Reclamações públicas

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M. B.
09/09/2025

Reclamação – Candidatura Porta 65 Jovem (submetida em novembro de 2024 sem evolução)

Submeti a minha candidatura ao Porta 65 Jovem em novembro de 2024. Desde essa data o processo permanece com o estado “submetida”, sem qualquer evolução, informação adicional ou contacto por parte do IHRU. Este atraso, que já ultrapassa vários meses, causa sérias dificuldades de gestão financeira, uma vez que a candidatura foi efetuada dentro do prazo legal e cumpre todos os requisitos do regulamento. Pedido: Solicito a atualização urgente do estado da candidatura, bem como esclarecimentos sobre: 1. O motivo da demora na avaliação. 2. O prazo previsto para comunicação da decisão provisória/definitiva. 3. A calendarização do pagamento dos apoios, caso a candidatura seja aprovada. Fundamentação Legal: Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, os candidatos têm direito a ser informados do andamento dos seus processos e das decisões em prazos razoáveis. Dados do Reclamante: • Nome completo: Micael André Barata • NIF: 255029144 • Email/telefone: 939751860 Conclusão: Peço resposta formal e célere a esta reclamação, reservando-me ao direito de recorrer a instâncias superiores caso a situação permaneça sem resolução.

Encerrada
E. D.
06/09/2025

Solicitação de Regularização – Apoio Extraordinário à Renda

Prezados, Após análise das respostas obtidas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS), conclui-se que todas as informações necessárias já foram transmitidas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). A AT informou que já prestou ao IHRU todos os dados que estavam sob sua responsabilidade, de acordo com o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. O ISS, por sua vez, esclareceu que atua apenas como entidade pagadora, mediante comunicação do IHRU, e que quaisquer esclarecimentos adicionais ou regularização do pagamento devem ser tratados diretamente com o IHRU. Dessa forma, a responsabilidade pela autorização e liberação do pagamento do Apoio Extraordinário à Renda encontra-se, neste momento, exclusivamente a cargo do IHRU. Solicito, portanto, que seja verificado o estado do processo e realizado o pagamento devido, tendo em conta que as entidades envolvidas já cumpriram com as suas obrigações. Atenciosamente,

Encerrada
R. S.
04/09/2025

Valores de apoio não recebido

Exmos. senhores, venho através deste solicitar ajuda para solucionar o meu problema, irei detalhar minha solicitação. No dia 10/07/2025 recebi uma notificação da AT onde o assunto é: Apoio extraordinário à renda em contratos de arrendamento ou de subarrendamento de primeira habitação(ano de 2024), onde neste solicitava uma validação prévia dos dados utilizados no portal da habitação, assim eu efetuei a validação, no dia 18/07/2025 alterado para em processamento e dia 03/08/2025 a validação foi concluída com valor de 200 euros e que eu tenho direito a receber retroativo de Janeiro de 2024 à Agosto de 2024, (PROCESSO VAL366918416) ou seja procurei o instituto na area que trata sobre benefícios e me foi informado que receberia no dia 20/08/2025 caso meu iban estivesse certo na segurança social, e assim eu aguardei, dia 20 nao me foi pago, retornei ao instituto, disseram me que seria pago dia 01 de setembro e assim também nao houve pagamento, retornei ao instituto e me pediram para procurar a segurança social, marquei um atendimento por video chamada e a senhora que me atendeu disse que a segurança social efetua pagamentos de acordo com o calendario e que eu nao estava com nenhuma ordem de pagamento para receber, ou seja, o instituto deu elegível como segue em anexo os documentos, porem nao enviam à segurança social para me efetuarem o pagamento e nesse meio estou a gastar indo e vindo atras disso e estao a brincar com a algo que é meu por direito. Asim espero poder ter ajuda dos senhores para solucionar este caso. Desde já estimo um excelente dia!

Encerrada
J. G.
01/09/2025

PAGAMENTO DO RETROATIVO 2025 APOIO EXTRAORDINÁRIO A RENDA

Tenho um pagamento programado no portal da Segurança social de 57.14€para voltar a receber o apoio a renda que me foi suspenso em fev de 2025. Porém no apuramento diz que tenho direito desde janeiro de 2025 para cá deste valor, conforme documento anexo. Gostaria de saber quando vou receber o retroativo porque a Segurança Social e as finanças dizem que quem tem que me dar esse retorno é o IRHU e não consigo falar com IRHU nem por telefone e eles não respondem aos emails.

Encerrada
L. G.
01/09/2025

Animais em casa - Ruido

Exmos srs, As queixas relativas ao Ruído produzido por um animal de grande porte já foi reportado ao IHRU á pelo menos 4 anos, nada foi feito para o cessar do mesmo. Não é aceitável que após tantas reclamações de ruído, uma instituição publica permita o desrespeito de um arrendatário pelo direito ao descanso nocturno da vizinhança.

