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Bonificação de Juros
Venho,por esta via,comunicar a V.Exas. que detenho crédito habitação na Caixa Geral de Depósitos,SA,NIB PT50 0035 0373 00007986800 18,num valor total de 78.000,00 euros,contraído em Outubro de 2009,e,sou pensionista por invalidez,tendo liquidez mensal inferior a trezentos e vinte euros.Em Janeiro deste ano,a CGD enviou documento a aumentar a prestação para trezentos e cinquenta euros mensais,o que corresponde a mais de cem por cento do meu rendimento!No final de Janeiro meti os papéis para activar o PERSI.Na semana passada,para activar a Bonificação de Juros.Do PERSI,nenhuma resposta (que deveria ter sido dada em dez dias) e, da bonificação,recebi indeferimento por não me enquadrar nos requisitos do DL n.º20-8/2023,de 22 Março,e,em Janeiro e Fevereiro,consegui cumprir,mas,depois,atrasei sempre,mas,paguei sempre parte (o que então podia).Meus senhores,envio IRS,por favor,ajudem-me.Como enviar meu IRS e recibos de Pensão para verificarem a minha situação de carência real?
Caixa Geral de Depósitos - Co uco2.6-penh e habilitação
CGD cativou todo meu saldo sem respeitar a Lei fiquei com saldo ZERO1ª sobre a lei 41/2013 de 26 junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 121 — 26 de junho de 2013,diz o Artigo 780.º no que respeita a Penhora de depósitos bancários, e que é explicito o ponto 2:“2 — O agente de execução comunica, por via eletrónica,às instituições de crédito referidas no número anterior, queo saldo existente, ou a quota -parte do executado nesse saldofica bloqueado desde a data do envio da comunicação, atéao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardadoo disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 738.º.”pelo que não foi respeitado e salvaguardado como a lei indica no numero 5 do Artigo 738.º, no que respeita a Bens parcialmente penhoráveis:“5 — Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, éimpenhorável o valor global correspondente ao saláriomínimo nacional ou, tratando -se de obrigação de alimentos,o previsto no número anterior.”Pretendo a devolução do valor remanescente.
Contrato de crédito de habitação
Em 2021 fiz contrato de crédito com CGD para aquisição de um imóvel. O valor da prestação é atualizado em junho de cada ano. Hoje fui consultar qual o novo montante e me deparei com um aumento de 207 euros no que eu pagava (foi de 272 euros para 479). Tal montante segue a taxa Euribor, entretanto não corresponde com a realidade de quem reside e trabalha em Portugal. Em 26.01.2023, em resposta a uma carta da CGD (PARI)pedi que reavaliassem minhas condições, entretanto nunca tive resposta. Peço ajuda, pois tal aumento compromete minha renda mensal consideravelmente.
Falta de actualização de dados pessoais pela CGD após envio de documentos comprovativos
A reclamante é titular de conta à ordem na CGD há mais de trinta anos.Vendeu em finais de Abril do corrente ano um imóvel tendo depositado o valor respectivo na conta mencionada na CGD.Solicitou acesso via Multibanco ao serviço Caixadirecta online, para poder subscrever uma conta poupança na CGD com parte da quantia resultante da venda do imóvel.Ao tentar efectuar a abertura da conta poupança na aplicação Caixadirecta, não foi possível concluir a operação tendo aparecido a informação dando conta da necessidade de actualizar os dados pessoais.Em 28.04.2023 a reclamante enviou os documentos comprovativos solicitados necessários (copias/fotografias do cartão de cidadão, certidão da ATA com domicilio fiscal, declaração da Segurança Social comprovativa da profissão/reformada) e preencheu os dados a actualizar, que foram enviados via aplicação Caixadirecta para apreciação.Sendo certo porém que tais dados estavam actualizados uma vez que permanecem os mesmos desde a última actualização há pelo menos dez anos. Até ao dia de hoje a CGD apenas actualizou os dados de identificação e a morada, continuando em análise a profissão, o que impede a reclamante de subscrever o produto de conta poupança na CGD.Depois de várias mensagens com pedidos de actualização a CGD respondeu agora, que ao contrário do que inicialmente estava previsto, era necessário activar uma opção na aplicação Caixadirecta, que a reclamante não encontra porque não existe como seleccionável.O certo é que a CGD deveria ter confirmado a profissão (reformada) tal como fez aos outros dados pessoais, verificando os documentos enviados e não o fez, impossibilitando a subscrição de uma conta poupança na CGD pela reclamante e obrigando-a a procurar alternativas de poupança noutras instituições bancárias e eventualmente a levantar todo o dinheiro da CGD para o efeito !
