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Fundo ambiental: como concorrer ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis está de volta e tem 30 milhões de euros para apoiar quem quiser fazer obras ou comprar equipamentos para melhorar a eficiência energética em casa. O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31 de outubro ou assim que o dinheiro se esgotar. Veja como funciona.

20 setembro 2023
homem de boné e camisola azuis a compor uma janela

iStock

Já está aberta a nova fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, uma medida de apoio que permite ao consumidor ser parcialmente reembolsado, por exemplo, pela substituição de janelas por outras mais eficientes, de classe energética A+, ou pela instalação de sistemas de climatização ou aquecimento de água baseados em fontes de energia renováveis. Nesta fase do programa, está disponível um orçamento de 30 milhões de euros. O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31 de outubro, ou quando o orçamento esgotar. 

A DECO PROTESTE alerta que o aviso do programa publicado a 18 de julho foi, entretanto, republicado com alterações e clarificações aos critérios anteriormente definidos para esta medida de apoio. Por esse motivo, é essencial que os consumidores leiam todas as orientações técnicas gerais disponibilizadas pelo Fundo Ambiental, assim como as orientações específicas de cada tipologia de intervenção a que pretendam candidatar-se.

Esclareça as principais dúvidas sobre a nova fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis e saiba como candidatar-se.

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Em que consiste o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis intervém em cinco grandes áreas: a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios. O consumidor é reembolsado de parte do montante que tenha investido na melhoria da eficiência energética da sua habitação, desde que esteja garantido que os equipamentos e os materiais envolvidos no investimento respeitam requisitos de eficiência energética.

O objetivo, diz o Fundo Ambiental, é que os apoios atribuídos possam contribuir para, pelo menos, 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

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Quando abrem as candidaturas?

O prazo para apresentação de candidaturas começou a 16 de agosto e termina a 31 de outubro, ou assim que o orçamento disponibilizado nesta fase do programa se esgote.

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Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se pessoas singulares proprietárias de habitação própria permanente de todo o território nacional (Continente, Madeira e Açores), nomeadamente de edifícios de habitação unifamiliares (moradias) e de frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos).

Podem também candidatar-se os arrendatários dos edifícios ou frações autónomas de habitação. Estes devem apresentar o contrato de arrendamento válido e devidamente registado nas Finanças, assim como a respetiva certidão de domicílio fiscal.

O imóvel com que os candidatos concorram deve ter sido construído (e ter licença de habitação válida) até:

  • 31 de dezembro de 2006 (inclusive);
  • ou 1 de julho de 2021 (inclusive), no caso de intervenções das tipologias 3, 4 e 5.
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Que equipamentos e obras podem receber apoio?

Podem receber apoio as obras ou equipamentos incluídos nas seguintes tipologias:

  • tipologia 1: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+" (consulte as orientações técnicas desta tipologia);
  • tipologia 2: aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados, ou recorrendo a isolamentos de outros materiais (consulte as orientações técnicas desta tipologia);
  • tipologia 3: sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, nomeadamente: bombas de calor; sistemas solares térmicos; e caldeiras e recuperadores a biomassa (consulte as orientações técnicas desta tipologia);
  • tipologia 4: instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo, com ou sem armazenamento (consulte as orientações técnicas desta tipologia);
  • tipologia 5: intervenções que visem melhorar a eficiência hídrica: substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água; e instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais (consulte as orientações técnicas desta tipologia).
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Quanto posso receber de apoio?

As obras e equipamentos abrangidos pelo programa contam com uma taxa de comparticipação de 85%, com exceção das obras em coberturas, pavimentos e paredes que recorram a materiais diferentes dos ecomateriais. Estas têm uma taxa de comparticipação de apenas 65 por cento.

Os limites máximos de apoio não incluem IVA, variam consoante as intervenções ou equipamentos e podem ser majorados em casos específicos:

  • para janelas eficientes, de classe igual a A+, o limite é de 2000 euros;
  • para isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores é de 4000 euros;
  • para isolamento térmico em paredes é de 4750 euros;
  • para instalação de bombas de calor é de 2000 euros;
  • para instalação de sistemas solares térmicos é de 2000 euros;
  • para instalação de caldeiras e recuperadores a biomassa é de 1500 euros;
  • para a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo o limite de apoio é de 1000 euros, caso estes sistemas não incluam sistemas de armazenamento de energia, e de 3000 euros, caso incluam um sistema de armazenamento de energia;
  • para intervenções que visem a eficiência hídrica, ou seja, instalação ou substituição de equipamentos por outros mais eficientes (por exemplo, torneiras de lavatório das casas de banho ou do lava-loiças da cozinha, chuveiros, autoclismos, fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal), é de 500 euros;
  • para instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais é de 1500 euros.

Cada beneficiário só pode receber um apoio total de 7500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma. Se pretende receber um apoio igual ou superior a 5000 euros, tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a execução da obra. O programa permite aceder a uma verba máxima de 125 euros para pedir este certificado.

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O limite máximo do apoio é igual para edifícios de todo o País?

Os candidatos que residam em edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e do Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de apoio, por tipologia de intervenção.

