Exmos. Senhores,
Em 29/07/2024 dirigi-me ao aeroporto Francisco Sá Carneiro, no PORTO, para embarcar no vosso voo TP452 para ORLY, Paris.
Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as 6am, foi cancelado, só tendo os passageiros sido informados no aeroporto, e acabámos por embarcar noutro voo (TP1927) para LISBOA , para o aeroporto Humberto Delgado. Daí apanhámos então outro voo TP436, só tendo chegado ao nosso destino final às 7pm.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.