impacto do ruído no seu bem-estar. Estas provas são especialmente relevantes no âmbito de um processo em tribunal, mas não são exigidas para apresentar uma queixa às autoridades policiais.

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Onde reclamar por problemas de ruído

Compete à GNR e à PSP – ou, quando aplicável, à polícia municipal – receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança proveniente das habitações (por exemplo, música alta ou arrastar de móveis) e produzido por alguém ou por um animal sob sua responsabilidade.

Se este tipo de ruído ocorrer entre as 23h00 e as 07h00, as autoridades podem ordenar que sejam adotadas medidas adequadas para que o mesmo termine imediatamente. Fora deste período, isto é, entre as 07h00 e as 23h00, as autoridades podem fixar um prazo a quem produz o ruído para que o incómodo termine. Ou seja, independentemente do horário, as autoridades podem ser chamadas se o ruído causar incómodo aos vizinhos. Algumas câmaras municipais, como Lisboa, disponibilizam uma linha para contactar em caso de ruído de vizinhança.

Ruído provocado por festividades ou estabelecimentos comerciais

Se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, deverá, igualmente, contactar a respetiva câmara municipal. A câmara municipal pode ordenar a adoção de medidas de redução de ruído, a alteração do horário de funcionamento ou, em casos graves, o encerramento temporário do estabelecimento.

Também é possível apresentar uma reclamação ou denúncia devido a ruído no portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente. Trata-se de uma plataforma para reclamações e denúncias nas áreas da agricultura, do mar e do ambiente. Todas as reclamações são respondidas pela plataforma ou encaminhadas para as entidades competentes. Por exemplo, para barulho de tráfego rodoviário, ferroviário ou aeroportuário (aeroportos, aeródromos), as entidades competentes para fiscalização são o IMT (rodovias e ferrovias), a ANAC (aeródromos e aeroportos), as câmaras municipais (rodovias e aeródromos, municipais) e as concessionárias de infraestruturas de transporte.

Em caso de ruído excessivo proveniente de infraestruturas de transporte, é possível exigir a realização de medições acústicas e, se os limites legais forem ultrapassados, a adoção de medidas de mitigação, como a instalação de barreiras acústicas ou a redução da velocidade em determinados troços.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, pode também contactar o serviço de informação da DECO PROteste.

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O tema do ruído esteve em dicussão no podcast POD Pensar, da DECO PROteste. À conversa com o moderador Aurélio Gomes estiveram Sandra Duarte Costa, médica especialista em otorrinolaringologia e presidente da Associação Portuguesa de Otoneurologia; Manuel Faria, músico e estudioso, com particular curiosidade, das questões relacionadas com o ruído e o silêncio; e ainda Sofia Lima, jurista da DECO PROteste.

Quais as fronteiras entre ruído e silêncio toleráveis no mundo atual, e que efeitos está esta "guerra" a provocar, não só na nossa saúde, mas também na nossa vida coletiva? Sobre que ruídos não fazemos julgamentos morais e quais os que não toleramos? E porquê? Qual o alcance e os limites das regras relativas ao ruído? E quando a coisa se complica, como resolver conflitos?

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Questões frequentes

Esclareça as dúvidas mais frequentes sobre a lei do ruído.

O que diz a lei do ruído sobre barulho de vizinhança?

O ruído de vizinhança é aquele que resulta das habitações, bem como das respetivas atividades inerentes, e que é produzido diretamente por alguém ou por algo (por exemplo, uma máquina de lavar roupa). Para ser considerado barulho de vizinhança, a duração, a repetição ou a intensidade do ruído tem de ser suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

O que é considerado ruído de vizinhança excessivo?

Pode ser considerado ruído de vizinhança excessivo o barulho que comprometa o direito ao repouso. O direito ao repouso, ao sono e à tranquilidade encontram-se salvaguardados na Constituição da República Portuguesa. Na verdade, algumas decisões dos tribunais referem que não importa provar apenas que o ruído obedece aos limites admitidos, uma vez que independentemente de estes respeitarem a legislação, deve-se avaliar, em primeiro lugar, se o ruído pode pôr em causa o direito ao repouso dos vizinhos.

Por isso, desde que se prove que o ruído é suscetível de incomodar, pode ser considerado ruído de vizinhança. Pode ser, por exemplo, apenas o ruído provocado por um sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado. Esta prova pode ser feita por qualquer meio, incluindo testemunhos, registos de ocorrências ou relatórios médicos, e é especialmente relevante quando se pretende recorrer aos tribunais ou aos julgados de paz.

O que fazer se o barulho dos vizinhos afetar o teletrabalho?

