Exmos. Senhores,
Em 6/11/2024 dirigi-me ao aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto) para embarcar no vosso voo (Nº TP1925) com destino final de Marrakech após escala em Lisboa (voo TP1454 com partida prevista às 13h20).
Sucede que o voo, que estava marcado para as (10h55), se atrasou, com partida a ter lugar 12h35 e a chegada ao destino a ocorrer às (13h20). Assim sendo tinha à minha espera no aeroporto de Lisboa uma funcionária da TAP com um bilhete emitido na mão para o dia seguinte (7/11/24 às 9h20 - TP1452) e me informou que teria de passar a noite em Lisboa e só poderia embarcar no dia seguinte para Marrakech uma vez que o voo TP1454 já se encontrava encerrado à hora que o voo TP1925 tinha aterrado em Lisboa.
Significa isto que apenas no dia 7/11/2024 pelas 11h05 locais aterrei em Marrakech, sendo que o inicialmente previsto e contratualizado com a TAP aquando da compra dos bilhetes originais seria chegar ao destino no dia 6/11 /2024 às 15h55. Assim sendo o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos, Marco Silva