Seguro do telemóvel: vale a pena? É benéfico para o consumidor?
Caro, atrelado a longas listas de exclusões e, muitas vezes, com franquias altas associadas, o seguro do telemóvel revela-se pouco útil.

Quanto mais caro o telemóvel ou o computador, maior a necessidade de o proteger para além dos dois anos de garantia obrigatória. Que fazer? Vale a pena contratar um seguro de equipamento eletrónico? Ou adquirir uma extensão de garantia? Resposta: não.
Quais as coberturas do seguro do telemóvel?
Furto ou roubo
Se o meu telemóvel for furtado ou roubado, e eu tiver seguro, estou coberto?
Depende, nem sempre. Normalmente, a cobertura de furto ou roubo vem colada a uma longa lista de exclusões. Esta põe de parte azares que podem acontecer ao mais comum dos mortais. E é uma autêntica via-sacra para fazer prova do sinistro. Algumas apólices protegem apenas contra furto qualificado, ou seja, tem de ter havido arrombamento ou “recurso à força sobre as coisas”. Outras apólices só pagam se o telemóvel tiver desaparecido de um compartimento com fechadura arrombado, e que seja evidente a força usada. E outras há que só indemnizam se tiver havido testemunhas.
Então, se me tirarem o telemóvel da mala…a
O mais certo é o seguro não pagar nas seguintes situações:
- se não tiver sido usada força (definição de furto) ou deixados quaisquer vestígios;
- se não “atuou com zelo e cuidado” ao deixar a mala desprotegida, qual isco para assaltantes.
Tendo havido violência (definição de roubo), o seguro do telemóvel pode indemnizar. Deve fazer queixa às autoridades e apresentar o auto de ocorrência à seguradora. Cabe ao consumidor provar que o incidente está coberto pela apólice. Contudo, não raras vezes, a situação descrita não é reconhecida pela seguradora como estando abrangida.
E se perder o smartphone?
Nada feito. Não “atuou com zelo e cuidado”.
Deixei o portátil no carro, mas assaltaram a viatura e fiquei sem o computador. O seguro paga?
Mais uma vez, depende. Algumas apólices apenas cobrem furto ou roubo de equipamentos móveis ou portáteis do interior de automóveis privados, se o veículo estiver estacionado num parque público ou privado entre as 08h00 e as 20 horas. Mais: o bem seguro tem de estar no porta-bagagens ou em local não visível do exterior. Além disso, o carro tem de exibir vestígios evidentes de arrombamento. Fora desse período, a seguradora só paga se o veículo estiver estacionado numa garagem ou noutro espaço idêntico fechado à chave, e houver vestígios de arrombamento.
Danos causados por fenómenos da natureza
Tive uma inundação em casa e o meu tablet ficou avariado. Posso acionar o seguro?
Não. A cobertura de danos acidentais deste tipo de seguro deixa de fora danos causados por trovoadas, inundações, raios ou explosões, por tensão elétrica, incêndio, ou decorrentes de uma catástrofe natural.
Acidentes
O meu telemóvel caiu à água. E agora?
Boa sorte para tentar perceber se o seguro paga. Algumas apólices incluem nas coberturas o “derrame de líquidos”. Mas, depois, lendo as exclusões, sobram muitas dúvidas quanto à interpretação que a seguradora possa fazer do sinistro. Há apólices também que excluem situações decorrentes de “negligência” ou causadas pelo “uso indevido do bem seguro”. Dificilmente se imagina que o derrame de líquidos possa ocorrer sem ter sido por descuido. Assim sendo, não é claro como pode o segurado acionar esta cobertura.
E se o smartphone cair acidentalmente ao chão e ficar com o ecrã partido? Nem nesta situação o seguro paga?
É frequente o seguro do telemóvel prever a cobertura de quebra acidental de ecrã. Mas, mais uma vez, a lista de exclusões não é clara acerca das situações em que o seguro pode ser acionado. Contudo, muitas vezes, a franquia associada é superior ao preço da substituição do ecrã.
O que não é coberto pelo seguro do telemóvel?
Danos em acessórios (adaptadores ou carregadores de bateria)
Estão excluídos do seguro.
Subscrevi um seguro para o telemóvel, mas não tinha noção da quantidade de exclusões…
Não é de admirar. As apólices comercializadas pelas grandes superfícies disponibilizam apenas um resumo do contrato, ficando de fora informações relevantes para tomar uma decisão informada. Normalmente não é apresentada a lista completa de exclusões e a definição do que está ou não abrangido pelas coberturas. Muitas vezes, o cliente só tem acesso às condições gerais da apólice quando está a subscrever o seguro.
Seguro de equipamento eletrónico e extensão de garantia
O que distingue um produto do outro?
O seguro cobre situações que a garantia obrigatória de dois anos não abrange, como danos acidentais e roubo. A extensão de garantia prolonga o período da garantia legal e, por norma, não é gratuita nem inclui o mesmo tipo de proteção. Reparar ou substituir um equipamento avariado pode implicar alguns custos, por exemplo.
Em relação à extensão de garantia, justifica-se o custo extra, tendo em conta que, para reparar alguma avaria, posso ter de pagar?
Provavelmente, não. A extensão de garantia deve ser ponderada, considerando o valor do equipamento e o período de prolongamento da garantia.
Como proteger os equipamentos eletrónicos?
Se tiver um seguro multirriscos-habitação, inclua todos os equipamentos eletrónicos no recheio coberto pelo seguro. Assim, se houver um roubo, um incêndio ou uma inundação, os aparelhos que estiverem em casa estão, de alguma forma, protegidos.
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