Exmos. Senhores,
AT- Depto Reclamação -Seguro Ageas
Apólice 004512493679
Prezados Senhores Responsáveis, boa tarde
Gostaria da confirmação do recebimento do meu/s e-mail/s, referente ao meu processo de sinistro de minha viatura furtada , qual hoje ja fazem aproximadamente mais de 100 dias, uma vez que a seguradora se " esquiva" e "negligencia', dizendo por se tratar somente de burla, onde se caso o fosse ,a clausula não esta nem incluída e nem excluída nas condições gerais particulares do contrato.
Contudo aguardo pronunciamento de v.s.as para juntos resolver essa situação pendente.
Estou tentando obter a resolução do conflito de forma amigável, uma vez que ja ja recorri aos órgãos.
O próximo meio que vou recorrer e incluir toda narrativa dos acontecimentos e desgosto junto a entrevista aos fatos junto a midia -SIC ,qual ja esta em tratamento junto a equipe em razão da quadrilha, talvez ai sim a seguradora se manifeste passe a agir de forma correta.
Apos varias inúmeras tentativas de um entendimento por parte da seguradora e/ou acordo que fosse, mediante reuniões, apoderamentos, analise e apuração mais profunda do meu caso, junto ao mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, DecoProtese e CIMPAS, qual foi mantido que, houve sim a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, que a seguradora demonstre onde consta ou faz menção na clausula contratual , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo.
A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata te um Furto , mediante a burla, onde houve a subtração do veiculo utilizando do abuso de confiança .
Já fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuí a viatura assegurada na mesma seguradora Ageas , que gerara mais transtornos, qual pretendo e gostaria de evitar.
Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla
[furto]
Furto uso
ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se,
ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria.
2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.]
Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, pois inapropriou-se da viatura sem as condições acordas, sem meu consentimento , autorização e sem meu conhecimento.
Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto).
Não houve consentimento e conhecimento para retirada da viatura e meu portátil sem as condições previstas.
Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo.
.1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
.2 A tentativa e punida.
.3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular.
Meus cumprimentos,
Ricardo Winter
Biólogo e Eng.
Consultor HSE, Pericia e Auditoria.
Tel> 920039393
Cumprimentos.