Encerrada
S. S.
26/08/2025

Não pagamento Apoio Extraordinário Rendas

Desde o dia 7 de Fevereiro que solicitei esclarecimentos junto do IHRU e até ao momento não obtive qualquer resposta. Já enviei diversos emails sem qualquer feedback. No seguimento do email enviado e ao qual não obtive qualquer resposta, venho pelo presente solicitar esclarecimentos relativos ao não pagamento do apoio extraordinário. Já inseri toda a informação pedida no portal e até ao momento ainda não obtive qualquer resposta ou reposição do apoio. Aguardo esclarecimentos.

Encerrada
A. S.
10/08/2025

Atraso no pagamento de compensação aos senhorios

Exmos Senhores, No dia 18/06/2025 foi enviado,conforme vossa solicitação,o formulário para a Renovação da Atribuição da Compensação aos Senhorios,nos termos do artig 7º do Decreto-Lei nº132/2023 de 27 de Dezembro,bem como os documentos necessários que demonstram que se mantém os requesitos de atribuição de compensação. Até hoje,10/08/2025,ainda não foi paga a compensação devida (Julho e Agosto). Será que terei de esperar outros onze meses,como foi da primeira vez para receber? Com os melhores cumprimentos, Alexandre Sanfins

Encerrada
S. N.
08/08/2025

Ausência de resposta IHRU_ Apoio Extraordinário a Renda Ano

Ex.mos Senhores, Boa tarde. Venho pelo presente solicitar a vossa ajuda dada a ausência de qualquer resposta às múltiplas tentativas de contactar a entidade IHRU para obter esclarecimentos sobre o apoio extraordinário de rendas. Sou beneficiário do apoio em questão e verifiquei que, o mesmo não tinha sido pago a partir de Dezembro 2024. Ora, em 5 de Fevereiro encaminhei um email a questionar a razão do sucedido dados que a tentativas por telefone eram infrutíferas. Os meus emails sucederam-se a insistir no pedido de esclarecimentos e fiquei sem resposta. Até ao dia a 2 de julho do corrente ano. Nesta data recebi uma carta da Autoridade Tributária informando que “ Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda para 2024 têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), (...)” e que tendo sido identificado que o rendimento apurado era idêntico ao valor anual das rendas, na pratica suspenderam o apoio mensal. De facto, verifica-se que estive de baixa temporária por doença por um período superior a um mês), quase 7 meses. Acresce que, o valor indicado como rendimento apurado corresponde aos salários de Agosto a Dezembro de 2024. Assim, tinha que ter sido considerado o valor do subsídio de doença conforme a própria IHRU informa (e que consta no portal da Segurança Social Direta). Obviamente tentei através do portal elucidar esta questão sendo que, qual a minha surpresa, apenas podemos adicionar recibos de renda e o modelo 44 (???) apesar de informarem na carta “deve proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade.” Abri 2 processos de reclamação no mencionado portal, que continuam parados. Tenho encaminhado múltiplos mails até ao dia de ontem, tudo me levar a pensar face ao histórico, que não obterei qualquer resposta. Agradeço toda a ajuda possível porque estou a ser penalizada todos os meses por ausência da IHRU. Afinal, as rendas aumentam e os apoios cortados somente porque estive de baixa comprovada em 2024.

Encerrada
B. R.
04/08/2025

Apoio Extraordinário à Renda

Bom dia, Como milhares de pessoas, sou uma das vítimas da incompetência do IHRU e instituições associadas no cumprimento do Decreto-Lei n.º 20-B/2023. Desde fevereiro 2025, pois o corte do apoio extraordinário a renda, cumpri com a atualização dos dados na plataforma de "Consulta Cidadão", enviei numerosas reclamações pelos seus "canais oficiais", me desloquei até o IHRU onde me confirmaram que os retroativos iam ser pagos em "julho ou agosto". Hoje dia 4 de agosto, ainda nada aparece na agenda da Segurança Social, por tanto imagino que vou ter de aguardar mais tempo. Pois o fiasco total na gestão do assunto a nível nacional, gostaria de saber quais são os recursos judiciários coletivos para obrigar uma instituição publica a cumprir com a lei. Posso aceitar algum atraso, mas seis meses já deixa de ser razoável, particularmente com um apoio que pode deixar pessoas e famílias em situações dramáticas. Obrigada e com melhores cumprimentos, BR

Encerrada
M. N.
31/07/2025

Atraso na resposta e pagamentos PORTA65

Exmos Srs, Fiz a recandidatura no passado mês de janeiro/25 da subvenção que iria terminar em marco/25 para o apoio da Porta 65 . Em junho de 25 (quase 3 meses depois da subvenção ter terminado) recebo o alerta de que de que a minha candidatura teria sido avaliada como apta para subvenção, mas ainda sem detalhes acerca das datas de pagamento. No dia 16/07 foi me atribuído um gestor de candidatura e foi-me pedido para que atualiza-se os dados do IRS de 2024. Atualizei o mesmo e os valores no dia 17/07 e foi visto pela gestora de candidatura no dia 18/07, pois respondeu-me ás mensagens da candidatura. Recebo novamente a resposta automática após submeter a candidatura que irei ter subvenção no entanto sem informações dos pagamentos. Passados quase 6 meses após o termino da subvenção em março (mês em que já não recebi apoio) continuo sem resposta de para quando será feito o pagamento do apoio e dos retroativos.

Resolvida

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