Cobrança indevida de prestação do crédito à habitação
Ao abrigo da legislação em vigor, iniciei no passado mês de Março o resgate de um PPR para liquidação de prestações de crédito à habitação. Este é um processo exclusivamente intermediado seguradora detém o PPR, a Lusitania Vida, e a instituição bancária onde o crédito à habitação, no caso, a Caixa Geral de Depósitos. A única fase em que a pessoa titular do crédito e do PPR intervém é logo no início, por via de um pedido de declaração ao banco dirigida à Entidade Gestora do PPR, com os valores e dados para pagamento. Todos os pedidos referidos têm prazos, que foram escrupulosamente cumpridos por mim nos meses de março e abril. Com efeito, remeti sempre à seguradora a referida declaração assinada pela CGD com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data do vencimento da prestação. O mesmo não se pode dizer da CGD, que, desde logo, não cumpriu o prazo máximo de 5 dias contados da data de entrega do pedido de declaração, tendo-me devolvido a declaração assinada sempre com atraso.Depois, e é aqui que reside a gravidade da situação, após pagamento da prestação comprovado pela seguradora, com o dinheiro do meu PPR, a CGD debitou-me o valor no dia do vencimento da prestação, 16 de março.Esta situação deixou-me perplexa, uma vez que não coloquei a possibilidade de não haver comunicação entre a seguradora e o banco, e que numa operação cujo propósito é aliviar os meus encargos mensais, tenha sido retirado do meu património o montante da prestação em dobro.A partir daqui teve início um penoso processo de contacto com a CGD, quem for cliente do banco saberá que é um processo arcaico e moroso. Neste processo, falei com trabalhadores que não estavam minimamente a par dos trâmites do processo de resgate do PPR para pagamento da prestação da casa. Isto é grave, tendo havido inclusivamente uma trabalhadora que afirmou com toda a certeza e propriedade que a transferência do PPR não era feita diretamente para o banco, mas para a conta do/a cliente, pelo que era impossível que o valor do PPR me tivesse sido retirado em dobro.Entre a cobrança indevida da prestação e a restituição do valor na conta, teve uma passaram-se 6 dias. Para mim, 1 dia já seria demasiado. O dinheiro foi debitado no dia 16, e só a 22 me foi novamente creditado na conta. Mas o pior estava por vir.Este é um processo que tem de ser repetido todos os meses, pelo que em abril voltei a pedir a declaração à CGD, e novamente, quando a recebi assinada pela CGD, remeti-a à Lusitania Vida com mais de 15 dias de antecedência. Para minha total e absoluta incredulidade, a prestação foi-me novamente debitada pela CGD, desta vez a 17 de abril (porque dia 16 foi fim de semana). Isto resultou em novo pesadelo de contactos com o banco, cuja conduta tem sido absolutamente lamentável neste processo.Resultado: hoje, dia 2 de maio, 15 dias volvidos desde o débito da prestação na minha conta, o dinheiro não me foi ainda devolvido. Isto é inaceitável, pelo que não me resta alternativa a apresentar uma reclamação em todas as plataformas disponíveis para o efeito.Numa fase de particulares dificuldades e privações, ironicamente concomitante com a apresentação de lucros recorde por parte das entidades bancárias, este tipo de situações são desumanas e reveladoras de uma absoluta incompetência da CGD para a gestão destes processos. Continuo, assim, a aguardar a restituição do valor indevidamente cobrado no passado dia 17 de abril. E que esta tenha sido a última vez que isto acontece, porque irei continuar a pedir o resgate nos próximos meses.
