É possível recuperar o dinheiro de uma burla online?
Mesmo os mais cautelosos podem ser enganados no pagamento de compras online, através de MB Way ou por mensagens fraudulentas de WhatsApp, e-mail ou SMS. Saiba se é possível recuperar o dinheiro, como proceder em caso de burla e como apresentar queixa.
Nem todos os casos de burla online permitem responsabilizar os bancos e recuperar o dinheiro. Mas quando não é possível provar que houve comportamento negligente, o cliente deve ser compensado.
Quando não pode reaver o dinheiro
Uma das táticas é a burla por MB Way, em que a vítima é convencida a fazer uma utilização errada da app para benefício do burlão. Neste tipo de burla, o próprio cliente dá os seus dados a terceiros; por isso, à partida, os bancos não se responsabilizam. De nada adianta também apelar à SIBS, entidade que gere o MB Way. Ao aceitarem as condições gerais do serviço, os utilizadores são responsáveis pela confidencialidade das informações pessoais.
O cenário é semelhante se a burla ocorre através de mensagens de WhatsApp a solicitar pagamentos ou envio de dinheiro. É o caso da mais recente burla “olá mãe, olá pai”, responsável por quase 700 denúncias num ano, segundo os dados mais recentes relativos à criminalidade.
Quanto tempo para cancelar a transferência bancária?
Se percebeu que foi burlado no minuto a seguir a avançar com a transferência bancária, contacte de imediato o seu banco. O pedido de cancelamento da transferência pode ter custos associados, que podem atingir, dependendo do banco, algumas dezenas de euros. Mas, mesmo pagando esta comissão, não há garantia de que o valor seja devolvido.
Caso a transferência seja interbancária e ainda não tenha sido processada, cancelá-la é um procedimento no próprio banco. Contudo, mesmo que o valor ainda não tenha sido creditado na conta de destino, a transferência pode já ter sido processada.
Se o valor transferido já estiver creditado na conta de destino, recuperá-lo pode ser mais complicado. Trata-se de uma devolução do dinheiro, e é necessário o consentimento do titular da conta onde foi creditado para que o valor seja debitado e devolvido à conta de origem.
No caso de transferência imediata ou efetuada por MB Way, também é necessária a autorização do titular da conta para a devolução do valor transferido.
Banco tem de provar negligência de cliente
Detetou um movimento suspeito na sua conta bancária? Pode ter sido vítima de phishing. Neste tipo de fraude informática, muitas vezes, o utilizador recebe um e-mail ou SMS no telemóvel (smishing) de alguém que se faz passar pelo banco e que acaba por ter acesso aos dados pessoais e bancários.
As compras online e o acesso ao banco através da internet (homebanking) também podem ser momentos-chave para tentativas de burla online.
Os pagamentos eletrónicos estão regulados pelo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica. Significa que o banco tem de provar que houve negligência do cliente e que a operação de pagamento não autorizada não foi causada por avaria técnica ou outra deficiência do sistema. É ao banco que cabe assegurar que o sistema informático utilizado funciona e garante a confidencialidade dos dados.
Como recuperar o dinheiro de burla
Contacte imediatamente a instituição onde tem a conta. Se o banco não demonstrar que o cliente foi negligente, o consumidor tem o direito de ser imediatamente reembolsado, após informar o banco da operação não autorizada. Mesmo que não seja possível saber como os burlões acederam aos dados.
Ainda que possa comunicar ao banco as operações de pagamento não autorizadas até 13 meses depois da data do débito na sua conta, deve fazê-lo logo que delas tenha conhecimento e sem atraso injustificado. Se a burla envolver o seu cartão de débito e/ou crédito, deve pedir ao banco para o cancelar o mais rápido possível.
Apresentar queixa por burla
A burla é crime e até a tentativa é punível com pena de prisão até três anos ou multa. Mas o procedimento criminal implica a apresentação de queixa. Se for vítima de burla, apresente queixa às autoridades: Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública ou Ministério Público. Pode fazê-lo através do portal Sistema Queixa Eletrónica.
Se a burla está relacionada com uma compra pela Net que pagou e não foi entregue, tem de apresentar queixa no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento do facto. Esse prazo não se conta a partir da compra, mas apenas após o comprador perceber que foi enganado pelo vendedor e que não receberá qualquer produto.
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