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CONTATO UMA VEZ MAIS X CONCILIAÇAO
Exmos. Senhores, Apos inúmeros e exaustivos contatos realizados por minha pessoa junto a seguradora, nos seus diversos setores da que incluem , mas não se restringem a *(Depto de apoio ao cliente, informações, sinistros, Gestão da qualidade, auxilio sinistro, sinistro) , sem êxito . Em razão do demasiado tempo ( mais de 100 dias) por parte da mesma, ficando de fato, seriamente exposto, sem informação, retorno, apreensivo, desamparado por uma empresa qual era prestadora de serviço , no momento que precisei , se esquivou, tomando uma posição ARBITRARIA / FATICA, me deixando com significativos prejuízos, materiais, financeiros, emocionais , totalmente desamparado, ocasionando danos * (Patrimoniais e não patrimoniais).*( Danos emergentes - privação de uso e lucros cessantes). A empresa foi omissa , teve enorme falta de respeito e consideração com cliente e consumidor , negligenciou não só comigo , mas juntem , uma vez que, na se manifestou, nem respondeu NENHUM dos VARIOS e-mails enviados, que, não foram poucos, Respostas automáticas do sistema, configurando demasiada FALTA DE RESPEITO, OMISSAO , NEGLIGENCIA NAO SO PARA COMIGO , COMO PARA ORGAOS COMPETENTES QUE TENTARAM CONTATO E CONCIIAÇAO. Varias tentativas de acordo amigável que fosse, os intervenientes encaminhavam para uma resolução arbitraria. Tendo em conta as varias reclamações e pedidos de esclarecimentos com todos os dados em conformidade enviado para todos os setores da seguradora, não nos permite concluir pela não conformidade da seguradora, ao não responder às questões colocadas. que ja ultrapassou o limite das circunstancias. No aguardo, Agradeço imensamente vossa compreensão e colaboração. Cumprimentos. RICARDO W 920039393
Varias tentativas de contato com a ageas sem êxito
Exmos. Senhores, Houveram varias tentativas de acordo amigável . Tendo em conta as varias reclamações e pedidos de esclarecimentos com todos os dados em conformidade enviado para todos os setores da seguradora, não nos permite concluir pela não conformidade da seguradora, ao não responder às questões colocadas., que ja ultrapassou o limite das circunstancias. Cabe aqui ressaltar que a Seguradora ageas de automóveis, Ageas NAO respeita o código com base na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 26 de julho), e demais legislação aplicável, referente as questões colocadas de Furto , que os órgãos competentes, intervém pedindo os devidos esclarecimentos da reclamadas e tentando contribuir para a melhor resolução do problema, as quais também não foram se quer respondidas. Cumprimentos, RICARDO W 920039393
AGEAS NAO RESPEITA Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 26 de julho)
Exmos. Senhores, (Lei n.º 24/96, de 26 de julho) - código com base na Lei de Defesa do Consumidor. Cabe aqui ressaltar que a Seguradora ageas de automóveis, Ageas NAO respeita o código com base na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 26 de julho), e demais legislação aplicável, referente as questões colocadas de Furto , que os órgãos competentes, intervém pedindo os devidos esclarecimentos da reclamadas , tentando contribuir para a melhor resolução do problema, as quais também não foram se quer respondidas. Cumprimentos, RICARDO W 920039393
FALTA DE RESPEITO, OMISSAO , NEGLIGENCIA
Exmos. Senhores, Exijo o cumprimento da minha indenização por direito e dever. a( seja pelo entendimento das somatórias dos eventos explicados e elucidados b( seja pelos diversos pareceres explicando sobre a burla nas clausulas particulares. Apos inúmeros e exaustivos contatos realizados por minha pessoa junto a seguradora ageas, nos seus diversos setores da que incluem , mas não se restringem a *(Depto de apoio ao cliente, informações, sinistros, Gestão da qualidade, auxilio sinistro, sinistro) , sem êxito , , em razão do demasiado tempo ( mais de 100 dias) por parte da mesma, , ficando de fato, seriamente exposto, sem informação, retorno, apreensivo, desamparado por uma empresa qual era prestadora de serviço , no momento que precisei , se esquivou, tomando uma posição ARBITRARIA / FATICA, me deixando com significativos prejuízos, materiais, financeiros, emocionais , totalmente desamparado, ocasionando * (Patrimoniais e não patrimoniais).*( Danos emergentes - privação de uso e lucros cessantes). FALTA DE RESPEITO, OMISSAO , NEGLIGENCIA NAO SO PARA COMIGO , COMO PARA ORGAOS COMPETENTES QUE TENTARAM CONTATO E CONCIIAÇAO. Em alternativa, solicito que paguem minha indenização por direito e obrigação. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas junto a MIDIA ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
AGEAS NAO RESPEITA O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPUNIDADE
Exmo. Senhores, bom dia A obrigação, omissao, falta de respeito e negligencia, para comigo e órgãos competentes que tentam uma conciliação, um dever e obrigação por parte da ageas e no mínimo uma indignação sem precedentes. A empresa " se esquiva" da obrigação do modo como lhe e conveniente, uma vez que analisa os fatos de acordo como lhe convém. " ora a somatória dos fatos que não se resumem a um só , ou seja, " ja foram narrados, elucidados e comprovados". "Dessa forma só consigo compreender que a seguradora se coloca numa posição " IMPUNI" , ou seja , de "impunidade". NAO RECOMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!111 Ricardo Winter 920039393
AT - Depto de Gestão da Qualidade Ageas.
