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AT - Depto de Gestão da Qualidade Ageas.
Exmos. Senhores, AT - Depto de Gestão da Qualidade Ageas. Apólice n 0045.12.493679 Prezados Senhores, bom dia Recorro ao setor, cuja função acredito eu , seja "respaldar" e fidelizar seus clientes e manter a qualidade nos serviços prestados pela empresa e colaboradores , relato que, ate o momento não obtive nenhuma devolutiva por parte da seguradora e responsáveis, minha insistência e porque além dos demasiados transtornos financeiros que estou tendo dia a dia, decorrentes de uma decisão errônea da seguradora ageas, junto vem os transtornos de ordem física e emocional , somado, abismado e entristecido com a omissão , falta de respeito e negligencia por parte da seguradora, que nem e-mails responde. Para tanto , segue em anexo um documento conclusivo, mais completo, conteúdo e informações importantes e céleres para vossa apreciação, tentando uma vez mais, o desenrolar , mediação e reavaliação do meu processo. Lembrando que não havendo posicionamento por vossa parte, infelizmente e realmente será necessário a resolução por meios jurídicos , acrescentando prejuízos patrimoniais e não patrimoniais. Conto com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter 920039393 Cumprimentos.
SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA OMISSAO, DESCASSO E NEGLIGENCIA DA SEGURADORA AGEAS
Exmos. Senhores, SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA OMISSAO, DESCASSO E NEGLIGENCIA DA SEGURADORA AGEAS Apólice 0045.12.493679 Identificação de Reclamante: Ricardo Vieira Winter AR – 42 -XJ Email: rwinter@sapo.pt Valor Total Reclamado: 6637,78 € 1. Valor da apólice 5996,43 € 2. Valor da locação da viatura Gueri 641,35 €, Leiria (não somado demais outros encargos e despesas). Prezados Exmo. Senhores Responsáveis, Assunto: Solicitação de Recurso junto Seguradora Ageas S, A, para cumprimento e pagamento de indenização devida do assegurado. Ocorrência: Fraude, Furto e Fuga. INTRODUÇAO: Decorridos o Prazo de mais de 100 dias a contar a data da participação da ocorrência, 31/07/2024, onde eu RICARDO WINTER, segurado, apresentei imediatamente queixa as autoridades competentes e participação junto a seguradora, promovi diante as provas e fatos apresentados, inúmeras diligências e inúmeros trabalhos mediante os aditamentos ao meu alcance, tendo enormes prejuízos financeiros. Foi apresentado também junto as autoridades o nome do autor do furto, demais informações, documentos e provas comprobatórias da/s Ilicitude/s dos envolvidos, que, inclusive, pela periculosidade dos fatos, constatei que estão a aplicar outros furtos, golpes em viaturas e imóveis em toda Região. A seguradora, foi omissa, negligente e desinteressada com a minha situação, como assegurado e com o código e defesa do consumidor, não respondendo a vários emails, deixando informações vagas, quando havia, demasiado tempo de resposta. Uma vez que a iniciativa de negociação, que NÃO foi cumprida pela outra parte, naturalmente, NÃO sendo concluída e nem consolidada a autorização da minha parte, havendo FRAUDE na transação da viatura, a subtração da mesma , Juntamente com meu portátil, sem meu conhecimento e consentimento e autorização e fuga (Furto), ou seja, a subtração fraudulenta da minha viatura mediante a SOMATORIA de artimanha, fraude, furto e fuga. Tive o Parecer negado pela seguradora, uma vez que a seguradora se " esquiva" e negligencia, dizendo por se tratar somente de burla, onde se caso, se, o fosse, a clausula não esta nem incluída e nem excluída nas condições gerais particulares do contrato. DOS FATOS: Na data do dia 26/07/ 2024, eu Ricardo Vieira Winter, fui procurado pelo Danilo de Araujo Lopes, NIF NIPC 295529598 e sua esposa Evanusa Vieira Leite, pelo interesse na compra da minha viatura. ) ambos em anexo nos autos da policia GNR). Apos acordado o valor de 8500 Euros e as Forma procedimento para efetivação e conclusão da transação que foi numa sexta-feira, ficou acordado, o pagamento foi realizado por transferência bancaria banco montepio, (em anexo), ficando em PREVIA, feita a negociação, que na segunda-feira pela manhã seguiríamos ao conservatório de Torres Vedras, procedendo com a conclusão na segunda-feira, para apa confirmação do pagamento a LIBERAÇAO da viatura e retirada dos meus pertences pessoais. Oque não ocorreu, pois, o mesmo sem meu CONHECIMENTO, AUTORIZAÇAO, CONSENTIMENTO E PERMISSAO, , OBTEVE O DOMINIO DEFINITIVO DO BEM, pois, suspendeu o pagamento e fugiu com a viatura, imediatamente transferiu a viatura para um terceiro. Apos inúmeras tentativas com o delinquente, por telefone, fomos até o local da transação que não se encontravam mais la, nos deslocamos então imediatamente a GNR de Silveira para realização da queixa e fatos. Tivemos o conhecimento apos o incidente que os mesmos são praticantes de inúmeros golpes, lesando pessoas em todo o território nacional. A polícia inclusive, achou a casa abandonada, com luz cortada e a viatura não mais lá estava. Dessa forma sendo vítima de uma transação INICIADA, mas que não foi CONSOLIDADA, pela outra parte, mediante fraude, burla e furto juntamente envolvidas nos moldes operantes. Imediatamente procuramos as autoridades onde fizemos as queixas (em anexo) e a comunicação de PARTICIPAÇAO do sinistro para a seguradora Ageas. Não se tratou de uma burla "isolada", teve sim a fraude, burla, mas, se tratou também de um furto, pois impropriou-se da viatura sem as condições acordas, sem meu consentimento, autorização e sem meu conhecimento. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). “base na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 26 de julho)”. “ De qualquer forma, Não consta nas condições particulares nem inclusão, nem exclusão de burla”. Apos várias inúmeras tentativas de um entendimento por parte da seguradora e/ou acordo que fosse, para dirimir meus prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, mediante reuniões, apoderamentos, analise e apuração mais profunda do meu caso, junto ao mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido que, houve sim a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, que a seguradora demonstre onde consta ou faz menção na clausula contratual, ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. Testemunha de todos os factos: Daniella Aparecida Gonzaga Pereira e Sara Veronica Alves Pedro. Telefone: 920012341. CONSIDERAÇOES: [juros de mora] - No caso em que a empresa de seguros não proceda ao pagamento da indemnização que por ela seja devida no prazo fixado por lei, esta deve pagar ao lesado juro de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago, desde a data em que tal quantia deveria ter sido paga, nos termos deste artigo, até à data em que esse pagamento venha a concretizar-se. - Toda seguradora deve manter as informações atualizadas da apólice e condições particulares, visto qual não faz qualquer menção a burla (nem inclui e nem exclui). pessoa prejudicada ficar em situação económica difícil. Artigo 33.º Princípios base da gestão de sinistros 1 - Aquando da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, a empresa de seguros deve prestar informação relevante relativamente aos procedimentos que adopta em caso de sinistro. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a empresa de seguros deve disponibilizar informação escrita de forma legível, simples e objectiva quanto aos prazos a que se compromete, tendo em conta a tipologia dos sinistros. 3 - A informação prevista no número anterior deve estar disponível para consulta pelo público. 4 - Os procedimentos a adoptar pela empresa de seguros devem constar de um manual interno de regularização de sinistros, cuja implementação e actualização é assegurada por pessoal com adequada qualificação técnica. 5 - A empresa de seguros deve levar regularmente a cabo auditorias internas que permitam avaliar a qualidade nas diversas fases do processo de regularização dos sinistros abrangidos por este capítulo, com especial incidência naqueles cuja responsabilidade foi, ainda que parcialmente, declinada. 6 - Os métodos de avaliação dos danos materiais decorrentes de um sinistro utilizados pela empresa de seguros devem ser razoáveis, adequados e coerentes. Artigo.41.º Perda total 1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses: a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua Cumprimentos. Ricardo Winter
Ressarcimento de Sinistro devido - MIDIA
Exmos. Senhores, AT- Depto Reclamação -Seguro Ageas Apólice 004512493679 Prezados Senhores Responsáveis, boa tarde Gostaria da confirmação do recebimento do meu/s e-mail/s, referente ao meu processo de sinistro de minha viatura furtada , qual hoje ja fazem aproximadamente mais de 100 dias, uma vez que a seguradora se " esquiva" e "negligencia', dizendo por se tratar somente de burla, onde se caso o fosse ,a clausula não esta nem incluída e nem excluída nas condições gerais particulares do contrato. Contudo aguardo pronunciamento de v.s.as para juntos resolver essa situação pendente. Estou tentando obter a resolução do conflito de forma amigável, uma vez que ja ja recorri aos órgãos. O próximo meio que vou recorrer e incluir toda narrativa dos acontecimentos e desgosto junto a entrevista aos fatos junto a midia -SIC ,qual ja esta em tratamento junto a equipe em razão da quadrilha, talvez ai sim a seguradora se manifeste passe a agir de forma correta. Apos varias inúmeras tentativas de um entendimento por parte da seguradora e/ou acordo que fosse, mediante reuniões, apoderamentos, analise e apuração mais profunda do meu caso, junto ao mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, DecoProtese e CIMPAS, qual foi mantido que, houve sim a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, que a seguradora demonstre onde consta ou faz menção na clausula contratual , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata te um Furto , mediante a burla, onde houve a subtração do veiculo utilizando do abuso de confiança . Já fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuí a viatura assegurada na mesma seguradora Ageas , que gerara mais transtornos, qual pretendo e gostaria de evitar. Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla [furto] Furto uso ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se, ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria. 2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.] Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, pois inapropriou-se da viatura sem as condições acordas, sem meu consentimento , autorização e sem meu conhecimento. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). Não houve consentimento e conhecimento para retirada da viatura e meu portátil sem as condições previstas. Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo. .1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. .2 A tentativa e punida. .3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular. Meus cumprimentos, Ricardo Winter Biólogo e Eng. Consultor HSE, Pericia e Auditoria. Tel> 920039393 Cumprimentos.
