Exmos. Senhores,
A dia 4 de novembro 2024 dirigi-me ao aeroporto Humberto Delgado em Lisboa, para embarcar no vosso voo EJU7651 para Madrid Barajas.
Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as 20:00, foi cancelado, só tendo os passageiros sido informados no aeroporto, e acabámos por embarcar noutro voo para Madrid Barajas no dia seguinte, 5 de novembro 2024. Daí apanhámos então outro voo EJU9651, só tendo chegado ao nosso destino final às 18h20.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250 euros, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.