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Relacionamentos na internet: que cuidados deve ter

A internet e as redes sociais são terreno fértil para esquemas fraudulentos. Com cada vez mais pessoas a recorrer a sites e apps de encontros, é preciso estar alerta para evitar dissabores.

apps de dating

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Muitos utilizadores viraram-se para as redes sociais e para as apps ou sites de encontros para encontrar uma cara-metade. Mas conhecer pessoas através de um ecrã não está isento de riscos. Há criminosos que procuram estas plataformas com o objetivo de burlar utilizadores mais vulneráveis e que, através de perfis falsos, tentam estabelecer um vínculo emocional com as suas vítimas para lhes pedir dinheiro assim que conquistam a sua confiança.

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Embora os esquemas fraudulentos na internet sejam cada vez mais criativos, há elementos em comum, independentemente da vítima e da plataforma ou site utilizado. Abaixo reunimos os cuidados que deve ter se recorrer a apps ou sites de encontros online.

  1. Use apenas sites de dating  fidedignos e reconhecidos, mas esteja alerta porque o cibercriminoso também os usa.
  2. Faça perguntas e não acredite em histórias destinadas a manter o interesse.
  3. Desconfie sempre de situações em que o interlocutor, rapidamente, comece a declarar um interesse desproporcionado (tenha presente que estes são bastante experientes, conseguindo dissimular um interesse genuíno) ou a pedir uma forma de comunicação direta, fora destas plataformas.
  4. Deve ficar alerta se existirem várias desculpas para evitar um encontro presencial.
  5. Tenha cuidado com o que partilha, de forma pública, nas redes sociais. Estes cibercriminosos podem usar essa informação para simular interesses comuns consigo.
  6. Não partilhe dados pessoais como a morada ou o número de telemóvel.
  7. Não acredite em tudo à primeira. Pesquise os perfis e as fotografias em várias fontes de informação, como o motor de pesquisa de imagens TinEye ou o Google, que também permite pesquisar por imagens. Desconfie de perfis com apenas uma ou duas fotografias, que tenham fotografias com baixa resolução, apenas da silhueta ou com enquadramentos que não revelam a face.
  8. Faça uma pesquisa no Google usando alguns parágrafos das mensagens que lhe são enviadas pelo seu interlocutor via chat ou e-mail. Assim, conseguirá perceber se lhe foi enviada alguma mensagem que já tenha sido identificada como burla.
  9. Verifique erros ortográficos que indiciem que a língua em que a pessoa está a comunicar não é a sua língua nativa. Se a pessoa apenas comunicar por escrito e evitar chamadas de voz, deve ficar alerta.
  10. Se conheceu o seu interlocutor através de uma app ou plataforma de encontros online, fique alerta se este lhe fizer vários pedidos para que passem a comunicar noutras plataformas de chat como Facebook Messenger, WhatsApp, Telegram, SMS, Yahoo Messenger ou Skype.
  11. Guarde como meio de prova todos os registos das comunicações feitas com o seu interlocutor. A Polícia Judiciária recomenda que tire screenshots. Em dispositivos Android, basta carregar simultaneamente nos botões de reduzir o volume e de ligar. No iPhone, deve carregar nos botões home e de ligar ao mesmo tempo (nas gerações mais recentes, que não têm botão home, use os botões de ligar e aumentar o volume em simultâneo).
  12. Reporte o perfil do seu interlocutor à plataforma de encontros online onde o conheceu se desconfiar que está a ser burlado. Assim, estas plataformas conseguem mais facilmente identificar os perfis falsos e bloqueá-los.
  13. Se tiver facultado dados bancários ao burlão, contacte o banco onde a conta está domiciliada logo que possível. Dessa forma, o seu banco poderá cancelar os acessos e bloquear a conta, evitando danos futuros.

Se for enganado, deve apresentar queixa-crime

Se alguma vez cair na teia destes criminosos em plataformas de dating ou nas redes sociais, deve apresentar queixa. A burla, em qualquer das suas vertentes — simples e qualificada — , é provavelmente o tipo de crime mais frequente no âmbito destes esquemas online, mas podem estar em causa outros tipos de crime, como furto, extorsão, ofensa à integridade física (quando acaba por haver contacto pessoal) ou devassa da vida privada, entre outros.

A primeira coisa que deve fazer é entrar em contacto com uma autoridade policial. As queixas-crime podem ser apresentadas em qualquer autoridade policial, como PSP, GNR, Polícia Judiciária ou junto dos serviços do Ministério Público. Estas entidades têm o dever de receber as queixas que lhes sejam apresentadas. Se a competência para investigar os factos não for do órgão ao qual apresentou a queixa, a mesma será reencaminhada para a entidade competente.

Além disso, quando apresentar a queixa, ser-lhe-ão pedidos todos os elementos que possam ajudar na investigação, tais como: dia, hora, local, circunstâncias em que o crime terá sido cometido, identificação do suspeito, se for conhecida, e eventual indicação de testemunhas.

A apresentação de queixa é maioritariamente gratuita — com exceção das queixas de crimes particulares, para as quais é necessário pagar a taxa de justiça (não é o caso da burla simples, nem da qualificada) — e não requer a constituição de advogado (embora o interessado possa decidir constituir). Depois de apresentar a queixa, receberá um certificado do registo da denúncia que deverá conter todos os elementos essenciais sobre a mesma. Se este documento não lhe for entregue, deve exigi-lo.

Como apresentar queixa através da internet

Pode ainda apresentar queixa-crime através da internet. As queixas eletrónicas podem ser apresentadas através do Sistema Queixa Eletrónica. Para isso, deve escolher o tipo de crime que pretende denunciar e, se não souber, o site apresenta uma breve descrição dos factos que podem configurar cada tipo de crime para que saiba enquadrar o comportamento de que foi alvo.

Depois, ser-lhe-ão pedidos vários dados, nomeadamente a janela temporal em que os factos terão ocorrido, a descrição da queixa, a identidade do suspeito, se for conhecida, entre outros. Mas atenção: a queixa eletrónica só é admissível em determinados tipos de crime, entre os quais a burla, a extorsão e o furto, deixando de fora, por exemplo, a devassa da vida privada.

A Polícia Judiciária já permite, contudo, apresentar queixa online no seu próprio site. Para isso, deve entrar na página desse órgão policial, autenticar-se com o cartão de cidadão e os respetivos códigos, e preencher o formulário da queixa.

Se não quiser proceder à queixa por via eletrónica, quer na plataforma acima mencionada, quer no site da Polícia Judiciária, ou se o tipo de crime não couber nas competências da respetiva plataforma eletrónica, deve sempre contactar a autoridade policial mais próxima, a Polícia Judiciária ou os serviços do Ministério Público.

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