Para aqueles que se encontram em teletrabalho, o ruído que resulte, por exemplo, de obras noutras frações pode penalizar o desempenho do trabalhador. Se as obras forem realizadas nos dias úteis entre as 08h00 e as 20h00, em princípio, o vizinho não está a violar as regras, uma vez que este é o horário permitido por lei.

Ainda assim, se as obras prejudicam o desempenho profissional de quem se encontra em teletrabalho, deve tentar chegar-se a um acordo com o vizinho. Desta forma, poderá ser possível encontrar uma solução para continuar a trabalhar. Poderá passar, por exemplo, por concentrar num determinado horário (ou período) as obras que provocam um maior nível de ruído e incómodo.

Como posso saber se o nível do ruído está acima do permitido por lei?

Para saber se o ruído está acima dos níveis permitidos pela legislação, pode ser necessário fazer medições. Para tal, deve solicitar às autoridades que verifiquem se a lei está a ser respeitada ou se o barulho excede os limites permitidos. No entanto, no caso do ruído de vizinhança, a intervenção das autoridades policiais não exige medição prévia, uma vez que a polícia pode atuar com base na perceção de incómodo, sem necessidade de apurar decibéis.

O som pode ir de "repousante" a "doloroso". E para medir o grau de incómodo é preciso apurar quantos décibeis são produzidos pela fonte de ruído. A escala de ruído varia entre:

  • repousante — entre 10 e 50 decibéis (por exemplo, barulho de uma biblioteca, quarto ou música suave);
  • incomodativo — entre 50 e 80 decibéis (por exemplo, conversa em tom normal, restaurante barulhento, rua animada ou comboio a chegar à estação);
  • fatigante — entre 80 e 100 decibéis (por exemplo, som de alarme, audição de música com auscultadores no volume máximo ou tráfego urbano);
  • perigoso — entre 100 e 120 decibéis (por exemplo, martelo pneumático, buzina de carro a um metro de distância ou aviões a passar nas proximidades);
  • e doloroso — entre 120 e 140 décibeis (por exemplo, concerto de música rock ou avião a descolar).

Como fazer uma queixa por problemas com ruído?

Em primeiro lugar, deve identificar a causa do ruído, bem como quem o está a provocar. Se o ruído for causado por um vizinho, comece por contactá-lo diretamente ou por e-mail ou carta, pedindo que se abstenha de fazer ruído.

Se a situação se mantiver, deve participar o caso às autoridades policiais. Nas situações mais graves, também é possível fazê-lo junto do Provedor de Justiça. Em última instância, os tribunais são outra das opções para tentar resolver o problema. Se for necessário avançar para tribunal, é importante recolher provas, como gravações, testemunhas ou relatórios médicos, que demonstrem o impacto do ruído na sua vida.

Posso fazer uma queixa anónima sobre barulho?

Em caso de excesso de ruído de vizinhança, por exemplo, com animais de companhia ou com música alta, o melhor é contactar as autoridades policiais.

Quais as penalizações para os infratores?

O ruído de vizinhança é considerado uma contraordenação ambiental leve, e pode dar origem a coimas que variam entre:

  • 200 euros e 2000 euros, em caso de negligência (pessoas singulares);
  • 400 euros e 4000 euros, se existir dolo (intenção).

Para pessoas colectivas (empresas ou entidades), os valores das coimas são mais elevados. Em caso de dolo, por exemplo, podem ir até aos 36 mil euros.

A realização de obras fora do horário permitido ou de atividades ruidosas temporárias sem licença especial de ruído constitui igualmente contraordenação, podendo dar origem a coimas e à ordem de cessação imediata da atividade.

Os consumidores podem, ainda, recorrer aos tribunais ou aos julgados de paz para reclamar indemnizações por danos causados, — físicos, psicológicos ou materiais — desde que devidamente comprovados.

Como minimizar o ruído dentro de casa?

Pode instalar painéis acústicos ou isolamento adicional nas zonas mais afetadas. Investir em janelas eficientes, por exemplo, não só pode ajudar a trazer maior conforto térmico para a habitação, como também pode ajudar a diminuir os níveis de ruído que entram pela casa adentro.

É também possível registar o ruído com apps de medição de decibéis, o que pode ajudar a documentar os episódios de ruído para apresentar uma queixa.

Se o ruído ocorrer enquanto está em teletrabalho e perturbar os níveis de concentração, pode usar tampões auriculares ou outros protetores auditivos. Caso não os tenha à mão, os auscultadores com redução ativa de ruído podem ajudar a neutralizar o ruído exterior sem colocar em risco a saúde auditiva. Os auscultadores comuns, por sua vez, bloqueiam algum ruído, mas podem ser contraproducentes, sobretudo se colocar o volume muito alto.

Participe, ainda, em assembleias de condomínio e proponha soluções coletivas para situações reincidentes.

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