Exmos. Senhores, AT - Depto de Gestão da Qualidade Ageas. Apólice n 0045.12.493679 Prezados Senhores, bom dia Recorro ao setor, cuja função acredito eu , seja "respaldar" e fidelizar seus clientes e manter a qualidade nos serviços prestados pela empresa e colaboradores , relato que, ate o momento não obtive nenhuma devolutiva por parte da seguradora e responsáveis, minha insistência e porque além dos demasiados transtornos financeiros que estou tendo dia a dia, decorrentes de uma decisão errônea da seguradora ageas, junto vem os transtornos de ordem física e emocional , somado, abismado e entristecido com a omissão , falta de respeito e negligencia por parte da seguradora, que nem e-mails responde. Para tanto , segue em anexo um documento conclusivo, mais completo, conteúdo e informações importantes e céleres para vossa apreciação, tentando uma vez mais, o desenrolar , mediação e reavaliação do meu processo. Lembrando que não havendo posicionamento por vossa parte, infelizmente e realmente será necessário a resolução por meios jurídicos , acrescentando prejuízos patrimoniais e não patrimoniais. Conto com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter 920039393 Cumprimentos.
SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA OMISSAO, DESCASSO E NEGLIGENCIA DA SEGURADORA AGEAS
Exmos. Senhores, SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA OMISSAO, DESCASSO E NEGLIGENCIA DA SEGURADORA AGEAS Apólice 0045.12.493679 Identificação de Reclamante: Ricardo Vieira Winter AR – 42 -XJ Email: rwinter@sapo.pt Valor Total Reclamado: 6637,78 € 1. Valor da apólice 5996,43 € 2. Valor da locação da viatura Gueri 641,35 €, Leiria (não somado demais outros encargos e despesas). Prezados Exmo. Senhores Responsáveis, Assunto: Solicitação de Recurso junto Seguradora Ageas S, A, para cumprimento e pagamento de indenização devida do assegurado. Ocorrência: Fraude, Furto e Fuga. INTRODUÇAO: Decorridos o Prazo de mais de 100 dias a contar a data da participação da ocorrência, 31/07/2024, onde eu RICARDO WINTER, segurado, apresentei imediatamente queixa as autoridades competentes e participação junto a seguradora, promovi diante as provas e fatos apresentados, inúmeras diligências e inúmeros trabalhos mediante os aditamentos ao meu alcance, tendo enormes prejuízos financeiros. Foi apresentado também junto as autoridades o nome do autor do furto, demais informações, documentos e provas comprobatórias da/s Ilicitude/s dos envolvidos, que, inclusive, pela periculosidade dos fatos, constatei que estão a aplicar outros furtos, golpes em viaturas e imóveis em toda Região. A seguradora, foi omissa, negligente e desinteressada com a minha situação, como assegurado e com o código e defesa do consumidor, não respondendo a vários emails, deixando informações vagas, quando havia, demasiado tempo de resposta. Uma vez que a iniciativa de negociação, que NÃO foi cumprida pela outra parte, naturalmente, NÃO sendo concluída e nem consolidada a autorização da minha parte, havendo FRAUDE na transação da viatura, a subtração da mesma , Juntamente com meu portátil, sem meu conhecimento e consentimento e autorização e fuga (Furto), ou seja, a subtração fraudulenta da minha viatura mediante a SOMATORIA de artimanha, fraude, furto e fuga. Tive o Parecer negado pela seguradora, uma vez que a seguradora se " esquiva" e negligencia, dizendo por se tratar somente de burla, onde se caso, se, o fosse, a clausula não esta nem incluída e nem excluída nas condições gerais particulares do contrato. DOS FATOS: Na data do dia 26/07/ 2024, eu Ricardo Vieira Winter, fui procurado pelo Danilo de Araujo Lopes, NIF NIPC 295529598 e sua esposa Evanusa Vieira Leite, pelo interesse na compra da minha viatura. ) ambos em anexo nos autos da policia GNR). Apos acordado o valor de 8500 Euros e as Forma procedimento para efetivação e conclusão da transação que foi numa sexta-feira, ficou acordado, o pagamento foi realizado por transferência bancaria banco montepio, (em anexo), ficando em PREVIA, feita a negociação, que na segunda-feira pela manhã seguiríamos ao conservatório de Torres Vedras, procedendo com a conclusão na segunda-feira, para apa confirmação do pagamento a LIBERAÇAO da viatura e retirada dos meus pertences pessoais. Oque não ocorreu, pois, o mesmo sem meu CONHECIMENTO, AUTORIZAÇAO, CONSENTIMENTO E PERMISSAO, , OBTEVE O DOMINIO DEFINITIVO DO BEM, pois, suspendeu o pagamento e fugiu com a viatura, imediatamente transferiu a viatura para um terceiro. Apos inúmeras tentativas com o delinquente, por telefone, fomos até o local da transação que não se encontravam mais la, nos deslocamos então imediatamente a GNR de Silveira para realização da queixa e fatos. Tivemos o conhecimento apos o incidente que os mesmos são praticantes de inúmeros golpes, lesando pessoas em todo o território nacional. A polícia inclusive, achou a casa abandonada, com luz cortada e a viatura não mais lá estava. Dessa forma sendo vítima de uma transação INICIADA, mas que não foi CONSOLIDADA, pela outra parte, mediante fraude, burla e furto juntamente envolvidas nos moldes operantes. Imediatamente procuramos as autoridades onde fizemos as queixas (em anexo) e a comunicação de PARTICIPAÇAO do sinistro para a seguradora Ageas. Não se tratou de uma burla "isolada", teve sim a fraude, burla, mas, se tratou também de um furto, pois impropriou-se da viatura sem as condições acordas, sem meu consentimento, autorização e sem meu conhecimento. