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N.ª Ref.ª: 109951906K8LDWKW
Ex.mos Srs. Drs.,
Pela presente acusamos areceção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome da Sra. Alexandra Cordeiro, que tinha contratado uma viagem para o dia 5 de abril de 2025, no voo EJU6725, com saída do aeroporto de Lisboa (
LIS) e com chegada ao aeroporto de Menorca Mahon (MAH).
Após apreciação da reclamação, referente ao reembolso de despesas, informamos que não iremos proceder ao reembolso das mesmas, uma vez que estas não se encontram abrangidas pelo Regulamento (CE) N.º 261/2004.
Poderáconfirmar o mencionado anteriormente no Regulamento (CE) N.º 261/2004, mais especificamente a assistência consagrada no artigo artigo 9.º:
“
1.Em caso de remissão para o presente artigo, devem ser oferecidos a título gratuito aos passageiros:
a) Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
b) Alojamento em hotel:— caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou— caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista pelo passageiro;
c) Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
2.Além disso, devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico.
3.Ao aplicar o presente artigo, a transportadora aérea operadora deve prestar especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de quaisquer acompanhantes seus, bem como às necessidades das crianças não acompanhadas.”
Face ao exposto, a despesa mencionada pela reclamante, referente ao alojamento, será
anterior à data do voo contratado, pelo que não será elegível para qualquer reembolso, sendo um contrato celebrado previamente com uma terceira entidade.
Contudo, de forma a procurar a melhor solução para os passageiros, como uma alternativa para chegar ao destino contratado, pedimos que a passageiracontactea nossa linha de apoio ao cliente através do
211 222 210.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional.
Com os melhores cumprimentos,
João Polido
easyJetRegulatory Support Team
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