Os candidatos cujas frações autónomas se tenham candidatado ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais também têm uma majoração de 10% no limite máximo de apoio a receber, caso substituam janelas não eficientes por janelas de classe energética igual a "A+".

Pode beneficiar das duas majorações, já que estas são cumulativas.

O Fundo Ambiental esclarece, ainda, que, caso apresente candidatura a mais do que uma tipologia nesta fase do programa, os valores máximos de comparticipação da segunda e terceira candidaturas são majorados em 5% e 10%, respetivamente. Também esta majoração é cumulativa com as anteriores. Deve ter isto em conta quando apresentar a sua candidatura.

Por exemplo, se apresentar candidatura em três tipologias diferentes e a maior despesa for relativa a janelas, esta deve ser a última a inserir na plataforma (as candidaturas são ordenadas por cronologia de submissão). Desta forma, pode ter um limite de 2000 euros para instalação de janelas. Caso resida num município do interior, este limite será majorado para 2200 euros. Se além de residir no interior do País, o seu condomínio se tiver candidatado ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais terá ainda outra majoração, subindo o apoio para 2400 euros. Já ao candidatar-se à terceira tipologia terá uma nova majoração de 10%, o que significa que, no final, terá um apoio máximo de 2600 euros.

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Já beneficiei deste apoio anteriormente. Posso voltar a candidatar-me?

Sim, pode voltar a candidatar-se nesta nova fase, mesmo que já tenha obtido apoio na fase anterior do programa. Contudo, o Fundo Ambiental alerta que a candidatura deve ser feita no mesmo nome da candidatura anterior, mesmo que o imóvel tenha mais do que um proprietário.

Tenha também em conta que, caso já tenha beneficiado de apoio noutra fase deste programa, aos 7500 euros de limite máximo de apoio será descontado o montante de que beneficiou anteriormente. Por exemplo, se anteriormente recebeu 2500 euros de apoio, nesta nova fase já só poderá receber, no máximo, 5000 euros. Além disso, as despesas apresentadas não podem ser as mesmas já anteriormente apoiadas.

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Fiz obras em casa no ano passado. Posso receber este apoio?

Pode, se tiver uma fatura e recibo da obra com data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data de submissão da candidatura. Se apresentar candidatura na plataforma sem ter ainda a fatura das despesas, poderá ficar excluído.

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Preciso de um certificado energético para a substituição de janelas?

Os custos com a substituição de janelas por janelas mais eficientes podem ultrapassar facilmente os 5000 euros (sem IVA). Por esse motivo, e para que a despesa seja elegível para apoio, é preciso a emissão de um certificado energético antes e após a execução dos trabalhos. As despesas de certificação energética são comparticipadas em 85%, até ao limite de 125 euros.

Contudo, se o valor das janelas sem IVA for inferior a 5000 euros, não necessita desta burocracia.

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E para a instalação de painéis solares, tenho de apresentar certificado?

Só precisa de certificado energético se a despesa com os painéis solares e a respetiva instalação for superior a 5000 euros. Há maior probabilidade de a despesa atingir esse valor se optar pela instalação de painéis solares com baterias para armazenamento de energia. E, como explicado anteriormente, qualquer candidato que pretenda receber um apoio igual ou superior a 5000 euros tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a execução da obra, independentemente da tipologia a que se candidata. Nesses casos, o certificado energético deve ser emitido pelo perito que acompanhou tecnicamente a intervenção durante a sua execução e deve ser apresentado na candidatura.

No entanto, se a despesa for inferior a 5000 euros, não precisa de apresentar este documento para fazer a candidatura.

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Posso receber apoio para a compra de um aparelho de ar condicionado?

Sim, estes equipamentos estão incluídos na tipologia "sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente". Terá, contudo, de cumprir todos os requisitos exigidos.

Por exemplo, as empresas instaladoras devem ser certificadas e estar registadas na Agência Portuguesa do Ambiente e os equipamentos instalados devem ter marcação CE e etiqueta energética igual ou superior a "A+". Leia as orientações técnicas para esta tipologia de intervenção para conhecer todas as exigências.

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Posso candidatar-me com as despesas de compra de torneiras de lavatório?

Sim, desde que cumpra com os critérios de eficiência exigidos e comprove fotograficamente a substituição dos dispositivos anteriores menos eficientes.

Só são elegíveis os dispositivos com classe A ou superior listados no site da Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais (ANQIP). Deve, ainda, consultar todas as orientações técnicas para esta tipologia de intervenção.

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Que documentos são necessários para concorrer?

Em primeiro lugar, certifique-se de que não tem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. Necessitará de um comprovativo em como tem a situação regularizada para poder avançar com o processo.

Além deste certificado, precisará de outros documentos, como: 

  • documento de identificação (número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, e NIF);
  • número do IBAN e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual conste o nome do titular da conta;
  • caderneta predial urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a seis meses no momento da submissão da candidatura;
  • fatura e respetivos recibos, com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e obras discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção que estão detalhados no documento disponibilizado pelo Fundo Ambiental;
  • fotografias da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos ou sistemas instalados, antes e após as intervenções;
  • certificado energético válido do imóvel, sempre que exigido na tipologia intervencionada, emitido por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética antes e após as obras e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos alvo de intervenção.
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Todos os documentos apresentados devem estar no nome do candidato?