Penh. e habilitação de herdeiros
Venho por este meio apresentar uma queixa que foram a minha conta bancária e retiraram me para saldo cativo o valor acima de 100€ com a descrição CO UCO2.6 Penh e habilitação de herdeiros sem me avisar, sendo que nao faleceu ninguém da familia e nao herdei nada.Gostaria de saber como fazer ou resolver esta situação.
Debito indevido
Venho por este meio, reclamar da CGD, por ter efetuado um debito da minha conta Nº 0774138727600 sem meu conhecimento e autorização. Alem disso, de aparentemente atrasar a devolução do montante debitado, de agir de má fé e com abuso de confiança para comigo.No final do ano de 2021, a CGD solicitou via mensagem na CaixaDiecta, um comprovativo do meu seguro multi-riscos, relativamente a minha habitação do qual possui credito habitação.Por nao ter vista a mensagem, no dia 13 de Janeiro de 2022, verifico um debito nao autorizado de 56,48€, feito pela CGD com a descrição COMPENSAÇAO CGD SEGUR. Fui ao balcão da CGD em Setúbal na Av. Infante Dom Henrique 15 B, e pedi esclarecimentos. Fui informado que, por nao ter respondido e apresentado o seguro, a CGD contratou um seguro para minha habitação.Apresentei no dia 20 de Janeiro de 2022, documentação do que possuía seguro multi riscos e solicitei o reembolso do valor debitado da minha conta.Desde esta data, desloque me mensalmente a este balcão para acompanhar a situação, mas sempre fui informado que o balcão responsável seria o balcão em Santarém e que mandavam comunicações internas a questionar minha situação.Por vezes porque nao respondia, outras vezes porque era época de ferias e no inicio do caso, porque no seguro tinha no seguro minha morada e numero de porta 7 e na caderneta predial tinha lote 4.Fui a Camara Municipal e serviços das finanças, e resolvi esta situação, alternando e eliminando o Lote 4 e colocando o numero de policia 7, correspondente a morada.Todos estes documentos foram supostamente enviados para Santarém pela agência de Setúbal, para justificar e comprovar que a morada e a mesma e que nao existir qualquer burla, e a pedido da funcionaria deixei meu contacto telefónico de modo a ser informado.Todos os meses passava na agência, sem qualquer resposta da minha situação.Na minha ultima visita a agência da CGD de Setúbal, fui informado que a agência de Santarém tinha respondido via comunicação interna que, tinha passado muito tempo e que nao iriam reembolsar o valor debitado.A funcionaria com quem falei, disse me que iria enviar novamente o pedido de reembolso e comprovativos e solicitou me que voltasse a agência nos próximos 15 dias.Passado 1 ano, o reembolso de 56,48€ nao foi efetuado, nunca tive uma resposta oficial por carta, email, SMS ou telefónico, nunca justificaram porque fizeram um debito sem meu conhecimento e autorização, nunca recebi qualquer documento do suporte seguro que a CGD diz ter contratado, nunca justificam o arrastar desta situação que dura a um ano.Simplesmente quer meu dinheiro de volta, que nunca devia ter saído da minha conta bancaria.
