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Voo cancelado

Resolvida Pública

Problema identificado:

Cancelamento de voo

Reclamação

A. C.

Para: EASYJET Airline Company Limited

24/03/2025

Exmos. Senhores, Em 11/12/2024 fiz uma reserva na vossa companhia para um voo a ter lugar no dia 05/04/2025, entre Lisboa e Menorca. Sucede que, em 22/03/2025, isto é, mais que 2 semanas antes da data do voo, fui por vós informado que este tinha sido cancelado, sem mais. Acontece que, eu já tinha alojamento agendado para a mesma data, cujo reembolso me foi recusado. Venho por isso exigir que indemnizem em valor igual ao pago pelo alojamento, ou que, em alternativa, me proponham embarque noutro voo, sem custos adicionais. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Mensagens (3)

EASYJET Airline Company Limited

Para: A. C.

24/03/2025

Vossa Ref.ª: @@REF_ID@fd2b3cdc8accea34bb@REF_ID@@ N.ª Ref.ª: 109951906K8LDWKW Ex.mos Srs. Drs., Pela presente acusamos areceção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome da Sra. Alexandra Cordeiro, que tinha contratado uma viagem para o dia 5 de abril de 2025, no voo EJU6725, com saída do aeroporto de Lisboa ( LIS) e com chegada ao aeroporto de Menorca Mahon (MAH). Após apreciação da reclamação, referente ao reembolso de despesas, informamos que não iremos proceder ao reembolso das mesmas, uma vez que estas não se encontram abrangidas pelo Regulamento (CE) N.º 261/2004. Poderáconfirmar o mencionado anteriormente no Regulamento (CE) N.º 261/2004, mais especificamente a assistência consagrada no artigo artigo 9.º: “ 1.Em caso de remissão para o presente artigo, devem ser oferecidos a título gratuito aos passageiros: a) Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera; b) Alojamento em hotel:— caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou— caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista pelo passageiro; c) Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro). 2.Além disso, devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico. 3.Ao aplicar o presente artigo, a transportadora aérea operadora deve prestar especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de quaisquer acompanhantes seus, bem como às necessidades das crianças não acompanhadas.” Face ao exposto, a despesa mencionada pela reclamante, referente ao alojamento, será anterior à data do voo contratado, pelo que não será elegível para qualquer reembolso, sendo um contrato celebrado previamente com uma terceira entidade. Contudo, de forma a procurar a melhor solução para os passageiros, como uma alternativa para chegar ao destino contratado, pedimos que a passageiracontactea nossa linha de apoio ao cliente através do 211 222 210. Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional. Com os melhores cumprimentos, João Polido easyJetRegulatory Support Team follow us:  www.twitter.com/easyJet friend us:  www.facebook.com/easyJet follow us:  www.instagram.com/easyjet book us:  www.easyJet.com

A. C.

Para: EASYJET Airline Company Limited

24/03/2025

A reserva com o alojamento é de data anterior mas para as datas da deslocação a Menorca. Seria impensável não agendar o alojamento antes da data do voo contratado.

EASYJET Airline Company Limited

Para: A. C.

24/03/2025

Vossa Ref.ª: @@REF_ID@fd2b3cdc8accea34bb@REF_ID@@ N.ª Ref.ª: 109951906K8LDWKW Ex.mos Srs. Drs., Pela presente acusamos a receção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome da Sra. Alexandra Cordeiro, que tinha contratado uma viagem para o dia 5 de abril de 2025, no voo EJU6725, com saída do aeroporto de Lisboa (LIS) e com chegada ao aeroporto de Menorca Mahon (MAH). Após apreciação da reclamação, referente ao reembolso de despesas, reiteramos que não iremos proceder ao reembolso das mesmas, uma vez que estas não se encontram abrangidas pelo Regulamento (CE) N.º 261/2004. Poderá confirmar o mencionado anteriormente no Regulamento (CE) N.º 261/2004, mais especificamente a assistência consagrada no artigo artigo 9.º: “ 1.Em caso de remissão para o presente artigo, devem ser oferecidos a título gratuito aos passageiros: a) Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera; b) Alojamento em hotel:— caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou— caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista pelo passageiro; c) Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro). 2.Além disso, devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico. 3.Ao aplicar o presente artigo, a transportadora aérea operadora deve prestar especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de quaisquer acompanhantes seus, bem como às necessidades das crianças não acompanhadas.” Face ao exposto, a despesa mencionada pela reclamante, referente ao alojamento, será anterior à data do voo contratado, pelo que não será elegível para qualquer reembolso, sendo um contrato celebrado previamente com uma terceira entidade. Contudo, de forma a procurar a melhor solução para os passageiros, como uma alternativa para chegar ao destino contratado, pedimos que a passageira contacte a nossa linha de apoio ao cliente através do 211 222 210. Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional. Com os melhores cumprimentos, João Polido easyJetRegulatory Support Team follow us:  www.twitter.com/easyJet friend us:  www.facebook.com/easyJet follow us:  www.instagram.com/easyjet book us:  www.easyJet.com


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