Sim. De acordo com o Fundo Ambiental, para que a candidatura seja considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato, nomeadamente a caderneta predial urbana e as faturas, devem possuir o nome e NIF do candidato. 

No entanto, se o nome do candidato não constar da caderneta predial urbana, pode ser apresentado outro documento com validade legal, emitido por uma autoridade competente, que ateste a copropriedade do imóvel pelo candidato. Esse documento deve permitir verificar o NIF do candidato, morada do imóvel, tipo e afetação do imóvel, assim como o respetivo artigo matricial.

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Como e quando será pago o apoio?

As despesas são comparticipadas por reembolso, ou seja, terá de realizar as obras ou as alterações de requalificação e pagar a intervenção, reunindo toda a documentação que diga respeito aos gastos. Só depois deve candidatar-se a este apoio. Tenha, ainda, em conta que os valores de comparticipação anunciados não incluem IVA, por isso, o imposto pago na aquisição de equipamentos ou nas obras não é reembolsável.

Para que as despesas sejam aceites na candidatura, as empresas que podem realizar estas intervenções precisam de estar registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção: Classe+Casa Eficiente 2020Agência Portuguesa do AmbientePortal Casa+Portal aplicacional da DGEG e SCE. O recurso a estes instaladores tem um papel fulcral no sentido de auxiliar e aconselhar o consumidor a escolher os materiais e equipamentos mais adequados. Eles deverão acompanhá-lo em todo o processo.

Os reembolsos começam a ser pagos em janeiro de 2024

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Como posso candidatar-me?

plataforma para fazer as candidaturas está disponível no site do Fundo Ambiental.

As candidaturas deverão ser apresentadas por tipologia de intervenção. Por isso, ao candidatar-se, deve enviar tantas candidaturas quantas as tipologias de intervenção feitas. Além disso, deve apresentar a sua candidatura com a maior brevidade possível para não correr o risco de já não existir verba disponível. 

Certifique-se de que as suas opções de equipamentos, materiais e seleção de instaladores cumprem com as normas do programa e reúna todas as faturas necessárias. Tenha particular atenção e exigência com os instaladores no que diz respeito aos documentos exigidos para a candidatura, uma vez que sem eles o risco de a candidatura não ser aceite aumenta.

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Cuidados antes de avançar com a candidatura

A nova etapa do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis prevê um aumento do valor máximo para instalação de janelas, que agora é de 2000 euros. Esta era, de acordo com a DECO PROTESTE, uma mudança desejável, tendo em conta os elevados valores necessários para uma intervenção deste tipo. Há, ainda, uma diminuição substancial, por exemplo, no valor máximo atribuído a painéis fotovoltaicos, agora de 1000 euros. Anteriormente, o valor máximo era de 2500 euros.

Além disso, nesta nova fase, além dos proprietários de habitação própria permanente, também podem concorrer os arrendatários dos edifícios ou frações autónomas de habitação. 

A DECO PROTESTE explica que estas adaptações denotam uma reflexão sobre os resultados da anterior fase do programa. No caso dos painéis fotovoltaicos, corrige o incentivo à instalação de mais equipamentos do que os que são necessários por habitação, o que poderia reduzir a abrangência de potenciais beneficiários. A organização de defesa dos consumidores diz também que os novos critérios de majoração para beneficiários residentes fora dos distritos de Lisboa e do Porto vêm reconhecer que fora destas áreas há menos concorrência e, por isso, preços potencialmente mais elevados cobrados pelos instaladores.

A organização deixa, no entanto, alguns alertas:

  • a obrigatoriedade de o consumidor ter de apresentar fotografias da habitação antes da intervenção pode, novamente, ser uma dificuldade acrescida para quem pretende candidatar-se nesta nova fase. Em alternativa à evidência fotográfica, o Fundo Ambiental admite a apresentação de um certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que ateste a intervenção realizada no imóvel. Quem já efetuou as obras, mas não tem registos fotográficos dos espaços ou um certificado energético anterior às intervenções, pode ficar excluído;
  • os consumidores devem certificar-se de que são, de facto, elegíveis, pois a candidatura pode ser aceite e o valor investido não ser reembolsado por não cumprir com todos os requisitos. Os candidatos precisam não só de ter o capital para investir antes de receber o apoio, como também de aceitar, desde logo, outro risco: a verba alocada ao programa pode esgotar antes da candidatura ser aceite. Na última fase deste programa, foram submetidas mais de cem mil candidaturas. Destas, 70 344 foram pagas, num total de 122,6 milhões de euros;
  • os consumidores devem prestar atenção a toda a informação que detalha os critérios de candidatura ao programa, por exemplo, às orientações gerais e às indicações técnicas por tipologia de intevenção, cujos documentos disponibilizamos neste artigo, em resposta à pergunta "Que equipamentos e obras podem receber apoio?".
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