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). “base na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 26 de julho)”. “ De qualquer forma, Não consta nas condições particulares nem inclusão, nem exclusão de burla”. Apos várias inúmeras tentativas de um entendimento por parte da seguradora e/ou acordo que fosse, para dirimir meus prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, mediante reuniões, apoderamentos, analise e apuração mais profunda do meu caso, junto ao mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido que, houve sim a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, que a seguradora demonstre onde consta ou faz menção na clausula contratual, ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. Testemunha de todos os factos: Daniella Aparecida Gonzaga Pereira e Sara Veronica Alves Pedro. Telefone: 920012341. CONSIDERAÇOES: [juros de mora] - No caso em que a empresa de seguros não proceda ao pagamento da indemnização que por ela seja devida no prazo fixado por lei, esta deve pagar ao lesado juro de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago, desde a data em que tal quantia deveria ter sido paga, nos termos deste artigo, até à data em que esse pagamento venha a concretizar-se. - Toda seguradora deve manter as informações atualizadas da apólice e condições particulares, visto qual não faz qualquer menção a burla (nem inclui e nem exclui). pessoa prejudicada ficar em situação económica difícil. Artigo 33.º Princípios base da gestão de sinistros 1 - Aquando da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, a empresa de seguros deve prestar informação relevante relativamente aos procedimentos que adopta em caso de sinistro. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a empresa de seguros deve disponibilizar informação escrita de forma legível, simples e objectiva quanto aos prazos a que se compromete, tendo em conta a tipologia dos sinistros. 3 - A informação prevista no número anterior deve estar disponível para consulta pelo público. 4 - Os procedimentos a adoptar pela empresa de seguros devem constar de um manual interno de regularização de sinistros, cuja implementação e actualização é assegurada por pessoal com adequada qualificação técnica. 5 - A empresa de seguros deve levar regularmente a cabo auditorias internas que permitam avaliar a qualidade nas diversas fases do processo de regularização dos sinistros abrangidos por este capítulo, com especial incidência naqueles cuja responsabilidade foi, ainda que parcialmente, declinada. 6 - Os métodos de avaliação dos danos materiais decorrentes de um sinistro utilizados pela empresa de seguros devem ser razoáveis, adequados e coerentes. Artigo.41.º Perda total 1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses: a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua Cumprimentos. Ricardo Winter
Ressarcimento de Sinistro devido - MIDIA
Exmos. Senhores, AT- Depto Reclamação -Seguro Ageas Apólice 004512493679 Prezados Senhores Responsáveis, boa tarde Gostaria da confirmação do recebimento do meu/s e-mail/s, referente ao meu processo de sinistro de minha viatura furtada , qual hoje ja fazem aproximadamente mais de 100 dias, uma vez que a seguradora se " esquiva" e "negligencia', dizendo por se tratar somente de burla, onde se caso o fosse ,a clausula não esta nem incluída e nem excluída nas condições gerais particulares do contrato. Contudo aguardo pronunciamento de v.s.as para juntos resolver essa situação pendente. Estou tentando obter a resolução do conflito de forma amigável, uma vez que ja ja recorri aos órgãos. O próximo meio que vou recorrer e incluir toda narrativa dos acontecimentos e desgosto junto a entrevista aos fatos junto a midia -SIC ,qual ja esta em tratamento junto a equipe em razão da quadrilha, talvez ai sim a seguradora se manifeste passe a agir de forma correta. Apos varias inúmeras tentativas de um entendimento por parte da seguradora e/ou acordo que fosse, mediante reuniões, apoderamentos, analise e apuração mais profunda do meu caso, junto ao mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, DecoProtese e CIMPAS, qual foi mantido que, houve sim a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, que a seguradora demonstre onde consta ou faz menção na clausula contratual , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata te um Furto , mediante a burla, onde houve a subtração do veiculo utilizando do abuso de confiança . Já fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuí a viatura assegurada na mesma seguradora Ageas , que gerara mais transtornos, qual pretendo e gostaria de evitar. Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla [furto] Furto uso ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se, ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria. 2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.] Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, pois inapropriou-se da viatura sem as condições acordas, sem meu consentimento , autorização e sem meu conhecimento. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). Não houve consentimento e conhecimento para retirada da viatura e meu portátil sem as condições previstas. Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo. .1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. .2 A tentativa e punida. .3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular. Meus cumprimentos, Ricardo Winter Biólogo e Eng. Consultor HSE, Pericia e Auditoria. Tel> 920039393 Cumprimentos.
Prezados Sr.ª AINDA NO AGUARDO DE VOSSA DEVOLUTIVA , POIS ESTOU TENDO MUITOS PREJUIZOS...
AT/AGEAS apólice 0045.12.493679 Exmo. Senhores, Responsáveis, Revisão de Parecer - clausulas particulares Solicito a gentileza e com brevidade que me enviem e demonstrem e comprovem onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula com menção a BURLA, ou seja, não esta incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A informação deve , mediante legislação de Portugal e associação fiscalizadora , determina que nas clausulas contratuais constem TODAS as informações de forma clara . Apos varias reuniões, apoderamentos, analise, apuração mais profunda e contatações do caso em tela, junto ao meu advogado, mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido e decido que, houve a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, quero solicito com brevidade e que demonstre onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata de um furto. Ja fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuía a mesma assegurada com os senhores, que gerara mais transtornos, qual pretendo evitar. Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla [furto] Furto uso ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se, ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria. 2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.] Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, mediante burla. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo. .1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. .2 A tentativa e punida. .3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular. Meu seguro e o contra todos os riscos, sendo o segundo melhor produto ofertado pela seguradora ageas Pack Confort Segue em anexo os documentos solicitados para vossa apreciação. Conto uma vez mais com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter Biólogo e Eng. Pericia e Auditoria Consultor HSE e Auditor Tel 920039393
Nao consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla
Exmos. Senhores, AT/AGEAS Exmo. Senhores, Responsáveis, Revisão de Parecer - clausulas particulares Solicito a gentileza e com brevidade que me enviem e demonstrem e comprovem onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula com menção a BURLA, ou seja, não esta incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A informação deve , mediante legislação de Portugal e associação fiscalizadora , determina que nas clausulas contratuais constem TODAS as informações de forma clara . Apos varias reuniões, apoderamentos, analise, apuração mais profunda e contatações do caso em tela, junto ao meu advogado, mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido e decido que, houve a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, quero solicito com brevidade e que demonstre onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata de um furto. Ja fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuía a mesma assegurada com os senhores, que gerara mais transtornos, qual pretendo evitar. Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla [furto] Furto uso ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se, ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria. 2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.] Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, mediante burla. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo. .1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. .2 A tentativa e punida. .3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular. Meu seguro e o contra todos os riscos, sendo o segundo melhor produto ofertado pela seguradora ageas Pack Confort Segue em anexo os documentos solicitados para vossa apreciação. Conto uma vez mais com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter Biólogo e Eng. Pericia e Auditoria Consultor HSE e Auditor
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