Prezados Sr.ª AINDA NO AGUARDO DE VOSSA DEVOLUTIVA , POIS ESTOU TENDO MUITOS PREJUIZOS...
AT/AGEAS apólice 0045.12.493679 Exmo. Senhores, Responsáveis, Revisão de Parecer - clausulas particulares Solicito a gentileza e com brevidade que me enviem e demonstrem e comprovem onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula com menção a BURLA, ou seja, não esta incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A informação deve , mediante legislação de Portugal e associação fiscalizadora , determina que nas clausulas contratuais constem TODAS as informações de forma clara . Apos varias reuniões, apoderamentos, analise, apuração mais profunda e contatações do caso em tela, junto ao meu advogado, mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido e decido que, houve a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, quero solicito com brevidade e que demonstre onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata de um furto. Ja fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuía a mesma assegurada com os senhores, que gerara mais transtornos, qual pretendo evitar. Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla [furto] Furto uso ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se, ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria. 2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.] Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, mediante burla. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo. .1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. .2 A tentativa e punida. .3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular. Meu seguro e o contra todos os riscos, sendo o segundo melhor produto ofertado pela seguradora ageas Pack Confort Segue em anexo os documentos solicitados para vossa apreciação. Conto uma vez mais com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter Biólogo e Eng. Pericia e Auditoria Consultor HSE e Auditor Tel 920039393
Nao consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla
Exmos. Senhores, AT/AGEAS Exmo. Senhores, Responsáveis, Revisão de Parecer - clausulas particulares Solicito a gentileza e com brevidade que me enviem e demonstrem e comprovem onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula com menção a BURLA, ou seja, não esta incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A informação deve , mediante legislação de Portugal e associação fiscalizadora , determina que nas clausulas contratuais constem TODAS as informações de forma clara . Apos varias reuniões, apoderamentos, analise, apuração mais profunda e contatações do caso em tela, junto ao meu advogado, mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido e decido que, houve a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, quero solicito com brevidade e que demonstre onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata de um furto. Ja fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuía a mesma assegurada com os senhores, que gerara mais transtornos, qual pretendo evitar. Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla [furto] Furto uso ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se, ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria. 2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.] Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, mediante burla. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo. .1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. .2 A tentativa e punida. .3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular. Meu seguro e o contra todos os riscos, sendo o segundo melhor produto ofertado pela seguradora ageas Pack Confort Segue em anexo os documentos solicitados para vossa apreciação. Conto uma vez mais com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter Biólogo e Eng. Pericia e Auditoria Consultor HSE e Auditor
Revisão de parecer negativo e negligencia -
Exmos. Senhores, AT/AGEAS Solicito uma vez mais, que tenham um olhar mais aberto e zelo para com seu cliente cliente e conto com vossa compreensão e colaboração, para que não seja necessário resolver essa situação nas vias judicias. Caso não haja compreensão por parte da seguradora e/ou acordo entre ambos, ou seja o litigio emergentes dessa interpretação será resolvido nas instancias judicias no foro da comarca de Covilha e/ou Fundão, expressa a qualquer outro, ciente que se causa ganha isto pode virar uma jurisprudência. Devido o tempo e forma como procedeu a seguradora para comigo e situação, será incluído no processo as custa de todos os danos materiais, indenizações PATRIMONIAIS, NAO PATRIMONIAIS, ou outros de qualquer natureza. Pelo descontentamento e prejuízos inúmeros (comprovadamente) quais estou tendo, vou intensificar , como ja notaram ,as ações nos diversos órgãos competentes, redes sociais e mídias. Apos varias reuniões, apoderamentos, analise, apuração mais profunda e contatações do caso em tela, junto ao meu advogado, mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido e decido que, houve a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla, inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, quero solicito com brevidade e que demonstre onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata de um furto. Ja fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuía a mesma assegurada com os senhores, que gerara mais transtornos, qual pretendo evitar. Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla [furto] Furto uso ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se, ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria. 2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.] Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, mediante burla. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). Não houve consentimento e conhecimento para retirada da viatura e meu portátil sem as condições previstas. Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo. .1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. .2 A tentativa e punida. .3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular. Meu seguro e o contra todos os riscos, sendo o segundo melhor produto ofertado pela seguradora ageas Pack Confort Segue em anexo os documentos solicitados para vossa apreciação. Conto uma vez mais com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter Biólogo e Eng. Pericia e Auditoria Consultor HSE e Auditor
Sinistro de automóvel
Boa tarde! Venho por este meio pedir ajuda para resolver um sinistro de acidente de automóvel no passado dia 25 de setembro 2024, o meu veículo é uma Alfa Romeo 159 na qual eu circulava na minha faixa de rodagem, na qual apareceu um veículo marca citroen C5 em direção a mim ,contra a mão ( abaixo vai as fotos do acidente) ! No local estiveram a Guarda Nacional Republicana (GNR) e os bombeiros voluntários Fajões! No entanto no passado 30 de setembro de 2024 veio o perito da seguradora há oficina e chaparia de automóvel onde se encontra o veículo Alfa Romeo 259 na qual o perito deu como perda total do veículo! Já passar 3 semanas depois do acidente na qual a seguradora ainda não deu resposta sobre ou como vamos resolver o problema! Neste momento não tenho meios para ir trabalhar, ir ao supermercado! T
PRR AGEAS
Exmos. Senhores, Enquanto fui trabalhador na empresa Cisco Portugal tinha um PPR com a AGEAS onde todos os meses depositava dinheiro. Isso aconteceu de 2019 a Junho de 2024. No final de Junho acabei o meu vinculo com a empresa Cisco, entao nessa altura enviei email a AGEAS a perguntar qual a opcao que tinha relativamente ao fundo PPR, o que me foi dito que tinha 3 opcoes: - manter o fundo como estava e na altura da reforma recebo o dinheiro - Pedir o reembolso do dinheiro do fundo - Continuar a fazer entregas mensais no fundo PPR Recebi um formulario e escolhi a terceira opcao (Continuar a fazer entregas mensais no fundo PPR) Apartir do momento em que enviei o documento assinado por mim com a opcao 3 em Junho, nunca mais recebi nenhum contacto da empresa AGEAS. Envien dezenas de emails e liguei por telefone mas ninguem me responde. Enviei tambem email para as reclamacoes mas nao obtive resposta. Morada: Ageas - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Registada na ASF sob o número 3820. Praça Príncipe Perfeito nº 2, 1990-278 Lisboa Telefone: + 351 213 507 600 (Custo de chamada para a rede fixa nacional) E-mail: pensoes@ageas.pt Reclamações Vida e Pensões E-mail: reclamacoes.pensoes@ageas.pt Cumprimentos.
NEGLIGENCIAS AGEAS
Exmos. Senhores, O senhores estão também a receber pela mesma viatura por duas pessoas, isso, na legislação de Portugal e das seguradoras e crime. Reitero uma vez mais, mediante descaso, o assunto não seja tratado de forma célere, além dos recursos jurídicos os quais ja lancei mão, procurarei os recursos disponíveis , como veículos de informação, redes sociais, como precisarei lançar mão da mídia televisionada e jornais de circulação. PS. A Ageas recebendo o recurso de outra pessoas , pode se entender e ou supor , que ela , negligencia e contribui com o crime da Burla , Furto ou qualquer que seja. Fico no aguardo de minha restituição e na revisão do parecer Cumprimentos.
Cobrança dubia de Seguro x Apolice
Exmos. Senhores, Venho por e-mail desta , solicitar a restituição do valor pago 146,21 euros da viatura AR- 42 - XJ, qual foi furtada como e de conhecimento dos senhores, no qual, o seguro anual também ja esta pago. O senhores estão também a receber pela mesma viatura por duas pessoas, isso, na legislação de Portugal e das seguradoras e crime. Reitero uma vez mais, mediante descaso, o assunto não seja tratado de forma célere. PS. A Ageas recebendo o recurso de outra pessoas , pode se entender e ou "supor" , que ela , negligencia e contribui com o crime que sofri do Furto, Burla, etc. Fico no aguardo de minha restituição. Cumprimentos.
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