Os agendamentos de transferência SEPA na CGD
Venho por este meio denunciar falhas inadmissíveis no agendamento de transferência s SEPA. Bem como na linha de apoio que se revelou até à data completamente inoperante. Inclusivamente fui insta
Alteração abusiva de spread
Reclamação Caros Srs, eu e minha mulher firmámos em 2009 um crédito habitação com a CGD no qual usufruimos de um spread de 0.5%. Contratualmente a atribuição deste spread está condicionada à adesão a um pack ligação contendo os seguros de vida e multi-riscos, desde que subscritos na rede deagências ou mediadores da CGD, patente no Anexo (1).À data da negociação do empréstimo foram-nos apresentadas 3 simulações com os seguros de vida na companhia Fidelidade, requerida pela CGD, das quaisescolhemos a que nos pareceu menos onerosa (2)(3)(4)(5). Todas apresentavam um valor de prémio inicial com a mesma ordem de grandeza que outras companhias de seguros concorrentes.Atualmente constatámos que o prémio do seguro era muito elevado comparado comsimulações que efetuámos noutras companhias para o mesmo capital em dívida.Solicitámos a renegociação com a Caixa através do balcão central de Aveiro,de acordo com o estipulado no contrato, não obstante termos efetuado tambémuma consulta direta à Fidelidade, para referência.Resultante da consulta direta à Fidelidade realizada em 21 de Julho, foi-nos apresentada uma proposta em que as coberturas se mantinham inalteradas, tendo o prémio inicial sido reduzido em 25% (6)(7).Ao constatarmos que as coberturas do seguro de vida (8)(9) excediam o que é minimamenteexigido por lei, porventura seria essa a razão do exagerado prémio e acrescendo ainda que a cobertura adicional ITP estava limitada aos 65 anos, idade já atingida no meu caso, não fazendo sentido a sua inclusão, decidimos pedir a cobertura mínima exigível por lei, MIAD.Solicitámos então a renegociação do seguro de vida ao balcão de Aveiro da CGD,como exigido no contrato para manter o valor do spread. Obtivemos a 1ª proposta da Fidelidade por intermédio da CGD em 12 de Agosto. Nesta, a cobertura ITP tinha sido alterada de 66.6% para 85% tendo o prémio inicial sido reduzido em 26% (10)(11). A nossa pretensão da cobertura mínima foi ignorada, sem qualquer explicação.Insistimos na nossa pretensão reafirmando que a proposta apresentada não ia deencontro ao que tínhamos solicitado e foi-nos remetida nova proposta (12).Esta apresentava a cobertura ITP reposta para o valor inicial de 66.6%, com um prémiopara o 1º mês reduzido em 37%. Note-se que a cobertura é igual à do segurooriginal, a menos da idade limite da cobertura ITP que passou para 67 anos.Sendo mais vantajosa, continuava a não corresponder ao que pedíramos.Assim solicitámos mais uma vez a redução da cobertura para MIAD apenas.Recebemos nova proposta agora com uma cobertura IPAR a 85%, apresentando umaprimeira prestação com uma redução de 22% face ao contrato inicial.Das 3 propostas recebidas esta última era a mais gravosa se comparados os valoresdos prémios ao longo dos 12 anos remanescentes.Continuava a não ser dada resposta cabal á nossa pretensão de coberturamínima, nem sequer qualquer menção, explicação ou justificação para o facto.Solicitámos novamente uma proposta diretamente à Fidelidade, insistindo nacobertura mínima. Recebemos desta vez uma proposta completamente idêntica àúltima da CGD (), tendo-nos sido dito pela Fidelidade, que esta seria a cobertura mínima que a CGD permitia para este crédito habitação.?Face a este cenário e dado o tempo decorrido optámos por aceitar a propostaque nos pareceu mais vantajosa (12). Foi-nos pedido que a assinássemos edevolvêssemos, o que fizemos sublinhando o nº SIP da mesma, pois nos pareceuser a única referência para a qual nos poderíamos remeter.Recbemos em seguida os certificados dos