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Vreembolso aquisicao de oculos de seguro de saude

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. V.

Para: Advancecare - Gestão de Serviços Saúde, S.A.

03/06/2022

Ver tambem caso CPTPT01420725-63 no 17 dezembro e anexos.Email para a AdvanceCare no dia 03-06-2022:Boa tarde Carla Afonso,Antes demais, obrigada pela vossa resposta.No entanto, devem de auditar as duas chamadas de 18/12/2020 das 15:11 e outra vez ás 15:13 do numero 934587070 (veja tambem o printscreen em anexo). Nestas duas chamadas, pode se confirmar que estava na loja para fazer a aquisição e mencionei que a loja nao queria fazer o desconto direto. Assim sendo, voces confirmaram que se uma loja não faz o desconto direto, tambem se pode declarar posteriormente se a loja estiver dentro da vossa rede. Depois ainda confirmei no vosso App que esta loja está dentro da vossa rede. (veja tambem o printscreen em anexo).Posteriormente no dia 30/12/2020, confirmaram por email (da vossa colega Priscilla Russo - callcenter@advancecare.com) que realmente esta loja pertence á vossa rede. (veja o printscreen abaixo da minha assinatura).Por estas razoes aqui acima mencionadas, estou no direito da comparticipação da aquisição de óculos.Espero a vossa resposta prontamente.Atentamente,Luuk van de PaalVan: Reclamações ADV [reclamacoes@advancecare.com]Verzonden: maandag 14 maart 2022 18:56Aan: Luukvandepaal@hotmail.com [luukvandepaal@hotmail.com]Onderwerp: SGR 000048930 / LUDOVICUS WILHELMUS Caro Senhor Ludovicus WilhelmusAgradecemos o seu contacto.No âmbito do assunto exposto através da DECO, conforme transmitido na nossa comunicação de 27/07/2021, após auditada a chamada de 16/12/2020, verificamos que questionou-nos sobre as condições da apólice, nomeadamente sobre a comparticipação da aquisição de óculos fora da rede Advance Care, tendo a Linha de Apoio ao Cliente informado que esta despesa estava excluída das garantias da apólice, dado que a cobertura de despesas de ortóteses oculares apenas pode ser acionada dentro da rede.Atendendo a que a aquisição dos óculos foi efetuada a 18.12.2020 , ou seja após o contacto telefónico, entendemos que nessa data já tinha V. Exa. conhecimento da impossibilidade de comparticipação desta despesa, conforme decorre, aliás, das condições contratuais da sua apólice.No que respeita ao e-mail, no qual se refere que a ótica é convencionada, cumpre esclarecer que este é datado de 30/12/2020, pelo que posterior à realização da despesa (18/12/2020). Com efeito, é lícito concluir que não foi a informação indicada nessa sede que motivou a realização da despesa por V. Exa., não tendo existido da nossa parte qualquer ação idónea à formação da sua confiança no sentido da possibilidade de comparticipação da despesa realizada no dia em que o foi e no local em que teve lugar.Deste modo, dada a inviabilidade contratual com que nos deparamos, não nos é possível ir ao encontro do solicitado. Sem outro assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos melhores cumprimentos, Carla AfonsoDireção Qualidade e Reclamações | ReclamaçõesM. reclamacoes@advancecare.comassinatura adv 2

Mensagens (2)

L. V.

Para: Advancecare - Gestão de Serviços Saúde, S.A.

22/06/2022

Boa tarde,Veio por este meio enviar lhe uma relembrança a falta de resposta da mais recente email deste caso.Atentamente,Luuk van de Paal

Advancecare - Gestão de Serviços Saúde, S.A.

Para: L. V.

22/07/2022

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