seguros, mas estranhamente o capitalsegurado era superior ao capital em dívida ().Face a isto reclamámos por e-mail (15), solicitando também uma simulação com oscapitais atualizados. A resposta (15) foi mais uma vez omissa no que respeita àsimulação pedida, lacónica e enganosa, como se constatou na cobrança da prestação.Finalmente em 2023-01-05, para nosso espanto, recebemos uma carta da CGD datada de 2022-12-21 (16) comunicando o agravamento do spread de 0,2% devido alegadamente atermos anulado, extinguido ou não termos comprovado a detenção do seguro devida, cuja subscrição tinha permitido o spread de 0,5%, caso não revertamos o processo até 2023-01-25! Nunca fomos alertados para a possibilidade de alteração do spread, porrenegociação dos seguros por intermédio da CGD e com a mesma companhia, nem aobalcão nem em nenhuma correspondência trocada com a CGD. Nem tal seriaplausível ou expectável, uma vez que estávamos a respeitar a cláusula contratualcorrespondente. Agradecemos a Vª arbitragem, intervenção e esclarecimento.Os melhores cumprimentosAnexos:(1) - 2009-03-25_extrato_escritura_condicionamento_spread(2) - 2009-01-05_plano_financeiro_crédito_habitação(3) - 2009-01-05_plano_financeiro_crédito_multi-opções(4) - 2009-01-05_simulação_crédito_habitação (5) - 2009-01-05_simulação_crédito_multi-opções (6) - 2022-07-27_proposta_FIDELIDADE_vida_assoc_crédito_habitação_SIP-22BVE1712346 (7) - 2022-07-27_proposta_FIDELIDADE_vida_assoc_crédito_multi-opções_SIP-22BVE1712346 (8) - 2010-02-17_certificado_adesão_seg_vida_crédito_habitação (9) - 2010-02-17_certificado_adesão_seg_vida_crédito_nulti-riscos (10) - 2022-08-12_proposta-CGD_vida_assoc_crédito_habitação_SIP-22BVE1892746 (11) - 2022-08-12_proposta-CGD_vida_assoc_crédito_multi-opções_SIP-22BVE1892746 (12) - 2022-09-02_proposta-CGD_vida_SIP-22BVE1892746_assinada(13) - 2022-09-09_proposta-CGD_vida_crédito_habitação_SIP-22BVE2108606(14) - 2022-09-09_proposta-CGD_vida_crédito_multi-opções_SIP-22BVE2108606(15) - 2022-10-17_Capital incorreto nos certificados de seguro(16) - 2022-12-21_alteração_condições_empréstimo
apoio do estado meia pensão reformados
Boa tardeSou militar da FAP e solicitei passagem à reserva para dia 30 dez de 2016.5 anos após a situação de reserva dá-se automáticamente a passagem á situação de reforma através da transferência do processo para a CGA.Foi publicado em Ordem de Serviço da Força Aérea no dia 03 de janeiro 2022 a passagem à situação de REFORMA (conforme doc em anexo)Os trâmites burocráticos demoram algum tempo, normalmente os 4, 5 ou 6 meses.Finalmente, em julho a CGA enviou-me email a confirmar processo concluído. Portanto, a burocracia entre as partes estava terminada (doc em anexo)Apesar disso o meu nome sai em Diário da República só em 07 novembro.Em outubro recebo pensão ainda através da FAP o apoio no valor de 125€ atribuído pelo governo.Ora, o governo atribui 125 aos trabalhadores e meia pensão aos reformados/pensionistas, como é do conhecimento geral.O facto é que estou oficialmente na reforma conforme documentação em anexo da entidade patronal, FA e também pela CGA que tem o processo todo concluído desde julho2022. Alertei a CGA para a situação mas respondeu que o apoio é concedido no mês de outubro e eu só começaria a receber pela CGA em novembro. Portanto não teria direito à meia pensão.Questionei a entidade patronal FAP mas afirmou que só efectua pagamento dos 125€ remetendo o respectivo acerto para CGA, entidade responsável pelo pagamento da tal meia pensão ao pensionistas.Questão:Tenho ou não direito à meia pensão?Se sim, quem deve proceder ao reajustamento e pagar diferença? CGA?Solicito apoio no sentido de eventuais reposições devidas.Com elevada consideração,Alberto CorreiaSócio DECO 39316-31
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